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[Archport] Acumulação de funções na função pública


•   To: archport@list-serv.ci.uc.pt
•   Subject: [Archport] Acumulação de funções na função pública
•   From: "Jorge Feio" <jorgefeio77@hotmail.com>
•   Date: Mon, 06 Feb 2006 09:55:47 +0000

Bom dia caros archportianos

Cara Maria João, no Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro, que regula a Acumulação de Funções Públicas/Privadas é bem patente que qualquer funcionário público, incluindo, como é óbvio, o arqueólogo, pode acumular funções desde que o faça fora do seu horário laboral normal, podendo executar trabalhos ao fim-de-semana e nas férias. Pode ainda tirar uma licença sem vencimento, que, com a devida autorização das chefias, pode atingir períodos iguais ou superiores a um ano. Apesar da existência de exclusividade para com as instituições, basta solicitar autorização para o efeito ao responsável máximo da instituição onde trabalha. Normalmente, não são colocados entraves.
Já no que diz respeito à execução de trabalhos no decorrer do horário de trabalhos, essa situação não é legal, a não ser que haja autorização das chefias e que esse período de tempo seja efectuado em horas extraordinárias não remuneradas, o que só acontece em casos muito excepconais e em trabalhos de curta duração em que o arqueólogo só precise de se ausentar uma ou duas horas diárias, num período de tempo que não seja muito superior a uma semana.


Penso que era esta a resposta que pretendia com a pergunta que colocou.

Um abraço

Jorge feio

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