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Re: [Archport] SITUAÇÃO DA ARQUEOLOGIA EM PORTUGAL

To :   archport <archport@ci.uc.pt>
Subject :   Re: [Archport] SITUAÇÃO DA ARQUEOLOGIA EM PORTUGAL
From :   Telmo Pereira <telmo-pereira@iol.pt>
Date :   Thu, 10 Jan 2008 16:33:31 +0000 (GMT)

Claro que a definição de arqueólogo é vasta e pode até tornar-se muito subjectiva tendo em conta o contexto em que seja empregue. No entanto, acho que o que nos interessa nesta discussão é a definição dos critérios objectivos que permitem seleccionar, dentro do vasto rol de pessoas que trabalham em património, aqueles que devido à formação específica reconhecida por lei na área da arqueologia podem:

1-       Dirigir trabalhos de escavação, prospecção, acompanhamento, peritagem e estudos de impacte arqueológico;

2-       Ensinar arqueologia;

3-       Emitir pareceres sobre projectos e normas de protecção, conservação, restauro e musealização de sítios e materiais arqueológicos.

No entanto, não creio que tal seja um problema, uma vez que essa definição já existe e está inscrita no Artigo 5º do Estatuto das Carreiras Específicas de Arqueologia (Decreto Regulamentar nº 28/97 de 21 de Julho) e no Artigo 40º da proposta de criação da Ordem dos Arqueólogos pela APA.

Claro que com a criação da Ordem essa definição pode ser calibrada. De facto, o Projecto-Lei 384/2007assim o exige no “Artigo 4º (Atribuições): 1) São atribuições das associações públicas profissionais, nos termos da lei: b) A regulação do acesso e do exercício da profissão;“

No caso da arqueologia, tal regulamentação está também prevista Artigo 5º do projecto de criação da Ordem dos Arqueólogos apresentado pela APA.

Obviamente que existem muitas pessoas não formadas que sabem mais e analisam melhor a realidade. Não tenho qualquer dúvida que existem muito ervanários, professores de yoga entre outros que percebem e conseguiriam resolver melhor certos problemas de saúde que alguns médicos. Igualmente, já todos utilizamos infra-estruturas conceptualmente tão erradas que não se percebe como puderam ser aprovadas e construídas. No caso da arqueologia acontece a mesma coisa. Não tenho qualquer dúvida que há interessados em património que sabem mais de arqueologia do que alguns arqueólogos. No entanto, apesar destas situações serem por vezes gritantes, estatisticamente representam um ínfimo número de casos tendo em conta a totalidade da amostra. Ou seja, na generalidade, procuramos profissionais quando estamos doentes e preferimos as infra-estruturas mais complexas quando precisamos de nos proteger ou deslocar, etc, etc..

A decisão política de definir legalmente uma carreira através de decreto regulamentar significa que o Estado e a sociedade reconhecem que essa actividade tem importância e especificidades próprias, as quais exigem uma formação específica tendo em vista a sua aplicação prática. Esta exigência legal tem duas implicações: A primeira é que quando o trabalho é feito, o executante reconhecido por lei tem obrigação teórica para o executar com um grau de qualidade que não compromete a globalidade da problemática nem o resultado final. A segunda é que no caso de as coisas correrem mal, essa pessoa e as entidades que a formaram e autorizaram podem ser responsabilizadas, uma vez que deram aval a alguém que manifestamente não é competente.

 

Telmo Pereira



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