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Re: [Archport] Proposta de cidadania

Subject :   Re: [Archport] Proposta de cidadania
From :   Telmo Pereira <telmo-pereira@iol.pt>
Date :   Thu, 03 Jan 2008 17:25:42 +0000 (GMT)

Em relação à segunda pergunta, sei que sempre que se cria uma entidade se cria pelo menos um tacho. No caso da Ordem dos Arqueólogos haveria pelo menos o tacho da presidência que calharia a alguém da "velha guarda" e não agradaria a todos. No entanto, esse problema seria resolvido internamente pelos arqueólogos, democraticamente, através de listas concorrentes e de eleições. Assim, a responsabilidade da atribuição do(s) tacho(s) caberia à maioria dos arqueólogos no activo, os quais escolheriam quem lhes parecesse melhor, no pior dos cenários, o mal menor.

Quanto à primeira questão, sinceramente acho que sim, porque teria de estar em concordância com o Projecto Lei nº 384, aprovado na especialidade a 6-12-2007, (http://www3.parlamento.pt/PLC/Iniciativa.aspx?ID_Ini=33494) e do qual apresento alguns pontos que me parecem desde logo de salientar:

Artigo 2º: “…devam, cumulativamente, ser sujeitas ao controlo do respectivo acesso e exercício, à elaboração de normas técnicas e deontológicas específicas e a um regime disciplinar autónomo.”; “ …regulação da profissão envolver um interesse público de especial relevo que a Administração do Estado não deva prosseguir por si própria.”; “…precedida de um estudo elaborado por entidade de reconhecida independência e mérito sobre a sua necessidade em termos de realização do interesse público e sobre o seu impacto sobre a regulação da profissão em causa.”;

 

Artigo 4º: São atribuições das associações públicas profissionais, nos termos da lei: A representação e a defesa dos interesses gerais da profissão; A regulação do acesso e do exercício da profissão; A elaboração e a actualização do registo profissional; O exercício do poder disciplinar sobre os seus membros; A prestação de serviços aos seus membros, no respeitante ao exercício profissional, designadamente em relação à informação e à formação profissional; A colaboração com a Administração Pública na prossecução de fins de interesse público relacionados com a profissão;  A participação na elaboração da legislação que diga respeito às respectivas profissões;   A participação nos processos oficiais de acreditação e avaliação dos cursos que dão acesso à profissão; Quaisquer outras que lhes sejam cometidas por lei.

 

Artigo 10º: têm a denominação de “ordem” quando correspondam a profissões cujo exercício é condicionado à obtenção prévia de uma habilitação académica de licenciatura ou equivalente

Ou seja, a Ordem é a auto-regulação de uma actividade cujo funcionamento é demasiado específico para poder estar sobre alçadas políticas. Imaginemos os casos da medicina: por mais alterações ou encerramentos que um qualquer governo possa fazer, a sua regulação, funcionalidade e deontologia internas são intocáveis.

A legislação em vigor, a experiência acumulada, a regulamentação da APA, a grande diferença que muitas vezes se faz sentir entre a “arqueologia empresarial” e a “arqueologia de investigação”, bem como os problemas de concorrência e de qualidade efectiva de alguns trabalhos empresariais são já bons documentos para se trabalhar. No fundo, grande parte das questões são de senso comum e – creio – relativamente fáceis de resolver, se todos tivermos uma certa flexibilidade e capacidade de colaboração.

Acho que a ideia do congresso sugerida pelo Vasco Mantas vem ao encontro da reunião que eu próprio tinha sugerido. Mas tem de ser já, com entrada livre e a um fim-de-semana, num anfiteatro grande, no centro do País para onde hajam bons acessos e opções de transporte, para que se reúna o maior número de pessoas. Acho também que deve ser numa instituição prestigiada, com reconhecimento científico internacional. Assim, sugiro que seja no fim-de-semana de 19 e 20 de Janeiro (assim dá tempo para vermos o que a tutela ainda nos guarda e para preparar as coisas), na Universidade de Coimbra.

Telmo Pereira



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Caros, cidadãos e arqueólogos
 
O Estado e os seus dirigentes são pessoas de bem e trabalham para o bem comum, por mais que nos últimos anos tal não pareça. Para tal há eleições e com os mais votados se forma um governo. Espera-se dos senhores governantes inteligência, bom senso, seriedade e, sobretudo, deseja-se sucesso na boa gestão daquilo que é, supostamente, a coisa pública, pertencente a todos os cidadãos portugueses.
 
Mas o cidadão também tem obrigações, para além de pagar impostos. Um delas é acompanhar e reclamar junto dos dirigentes eleitos, e dos seus sub-dirigentes nomeados, quando a coisa pública não está sendo bem gerida.
 
De que valem exposições milionárias de Fast-Culture, se os institutos e museus portugueses (institutos e museus estatais!) não têm verbas para contratar quem assegure a salvaguarda dos patrimónios que, supostamente, têm a obrigação de garantir?
 
Assim, não basta discutir no ciberespaço, pelo que proponho, que questionem por faxe (parece que o correio electrónico tem declinado muitos emails) para  a Sra. Ministra da Cultura e o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR) acerca do projecto que têm para o conhecimento e salvaguarda do património português. Digam de vossa justiça a quem tem o dever e obrigação de esclarecer o que se projecta fazer.
 
Com certeza, sendo serviços públicos, para bem dos cidadãos, estas entidades terão em boa conta as nossas preocupações e responderão atempadamente, como qualquer organismo de um governo democrático, num país pertencente à União Europeia.
 
Os números de faxe:
IGESPAR: 213 614 202
Ministério da Cultura: 213 649 872

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Rui Boaventura
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