Re: [Archport] Sobre a reprodução de imagens
Muito obrigada por todos os comentários e informações. Também por o oferecimento de fotografias gratuitas do Prof. Vítor Gonçalves e, especialmente, a o Dr. António Martinho Baptista por a fotografia que me enviou da estela de Longroiva.
O artigo do Prof. Encarnação parece-me muito divertido e acho que, como ponham de manifesto os vários emails, este é um tema muito interessante e também complexo.
Escrevi o meu email inicial porque não compreendia muito bem a situação. Só quería solicitar permissão para escanear uma imagem que tenho num livro e incluí-la em um artigo de investigação. Considerei que quiçá seria requerida a pagar algo, pêro não esperava a quantia que me indicaram.
Acho que os emails suscitam temas interessantes.
Por um lado quê é o que o depositário/a dos direitos de autor quer fazer como a ilustração. Se o depositário/a é um desenhador/a ou fotografo/a profissional a ilustração é su meio de vida pelo que pagar me parece o mais natural. Eu não sé como negociam istos profissionais os direitos quando trabalham para projectos ou instituições de investigação ou empresas de arqueologia. Não entanto, quando a depositaria/o dos direitos é um investigador/a o uma instituição pública sem animo de lucro (Museu, Universidade, Instituto de investigação, ..), o objectivo é a divulgação. Claro é que se a divulgação gera redito económico a través de publicações destinadas a gerar ese beneficio me parece normal que o beneficio também chegue a o depositário do direito de autor. Pêro quando esa divulgação não ten fins económicos? Pode-se argumentar que é preciso cobrir os custes de produção, claro, pêro como se calcula isso se a duração dos direitos supera os cinquenta anos?
Não é o mesmo publicar com fim económicos que com fines científicos. No entanto, por vezes as revistas científicas são produzidas por editoriais que não pertencem a instituições de investigação, por exemplo o World Archaeology (Taylor & Francis) ou o Oxford Journal of Archaeology (Blackwell Publishing). Neste caso o autor/autora do artigo tem que assinar um contrato específico com a editorial no que geralmente renuncia aos direitos de autoria. Em casso de que a editorial consiga beneficio económico com estas revistas, como são os fines: científicos ou científicos e económicos?
É interessante que na última reforma da lei dos direitos de autor realizada em Espanha se ha flexibilizado muito para pedagogia e investigação (seguindo a directiva europeia), até tal ponto que já não é preciso solicitar permissão nem para citas de texto, nem para ilustrações, mesmo que pessoalmente na minha curta experiencia sento-me melhor quando solicito permissão as autoras/es:
Neste contexto o que propone Paula Simões sobre a licença Creative Commons é muito interessante, igual que a experiencia da Fundação Calouste Gulbenkian.
¿Sería bom algo similar para Arqueología?
cumprimentos cordiais, martadg
Para os interessados/as em publicar em Espanha, cito o fragmento mencionado da lei:
“Artículo 32. Cita e ilustración de la enseñanza.
* Redacción según Ley 23/2006, de 7 de julio, por la que se modifica el texto refundido de
la Ley de Propiedad Intelectual, aprobado por el Real Decreto Legislativo 1/1996, de 12
de abril.
1. Es lícita la inclusión en una obra propia de fragmentos de otras ajenas de naturaleza escrita,
sonora o audiovisual, así como la de obras aisladas de carácter plástico o fotográfico figurativo,
siempre que se trate de obras ya divulgadas y su inclusión se realice a título de cita o para su
análisis, comentario o juicio crítico. Tal utilización sólo podrá realizarse con fines docentes o de
investigación, en la medida justificada por el fin de esa incorporación e indicando la fuente y el
nombre del autor de la obra utilizada.”
----------------------------------------
> From: ambaptista1950@sapo.pt
> To: Archport@ci.uc.pt
> Date: Thu, 6 Nov 2008 00:55:04 +0000
> Subject: Re: [Archport] Sobre a reprodução de imagens
>
> Caro Luís
> A estela de Longroiva não está no museu da Guarda mas na propriedade
> do seu dono, assente (empinada) numa estrutura que lhe foi feita
> aquando da sua apresentação na exposição sobre a Idade do Bronze no
> MNA. Quando a devolveram, ofereceram-lhe a dita estrutura, porque
> parece que era inútil no museu! Gostaríamos de tê-la exposta no futuro
> Museu do Côa... (mas isso é outra história)...
>
> Cara Marta
> Contacte-me, pois posso arranjar-lhe gratuitamente uma foto da estela,
> ainda que feita não nas melhores condições de luz.
>
> Caros Archportianos
> Quanto aos direitos de reprodução de imagens e ao bom nome dos seus
> autores, está em vigor em Portugal a lei dos direitos de autor e
> direitos conexos. Como somos um estado de direito...
