COMUNICADO
Tribunal Central Administrativo do Sul dá provimento ao Recurso da ADIM e revoga sentença relativa à Providencia Cautelar de suspensão das obras das Ladeiras de Monsaraz.
A ADIM recorreu da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja (TAFB), que rejeitou uma providência cautelar que visava a suspensão das obras nas ladeiras de Monsaraz e num parque de estacionamento, por esta consideradas ilegais.
O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) veio agora dar razão à pretensão da ADIM, referindo no seu acórdão que
"…a solução alcançada pelo tribunal não foi a acertada." Entendeu este tribunal que a ADIM, na qualidade de interessada, não foi notificada das deliberações, como o Município defendia, e que o mesmo Município "não conseguiu provar da caducidade do direito da acção principal."Diz ainda a sentença que
"…nos autos, não se apura qualquer facto que permita concluir pela extemporaneidade da impugnação contenciosa de tais deliberações…" tendo a sentença, objecto de recurso da ADIM, julgado "de forma errada".Acrescenta ainda que
"o tribunal tinha elementos de prova nos autos para poder decidir correctamente, mas não o fez, incorrendo no apontado erro de julgamento de facto, assim como no de direito, quando deu por verificada a alegada intempestividade da acção principal."Portanto, os alegados erros processuais nunca existiram, não tendo tido a sentença objecto de recurso, o
"cuidado de apurar a devida matéria de facto." Antes pelo contrário, a conclusão que se retira do presente acórdão do TCAS, é a de que os erros ocorreram, de facto, mas nas alegações do município, bem como na sentença do TAFB.Assim, conclui o acórdão,
"verificando-se o apontado erro de julgamento de facto e de direito, erro de violação da lei referido" (pela ADIM no seu recurso) "não se pode concluir pela caducidade do direito de acção principal, …/… carecendo a sentença recorrida de ser revogada e substituída por outra…" razão pela qual acordam os juízes do TCAS em "conceder provimento ao recurso judicial, revogando a sentença…" e em "condenar o recorrido (o Município de Reguengos) nas custas."A ADIM congratula-se com o facto de se ter feito justiça, e verifica com satisfação que o objectivo pelo qual tem lutado desde há quase um ano,
a suspensão das obras que considera ilegais era justo e fundamentado. Aguardamos agora que se efective a nova sentença, e que as obras sejam objecto de paragem imediata até posterior análise da matéria que virá, esperamos, reparar dentro do possível, os prejuízos patrimoniais entretanto provocados.Monsaraz, 2008-06-25
A Direcção da ADIM
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