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[Archport] Fw: Fusão IPPAR IPA Moção daAssociação dos ArqueólogosPortugueses


•   To: "archport" <Archport@lserv.ci.uc.pt>
•   Subject: [Archport] Fw: Fusão IPPAR IPA Moção daAssociação dos ArqueólogosPortugueses
•   From: José d'Encarnação <jde@fl.uc.pt>
•   Date: Wed, 8 Nov 2006 14:35:30 -0000

 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, November 08, 2006 12:57 PM
Subject: Fusão IPPAR IPA Moção daAssociação dos ArqueólogosPortugueses



Caros Colegas e Amigos:

Agradecemos a divulgação urgente da seguinte moção, aprovada por unanimidade
na última Assembleia Geral da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e já
entregue no Gabinete da Sr.ª Ministra da Cultura, e na Comissão Parlamentar
de Educação,Ciencia e Cultura,acompanhada de um pedido de audiência urgente,
tendo sido também dado conhecimento à Presidência da República, à
Presidência da Assembleia da República, e ao Gabinete do Primeiro Ministro.

Além da divulgação desta moção, a Direcção da AAP está ainda a
estabelecer contactos com outras associações da área patrimonial, com o
objectivo de estabelecer uma plataforma mais alargada de discussão das graves
consequências que a nova Lei Orgância do Minístério da Cultura poderá ter
para a defesa e valorização do património cultural, antes que seja deamsiado
tarde, e que sejamos mais uma vez postos perante um facto consumado.

O texto da Moção é o seguinte:

Moção aprovada por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária da Associação
dos Arqueólogos Portugueses de 31 de Outubro de 2006

Face à recente publicação da Lei Orgânica do Ministério da Cultura
(Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro), considera a Associação dos
Arqueólogos Portugueses (AAP):
1.Conforme os receios por diversas vezes expressos, a Arqueologia e o
Património Arqueológico estão absolutamente omissos no articulado referente
às atribuições do futuro Instituto de Gestão do Património Arquitectónico
e Arqueológico (IGESPAR), organismo que resulta da fusão do Instituto
Português do Património Arquitectónico (IPPAR), do Instituto Português de
Arqueologia (IPA) e da Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais
(DGEMN).
2.Todas as atribuições acometidas ao IGESPAR contemplam, apenas, as definidas
actualmente para o IPPAR, circunscrevendo-se ao Património Classificado.
3.O modelo de gestão do património proposto nesta lei prevê uma considerável
transferência de atribuições para os organismos regionais agora criados
(Direcções Regionais de Cultura), sem que seja compreensível a relação
orgânica/hierárquica entre o organismo coordenador central, IGESPAR, e as
cinco Direcções Regionais.
4.Esta orgânica omite, por completo, as atribuições actualmente desempenhadas
pelo IPA; ou seja, consubstancia a total perda de autonomia técnica e
hierárquica da Arqueologia nos futuros organismos (IGESPAR e Direcções
Regionais), à revelia e em desrespeito de todas as garantias dadas pelos
sucessivos titulares governativos da área da Cultura, desde 2002.
5.Esta legislação não dá cumprimento às superiores obrigações legais do
Estado Português para com o Património Arqueológico, impostas quer pela Lei
de Bases do Património (Lei 107/2001) que aguarda regulamentação, quer pela
Convenção de Malta (Resolução da Assembleia da República n.º 71/97).
6.Este modelo, para além de instituir a total absorção do IPA pelo IPPAR,
representa um retrocesso histórico na política pública de gestão do
Património.

A AAP vem por este meio solicitar que:
1.As Leis Orgânicas dos organismos que conjuntamente assumirão
responsabilidades na gestão da Arqueologia (IGESPAR e Direcções Regionais da
Cultura) contemplem todas as atribuições, competências e recursos humanos do
IPA.
2.Sejam garantidas as autonomias técnica e hierárquica da Arqueologia na
orgânica dos futuros organismos e a salvaguarda das conquistas alcançadas,
nas últimas décadas, nesta área do Património.

Lisboa, 31 de Outubro de 2006


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