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[Archport] Formação académica e exercício profissional: perguntas sem resposta

To :   archport <archport@ci.uc.pt>
Subject :   [Archport] Formação académica e exercício profissional: perguntas sem resposta
From :   Presidente APA <presidente@aparqueologos.org>
Date :   Wed, 6 May 2009 00:02:43 +0100

Caros colega,

Como é do vosso conhecimento, o acesso ao exercício da profissão de arqueólogo em Portugal tem sido enquadrado pelo mecanismo de autorização nominal de trabalhos arqueológicos, bem como pelo estatuto da carreira de arqueólogo na administração pública. Contudo, a recente recente revogação desse estatuto, bem como as alterações na formação académica introduzidas pelo "processo de Bolonha" contribuíram para que, neste momento, não exista uma definição clara da relação entre a formação académica e o exercício profissional.

A APA tem procurado esclarecer esta questão junto da entidade da tutela e realizou no passado dia 4 de Abril no Porto um debate sobre esta matéria. Neste encontro foram expressas sérias preocupações com a situação que esta indefinição está a causar no exercício da profissão, quer pela parte dos participantes que se encontram ligados à área da formação (docentes e estudantes), quer dos ligados ao exercício profissional em diferentes contextos (empresas e administração pública central e local).

Infelizmente, o balanço do debate faz-se nas perguntas que ficaram sem resposta, já que esta é uma questão fundamentalmente regulamentar e a entidade da tutela não se fez representar, não tendo respondido ao convite formal que lhe foi endereçado e às posteriores tentativas de confirmação de presença.

Também continuamos a aguardar resposta a um pedido de esclarecimentos sobre esta matéria, que endereçamos ao IGESPAR a 10 de Março, na sequência do indeferimento de um pedido de autorização para realização de trabalhos arqueológicos, que se encontra em processo de contestação por um dos nossos associados.

Neste contexto, achamos relevante divulgar as perguntas que continuam sem resposta, reiterando publicamente a disponibilidade da APA em colaborar com o Ministério da Cultura na definição de um quadro regulamentar que dignifique e promova a qualidade do exercício profissional da actividade arqueológica:

a) no entendimento do IGESPAR.IP, o grau académico necessário para requerer um Pedido de Autorização para realização de Trabalhos Arqueológico (PATA) corresponde ao 1º ou ao 2º ciclo de estudos no âmbito do Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES)?

b) em qualquer um dos casos, qual o número mínimo de créditos no Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos (ECTS), obtidos em unidades curriculares de “formação específica na área da arqueologia”, são necessários para que a formação académica do proponente seja considerada adequada?

c) como define IGESPAR, IP uma unidade curricular de “formação específica na área da arqueologia”?

d) além da habilitação académica, são considerados pelo IGESPAR, IP, na apreciação do PATA, outros elementos do curriculum vitae do proponente?

e) em caso afirmativo, que elementos são considerados e que peso relativo têm entre si e entre estes e a formação académica?


A Direcção da APA

mais informação em http://www.aparqueologos.org


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