Cara Maria João Lopes
Qualquer arqueólogo quando toma
posse de um lugar de funcionário público está sujeito a variada legislação que
tem de cumprir e fazer cumprir, no entanto pode em casos excepcionais e
com autorização superior desenvolver praticas profissionais que
não podem colidir com as funções que desempenha, tem ainda de
estar sempre disponível para entidade empregadora a exercer a
actividade profissional para a qual foi contrato.
Assim para alem da carta
deontológica do funcionalismo público, têm ainda a legislação que regula os
trabalhos arqueológicos e suas condicionantes, estatuto de exclusividade com a
entidade empregadora, que poderá em circunstância muito próprias ser em parte
ultrapassado com a autorização para exercer funções privadas fora da área
geográfica em que trabalha, isto se for a mesma função que desempenha, se a
função for distinta não está abrangido pela área geográfica, desde que não
colida com os interesses da entidade empregadora.
No site do I.P.A encontra a
legislação que regula a actividade arqueológica.
A lei que regula a Acumulação de
Funções Públicas/Privadas é o Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de
Dezembro
----- Original Message -----
Sent: Sunday, February 05, 2006 10:16
PM
Subject: [Archport] Legitimidade:
resposta a Maria Ramalho
Cara colega (suponho!) Maria
Ramalho:
Parece-me que entendeu a minha
dúvida como uma afronta pessoal... Peço desculpa se de algum modo a ofendi,
mesmo sem saber que função desempenha! Mas mais uma vez parece que fui mal
interpretada na minha questão!
Se leu todas as minhas
mensagens aqui deixadas, facilmente perceberá que eu NÃO defendo, de maneira
nenhuma, que qualquer funcionário de uma qualquer instituição pública ligada
ao Património se torne uma nulidade na comunidade arqueológica só pelo simples
facto de trabalhar para o Estado!!! Muito pelo contrário! Qualquer um de nós
deve prosseguir as suas investigações na área que escolheu, sempre que lhe
seja possível, senão entramos num tédio medonho e num fracasso profissional
desmedido... Senão fizermos e pusermos em pratica tudo aquilo por que
"perdemos" anos de estudo e queimámos pestanas, que tipo de "amates" da
Arqueolgia seremos nós???
E tal como a colega
Maria Ramalho referiu, também eu entendo que a profissão de
arqueólogo deverá ser «como uma missão virada para o conhecimento e em que a
transmissão desse conhecimento ao público é não só um objectivo como uma
obrigatoriedade»!
A minha questão é (mais
uma vez e esperemos que seja a última, ou na próxima fuzilam-me!!!) se um
funcionário público, estando no seu horário normal de trabalho para com uma
instituição ligada ao Património, pode dizer "Vou ali, já venho!" e nesse
tempo efectuar quaisquer trabalhos arqueológicos para uma empresa de
Arqueologia e receber através de recibos verdes (um mal necessário neste nosso
mundo de freelancer's)! Será que me fiz entender agora? Não digo que esta
situação não possa ocorrer enquanto este funcionário se encontra de férias,
por exemplo, mas a minha curiosidade passa somente por querer saber se existe
alguma legislação que permita, ou não, a realização de trabalhos deste
género.
Não quero de modo nenhum ferir
susceptibilidades, e perdoem-me se o estou a fazer sem saber, mas a questão
que coloquei é só mera curiosidade...
Saudações archportianas,
Maria João Lopes
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