“A advocacia livre envolve contudo um perigo: a liberdade significa também um regime de concorrência que corre o risco de se transformar em exasperada luta pela sobrevivência, ditando condutas que acabarão por pôr em risco os fundamentos do estatuto de independência e a longo prazo a existência da própria actividade. (...)
Ao criar a Ordem dos Advogados (ou para este efeito qualquer outra ordem profissional), o Estado escolhe descarregar a tarefa pública num sujeito diferente dele próprio, numa associação profissional. Esta escolha implica assumir e aceitar que a prossecução dos interesses dos sócios funcionará como um motor de realização da tarefa pública.(...)
O que justifica a instituição da Ordem é assim a tutela da dignidade e qualidade da função de advogado como instrumental relativamente à realização da Justiça. É nesta perspectiva que a Ordem protege e cultiva os valores deontológicos. Assim sendo, chegamos à conclusão que o conceito que sustenta a auto-regulação só pode ser o de uma deontologia ao serviço da sociedade(...)
A auto-regulação permite assim superar dois obstáculos tradicionais da regulação estadual: as dificuldades de reacção e implementação das práticas reguladoras e o problema da legitimação das medidas impostas em nome dos interesses gerais da sociedade. Quanto ao primeiro, a auto-regulação possibilita a reunião na mesma entidade de reguladores e regulados, quanto ao segundo ela endogeniza os motivos da regulação, apresentados em benefício da própria profissão. É a ideia de que a má conduta de um profissional fere o prestígio de toda a classe e que portanto deverá ser objecto de interesse e repressão por parte desta (...)
As funções de defesa e representação da classe profissional que as ordens profissionais assumem, podem facilmente descambar na instituição material de um sindicato público e por essa via porem em causa a liberdade sindical constitucionalmente garantida, sobretudo na sua vertente negativa ao inviabilizarem o exercício da profissão por parte de alguém que não deseje pertencer a nenhuma espécie de organização do género (...)
Quanto à Advocacia e aos seus problemas, a ideia a reter quanto a nós é a de que é necessário terem os advogados coragem para fazer um exame profundo à sua profissão e ao modo como ela está organizada para que, sem dogmas nem preconceitos, esta possa sê-lo da forma que melhor servir o interesse público. Nas palavras de Calamandrei, escritas em 1920 na sua obra «Troppi avvocati!» mas impressionantemente actuais, esta é a hora em que toda a classe que não queira ser varrida do porvir iminente deve realizar sem hipocrisias o seu exame de consciência e perguntar-se sobre que títulos de utilidade comum poderá fundar o seu direito a existir amanhã numa sociedade melhor do que esta. Esta será então a hora.”
Basta substituir advocacia por arqueologia PAULO ALEXANDRE MONTEIRO From:
archport-bounces@ci.uc.pt [mailto:archport-bounces@ci.uc.pt] On Behalf Of Joao Araújo Gomes
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