Caros amigos.
Em primeiro lugar, congratulo-me pelo prosseguimento deste diálogo aqui. Esperando que se tenha encontrado um contexto de troca livre mas civilizada de comentários e opiniões, como aquela que resultou da boa disposição e vontade encontradas entre o Professor Carlos Fabião e o Senhor Filipe Ladeiras, cuja naturalidade é de louvar.
É óbvio que muito relevante questões vão ser colocadas no decurso deste debate. Uma delas, que retomarei em breve, respeita a uma exaustiva avaliação da comparticipação da prática do detectorismo no universo dos atentados explícitos contra património arqueológico, que tipo de devastações pode criar o detectorismo, que tipo pode resultar de outras práticas. Estas questões avaliam-se em referência a dados concretos e objectivos, não a conjecturas. O recenseamento desses dados está em minha opinião por fazer.
Com todo o respeito que desde já expresso pela sua coragem e frontalidade, Caro Senhor Filipe Ladeiras, gostaria para já de o interpelar com três tópicos.
E o primeiro é que não consigo compreender o que seja uma futura ZEP. Futura ZEP pode em minha opinião ser todo o território nacional, qualquer das ZEP já existentes foi, até o ser, uma futura ZEP.
Depois, a questão da colaboração entre detectoristas e arqueólogos, quer em contexto de prospecção, quer em sede de preparação de campo para uma intervenção, obtendo dados objectivos de densidade de concentração de depósitos metálicos numa área de intervenção, é um panorama que estava já desde há muito equacionado m muitos dos meios mais lúcidos e poderá ter sido suspensa por um certo tom verberativo que, no contexto em que se produziu a lei, rodeou o debate.
Há de facto que encontrar um ponto em que a prática do detectorismo e a prática da intervenção arqueológica possam confluir, mas esse ponto tem que, do meu ponto de vista, servir primeiro os interesses da arqueologia e da prática arqueológica e, só depois, o da prática do detectorismo.
A prática do detectorismo não pode ser aleatória e tem que ser monitorizada pelas instituições tutelares do património arqueológico, integrada em programas de reconhecida utilidade arqueológica e com o acompanhamento de arqueólogos.
Por último, a detecção ou prospecção remota de estruturas ou vestígios arqueológicos não se confina à detecção de metais. Múltiplos outros dispositivos e meios, hoje disponíveis, com a vantagem de permitir a pré-monotorização não só de artefactos, mas de estruturas, vão estar em breve, ou já estão disponíveis. E podem administrar correctas e mais prudentes intervenções intrusivas, quando julgadas de utilidade.
Manuel de Castro Nunes
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