•  Índice por assuntos Lista archport Índice cronológico  •
Anterior por data Anterior por assunto MENSAGEM Nº 01348 de 1350 Próxima por assunto > Próxima por data >

Re: [Archport] Legitimidade: resposta a Maria Ramalho


•   To: <Archport@lserv.ci.uc.pt>
•   Subject: Re: [Archport] Legitimidade: resposta a Maria Ramalho
•   From: Luís Cabrita <luis.cabrita@netvisao.pt>
•   Date: Mon, 6 Feb 2006 00:12:12 -0000

Cara Maria João Lopes

 

Qualquer arqueólogo quando toma posse de um lugar de funcionário público está sujeito a variada legislação que tem de cumprir e fazer cumprir, no entanto pode em casos excepcionais e com autorização superior desenvolver praticas profissionais que não podem colidir com as funções que desempenha, tem ainda de estar sempre disponível para entidade empregadora a exercer a actividade profissional para a qual foi contrato.

 

Assim para alem da carta deontológica do funcionalismo público, têm ainda a legislação que regula os trabalhos arqueológicos e suas condicionantes, estatuto de exclusividade com a entidade empregadora, que poderá em circunstância muito próprias ser em parte ultrapassado com a autorização para exercer funções privadas fora da área geográfica em que trabalha, isto se for a mesma função que desempenha, se a função for distinta não está abrangido pela área geográfica, desde que não colida com os interesses da entidade empregadora.

 

No site do I.P.A encontra a legislação que regula a actividade arqueológica.

A lei que regula a Acumulação de Funções Públicas/Privadas é o Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro

----- Original Message -----
Sent: Sunday, February 05, 2006 10:16 PM
Subject: [Archport] Legitimidade: resposta a Maria Ramalho

Cara colega (suponho!) Maria Ramalho:
    Parece-me que entendeu a minha dúvida como uma afronta pessoal... Peço desculpa se de algum modo a ofendi, mesmo sem saber que função desempenha! Mas mais uma vez parece que fui mal interpretada na minha questão!
    Se leu todas as minhas mensagens aqui deixadas, facilmente perceberá que eu NÃO defendo, de maneira nenhuma, que qualquer funcionário de uma qualquer instituição pública ligada ao Património se torne uma nulidade na comunidade arqueológica só pelo simples facto de trabalhar para o Estado!!! Muito pelo contrário! Qualquer um de nós deve prosseguir as suas investigações na área que escolheu, sempre que lhe seja possível, senão entramos num tédio medonho e num fracasso profissional desmedido... Senão fizermos e pusermos em pratica tudo aquilo por que "perdemos" anos de estudo e queimámos pestanas, que tipo de "amates" da Arqueolgia seremos nós???
    E tal como a colega Maria Ramalho referiu, também eu entendo que a profissão de arqueólogo deverá ser «como uma missão virada para o conhecimento e em que a transmissão desse conhecimento ao público é não só um objectivo como uma obrigatoriedade»!
    A minha questão é (mais uma vez e esperemos que seja a última, ou na próxima fuzilam-me!!!) se um funcionário público, estando no seu horário normal de trabalho para com uma instituição ligada ao Património, pode dizer "Vou ali, já venho!" e nesse tempo efectuar quaisquer trabalhos arqueológicos para uma empresa de Arqueologia e receber através de recibos verdes (um mal necessário neste nosso mundo de freelancer's)! Será que me fiz entender agora? Não digo que esta situação não possa ocorrer enquanto este funcionário se encontra de férias, por exemplo, mas a minha curiosidade passa somente por querer saber se existe alguma legislação que permita, ou não, a realização de trabalhos deste género.
    Não quero de modo nenhum ferir susceptibilidades, e perdoem-me se o estou a fazer sem saber, mas a questão que coloquei é só mera curiosidade...
   
    Saudações archportianas,
    Maria João Lopes


_______________________________________________
Archport mailing list
Archport@lserv.ci.uc.pt
http://lserv.ci.uc.pt/mailman/listinfo/archport

Mensagem anterior por data:
     Re: [Archport] Legitimidade: resposta a Maria Ramalho
Próxima mensagem por data:
     [Archport] Fw: Acumulação de Funções Públicas/Privadas
Mensagem anterior por assunto:
     Re: [Archport] Legitimidade: resposta a Maria Ramalho
Próxima mensagem por assunto:
     [Archport] Let's share photos