[Archport] Acumulação de funções na função pública
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To:
archport@list-serv.ci.uc.pt
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Subject:
[Archport] Acumulação de funções na função pública
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From:
"Jorge Feio" <jorgefeio77@hotmail.com>
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Date:
Mon, 06 Feb 2006 09:55:47 +0000
Bom dia caros archportianos
Cara Maria João, no Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro, que regula a
Acumulação de Funções Públicas/Privadas é bem patente que qualquer
funcionário público, incluindo, como é óbvio, o arqueólogo, pode acumular
funções desde que o faça fora do seu horário laboral normal, podendo
executar trabalhos ao fim-de-semana e nas férias. Pode ainda tirar uma
licença sem vencimento, que, com a devida autorização das chefias, pode
atingir períodos iguais ou superiores a um ano. Apesar da existência de
exclusividade para com as instituições, basta solicitar autorização para o
efeito ao responsável máximo da instituição onde trabalha. Normalmente, não
são colocados entraves.
Já no que diz respeito à execução de trabalhos no decorrer do horário de
trabalhos, essa situação não é legal, a não ser que haja autorização das
chefias e que esse período de tempo seja efectuado em horas extraordinárias
não remuneradas, o que só acontece em casos muito excepconais e em trabalhos
de curta duração em que o arqueólogo só precise de se ausentar uma ou duas
horas diárias, num período de tempo que não seja muito superior a uma
semana.
Penso que era esta a resposta que pretendia com a pergunta que colocou.
Um abraço
Jorge feio
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