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[Archport] Comunicado da ADIM

To :   archport <archport@ci.uc.pt>
Subject :   [Archport] Comunicado da ADIM
From :   "ADIM associação de defesa dos interesses de monsaraz" <adim.monsaraz@gmail.com>
Date :   Mon, 14 Jul 2008 17:24:22 +0100

Exmos.(as) Senhores(as)
 
Enviamos Comunicado da ADIM: "Tribunal Central Administrativo do Sul dá provimento ao Recurso da ADIM e revoga sentença relativa à Providencia Cautelar de suspensão das obras das Ladeiras de Monsaraz".
 
Com os melhores Cumprimentos.
 
A Direcção da ADIM
 

COMUNICADO

Tribunal Central Administrativo do Sul dá provimento ao Recurso da ADIM e revoga sentença relativa à Providencia Cautelar de suspensão das obras das Ladeiras de Monsaraz.

A ADIM recorreu da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja (TAFB), que rejeitou uma providência cautelar que visava a suspensão das obras nas ladeiras de Monsaraz e num parque de estacionamento, por esta consideradas ilegais.

O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) veio agora dar razão à pretensão da ADIM, referindo no seu acórdão que

"…a solução alcançada pelo tribunal não foi a acertada." Entendeu este tribunal que a ADIM, na qualidade de interessada, não foi notificada das deliberações, como o Município defendia, e que o mesmo Município "não conseguiu provar da caducidade do direito da acção principal."

Diz ainda a sentença que

"…nos autos, não se apura qualquer facto que permita concluir pela extemporaneidade da impugnação contenciosa de tais deliberações…" tendo a sentença, objecto de recurso da ADIM, julgado "de forma errada".

Acrescenta ainda que

"o tribunal tinha elementos de prova nos autos para poder decidir correctamente, mas não o fez, incorrendo no apontado erro de julgamento de facto, assim como no de direito, quando deu por verificada a alegada intempestividade da acção principal."

Portanto, os alegados erros processuais nunca existiram, não tendo tido a sentença objecto de recurso, o

"cuidado de apurar a devida matéria de facto." Antes pelo contrário, a conclusão que se retira do presente acórdão do TCAS, é a de que os erros ocorreram, de facto, mas nas alegações do município, bem como na sentença do TAFB.

Assim, conclui o acórdão,

"verificando-se o apontado erro de julgamento de facto e de direito, erro de violação da lei referido" (pela ADIM no seu recurso) "não se pode concluir pela caducidade do direito de acção principal, …/… carecendo a sentença recorrida de ser revogada e substituída por outra…" razão pela qual acordam os juízes do TCAS em "conceder provimento ao recurso judicial, revogando a sentença…" e em "condenar o recorrido (o Município de Reguengos) nas custas."

A ADIM congratula-se com o facto de se ter feito justiça, e verifica com satisfação que o objectivo pelo qual tem lutado desde há quase um ano,

a suspensão das obras que considera ilegais era justo e fundamentado. Aguardamos agora que se efective a nova sentença, e que as obras sejam objecto de paragem imediata até posterior análise da matéria que virá, esperamos, reparar dentro do possível, os prejuízos patrimoniais entretanto provocados.

Monsaraz, 2008-06-25

A Direcção da ADIM

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ADIM - Associação de Defesa dos Interesses de Monsaraz
Travessa da Misericórdia 7200-175 Monsaraz
Telef. 266 557 425 Telem. 963 960 602
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