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Re: [Archport] Legitimidade: resposta a Maria Ramalho


•   To: Maria João <mjoaolopes25@sapo.pt>
•   Subject: Re: [Archport] Legitimidade: resposta a Maria Ramalho
•   From: Alexandre Monteiro <alexandre.monteiro@gmail.com>
•   Date: Sun, 5 Feb 2006 23:37:55 +0000

Parece-me evidente que, dentro do seu horário de trabalho, o
funcionário só poderá desempenhar as funções para as quais foi
contratado. Custa-me crer que haja quem possa "fugir" às suas
obrigações de forma tão despudorada...

Quanto a outro tipo de tarefas que possa exercer, convém saber que no
contracto que assinou está contemplada a exclusividade ou não.
Lembro-me quem, quando fui avençado pelo IPA, nada me impedia de o
fazer - aliás, nunca tive qualquer vínculo ao IPA ou ao Estado, como
deriva do próprio estatuto do avençado. O que não impede que possam
haver incompatibilidades de ordem ética - assim, de repente, consigo
logo discernir umas quantas..

On 2/5/06, Maria João <mjoaolopes25@sapo.pt> wrote:
> Cara colega (suponho!) Maria Ramalho:
>     Parece-me que entendeu a minha dúvida como uma afronta pessoal... Peço
> desculpa se de algum modo a ofendi, mesmo sem saber que função desempenha!
> Mas mais uma vez parece que fui mal interpretada na minha questão!
>     Se leu todas as minhas mensagens aqui deixadas, facilmente perceberá que
> eu NÃO defendo, de maneira nenhuma, que qualquer funcionário de uma qualquer
> instituição pública ligada ao Património se torne uma nulidade na comunidade
> arqueológica só pelo simples facto de trabalhar para o Estado!!! Muito pelo
> contrário! Qualquer um de nós deve prosseguir as suas investigações na área
> que escolheu, sempre que lhe seja possível, senão entramos num tédio medonho
> e num fracasso profissional desmedido... Senão fizermos e pusermos em
> pratica tudo aquilo por que "perdemos" anos de estudo e queimámos pestanas,
> que tipo de "amates" da Arqueolgia seremos nós???
>     E tal como a colega Maria Ramalho referiu, também eu entendo que a
> profissão de arqueólogo deverá ser «como uma missão virada para o
> conhecimento e em que a transmissão desse conhecimento ao público é não só
> um objectivo como uma obrigatoriedade»!
>     A minha questão é (mais uma vez e esperemos que seja a última, ou na
> próxima fuzilam-me!!!) se um funcionário público, estando no seu horário
> normal de trabalho para com uma instituição ligada ao Património, pode dizer
> "Vou ali, já venho!" e nesse tempo efectuar quaisquer trabalhos
> arqueológicos para uma empresa de Arqueologia e receber através de recibos
> verdes (um mal necessário neste nosso mundo de freelancer's)! Será que me
> fiz entender agora? Não digo que esta situação não possa ocorrer enquanto
> este funcionário se encontra de férias, por exemplo, mas a minha curiosidade
> passa somente por querer saber se existe alguma legislação que permita, ou
> não, a realização de trabalhos deste género.
>     Não quero de modo nenhum ferir susceptibilidades, e perdoem-me se o
> estou a fazer sem saber, mas a questão que coloquei é só mera curiosidade...
>
>     Saudações archportianas,
>     Maria João Lopes
> _______________________________________________
> Archport mailing list
> Archport@lserv.ci.uc.pt
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