>
> Mas quanto à ultrapassagem desta lei e às diversas e musculadas
> interpretações da mesma, nem queiram saber o que por aí vai com as
> imagens (e textos, já agora) do Côa... Que rica experiência nesta área
> (dava talvez um bom mestrado em direitos de autor). É que para além de
> sermos um estado de direito, parece que somos também um povo cheio de
> habilidades. Ou não tivesse Hergé escolhido um tal de Oliveira da
> Figueira como protótipo do tipo que no deserto consegue vender areia!
>
> Antonio Martinho Baptista
> http://dafinitudedotempo.blogspot.com/
>
>
>
>
> Em 2008/11/05, às 09:35, LRaposo escreveu:
>
>> Cara Colega,
>> A questão que coloca tem toda a pertinência.
>> Existem em Portugal, como em todo o mundo civilizado, disposições que
>> regulamentam o uso de copyrights dos acervos nacionais por parte dos
>> chamados "agentes do mercado".
>> Tais regulamentos, no caso do museus dependentes do Ministério da
>> Cultura
>> português, são definidos a nível central pelo Instituto dos Museus e
>> da
>> Conseração e não pelos diferentes museus, um a um.
>> Em termos genéricos, a óptica destes regulamentos obedece aos
>> princípios que
>> foram enunciados em mensagem anterior colocado nesta lista pelo doutor
>> Victor Machado Borges.
>> Quer isto dizer que para efeitos de trabalhos acedémicos, sem
>> publicação
>> sujeita a venda pública, os custos são basicamente apenas os da
>> obtenção
>> (quando a fotografia não exista ainda) e da reprodução das imagens
>> pretendidas.
>> Nos casos comerciais incluem-se no preço de fornecimento parcelas
>> decorrentes do uso do supra-citado copyright.
>> Para além disto é frequente que os museus, em função da avaliação
>> dos seus
>> directores, se envolvam em projectos de estudo e divulgação os mais
>> variados, incluindo a dimensão da publicação, e que, no contexto de
>> tais
>> colaborações, garantam gratuitamente a execução total dos registos
>> fotográficos e a cedência de direitos de reprodução. No Museu
>> Nacional de
>> Arqueologia, atenta a natureza e a dimensão do acervo, é também
>> frequente
>> que o director autorize os investigadores a fotografaram por eles
>> mesmos as
>> peças que estudam, dando cópias dos registos feitos ao museu e desde
>> que
>> para seu uso científico exclusivo e em publicações sem quaisquer
>> finalidades
>> comerciais.
>> Acrescento ainda que recentemente, há dias, foi colocado na Internet
>> (http://www.matrizpix.imc-ip.pt/matrizpix/) um imenso acervo de
>> cerca de 30
>> mil imagens de peças dos museus acima referidos, entre os quais alguns
>> milhares de arqueologia, sendo autorizado a descarregamento e uso
>> privado
>> gratuito das ditas imagens, na resolução em que aí se encontram.
>> Trata-se de
>> uma resoução baixa, que não serve para edição, mas que pode muito
>> bem servir
>> a trabalhos escolares, conferências. etc.
>> A estela da Longroiva não está nessa base de dados e talvez isso
>> explique o
>> preço que lhe indicaram. Repare, mandar um fotógrafo de arte ao
>> Museu da
>> Guarda para fotografar a dita peça e depois reproduzi-la e enviar-
>> lha pelo
>> preço que lhe indicaram não cobrirá sequer os gastos de deslocação.
>> Parece-me que estas práticas são correctas, mas quaisquer sugestões de
>> melhoramento serão obviamente bem vindas.
>> Luís Raposo
>> Director do Museu Nacional de Arqueologia
>> mnarq.director@imc-ip.pt
>>
>>
>> ----- Original Message -----
>> From: "Marta Diaz-Guardamino"
>> To: "ARCHPORT"
>> Sent: Wednesday, November 05, 2008 2:06 AM
>> Subject: [Archport] Sobre a reprodução de imagens
>>
>>
>>
>> Estimados amig@s:
>>
>> Quisera comentar uma questão sobre a que gostaria saber quê opinam.
>>
>> Estou a preparar um artigo para uma revista de investigação inglesa
>> e á umas
>> semana comece a solicitar permissão para a reprodução de algumas
>> imagens.
>>
>> Uma destas imagens é uma fotografia da estela de Longroiva divulgada
>> numa
>> publicação do Instituto Português de Museus. A informação que
>> recebei indica
>> que devo abonar uns 44,89 euros (!) por imagem, imagino que para
>> obter a
>> imagem e poder reproduzi-la.
>>
>> O primeiro que pense e que, tendo em conta que o autor do artigo
>> (eu) tem
>> que decorrer com os gastos dos direitos de autor ou copyright (sou uma
>> estudante de doutoramento com poucos recursos), não posso incluir a
>> imagem...
>>
>> E penso.., não dificultam estas elevadas taxas a divulgação visual do
>> património nos médios científicos? Sé que os Museus precisam de
>> financiamento pêro, não seria melhor facilitar mais a divulgação
>> visual do
>> património, em meios científicos ou não, para atrair as pessoas
>> (investigadores o não) a o património que encerram os museus?
>>
>> cumprimentos cordiais,
>>
>> martadg
>>
>>
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