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[Archport] Procedimento concursal para arqueólogo - Cascais

To :   "Archport" <archport@ci.uc.pt>
Subject :   [Archport] Procedimento concursal para arqueólogo - Cascais
From :   "Paulo Monteiro" <pmonteiro@ntasa.pt>
Date :   Sat, 12 Jun 2010 02:14:42 +0100

MUNICÍPIO DE CASCAIS

 

Aviso n.º 11607/2010

 

Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador

em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior

com licenciatura em Arqueologia

 

1 — De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a

55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, (adiante designada por

LVCR), alterada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro e pela

Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril do disposto na alínea a) do n.º 3 do

artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada

por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro

torna -se público que, pelo meu Despacho n.º 32/2010, de 19 Março,

no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho

n.º 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho n.º 38/2010,

de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais

(adiante designada por C.M.C.), encontra -se aberto, pelo prazo de 10

dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o

procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 1 posto

de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura

em Arqueologia, do mapa de pessoal desta Câmara, do Departamento de

Cultura, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da

data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo -se

assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1,

2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho

em funções públicas por tempo indeterminado.

2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento

concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à

sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de

consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas

de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

3 — Local de trabalho — Município de Cascais.

4 — Caracterização de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de

Técnico Superior, com licenciatura em Arqueologia, no Departamento

de Cultura, em concordância com o ROSM (Regulamento de Organização

dos Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia Municipal

em 27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241,

de 15/12/2009:

4.1 — Gerir, manter e actualizar o inventário georeferenciado do

património histórico -cultural concelhio (incluindo Carta Arqueológica)

nas suas vertentes materiais e imateriais, quer esteja localizado em

meio rural ou urbano, integrando -o no sistema de informação dos bens

culturais de Cascais;

4.2 — Emitir parecer nos processos respeitantes à gestão, valorização

e salvaguarda do património arqueológico referenciado no PDM bem

como articular a intervenção do Município com as entidades da tutela;

4.3 — Emitir parecer sobre os pedidos de informação prévia e nos

processos de natureza pública ou privada sujeitas a licenciamento municipal

que, segundo os parâmetros da legislação aplicável, impliquem

transformação da topografia ou da paisagem, e que possam afectar

contextos arqueológicos;

4.4 — Assegurar o acompanhamento arqueológico de obras em áreas

de interesse histórico — cultural;

4.5 — Proceder à realização de intervenções arqueológicas (prospecções,

sondagens e escavações), bem como o acompanhamento de

trabalhos arqueológicos no concelho em articulação com as entidades

oficiais com tutela nessa área;

4.6 — Desenvolver acções de investigação, protecção, salvaguarda,

divulgação e promoção do património histórico — cultural concelhio.

5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento

do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias

da categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar

imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 — Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes

nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento

concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por

tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do

artigo 6.º da LVCR.

7 — Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, em caso de impossibilidade

de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação

do disposto no número um deste aviso de abertura, pelo meu Despacho

n.º 32, de 19 de Março, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores

com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou

determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente

estabelecida, aplicando -se a todo o procedimento o definido neste aviso,

com excepção do estipulado na alínea c) do n.º 11.2 deste aviso.

8 — Os candidatos com deficiência que concorram ao abrigo do n.º 6

do artigo 6.º da LVCR e do n.º 7 deste aviso de abertura, nos termos

do n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3

de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, a qual

prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com

deficiência, deverão declarar, no formulário tipo referenciado no ponto

11.1 deste aviso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade

e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata

de documento comprovativo. Os candidatos devem, ainda, mencionar

no formulário tipo todos os elementos necessários ao cumprimento do

disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 29/2001.

9 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente

aviso, os candidatos deverão satisfazer os seguintes requisitos:

9.1 — Licenciatura em História Variante Arqueologia ou em Arqueologia;

9.2 — Condições preferenciais:

— Mestrado em Arqueologia;

— Experiência profissional em Arqueologia mínima de 5 anos;

— Experiência profissional anterior em utilização de sistemas de

informação aplicados ao património arqueológico, nomeadamente na

perspectiva de Carta Arqueológica e de gestão de reservas de espólio

arqueológico;

— Participação em projectos de investigação e salvaguarda arqueológica

sobre contextos do território de Cascais;

— Experiência profissional anterior em tratamento e estudo de colecções

arqueológicas provenientes do concelho de Cascais;

— Direcção científica de intervenções arqueológicas preventivas.

10 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não

podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que,

cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da

categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da

C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação

deste procedimento concursal.

11 — Formalização das candidaturas:

11.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário

tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009,

de 17 de Março.

O formulário está disponível no Núcleo de Informação e Atendimento

e no site oficial da C.M.C. em www.cm -cascais.pt. As candidaturas

poderão ser entregues no Núcleo de Informação e Atendimento das

09:00 às 17:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso

de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754 — 501 Cascais.

11.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes

documentos sob pena de exclusão:

Curriculum Vitae datado e assinado;

Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação

profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a

que se candidata;

Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual

conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto

de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores

em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal

aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período,

não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições,

competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho

a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do

desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de

fotocópias das avaliações em referência.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 — O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com

o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data

da publicação deste aviso no Diário da República.

13 — Métodos de Selecção: O posto de trabalho em causa no presente

procedimento concursal corresponde a necessidades imperiosas

e muito urgentes cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a

máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade

de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a

prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do

artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação

curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR.

Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo

entrevista profissional de selecção.

13.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação

dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a

formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional

relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação

de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a

que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a

20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida

através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos

a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

AC = (2HA + FP+ EP + 3EPR + AD)/8

HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP =

Experiência Profissional; EPR = Experiência Profissional Relevante;

AD = Avaliação de Desempenho.

13.2. — Caso este procedimento concursal alcance a fase de selecção

de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo

determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público

previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR,

aplicar -se -á a seguinte fórmula:

AC = (2HA + FP+ EP + 3EPR)/7

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %

de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

13.3 — Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar,

de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos

comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre

o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a

capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha

individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros

de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente

fundamentada.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis

classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,

aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,

12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional

de selecção é de 30 %.

13.4. — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo

com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

13.5. — A valoração final expressa -se numa escala de 0 a 20 valores

com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética

ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de

selecção, considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma

valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como

nas fases que o comportem e na classificação final.

A valoração final obtém -se através da aplicação das ponderações

definidas para os métodos de selecção utilizados, através da aplicação

da seguinte fórmula:

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14 — Composição e identificação do júri:

Presidente: António Manuel Gonçalves de Carvalho, Director de

Departamento;

1.º Vogal efectivo: Jacinta da Conceição Marques Bugalhão, Chefe de

Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, Chefe

de Divisão;

1.º Vogal suplente: Maria da Conceição Miranda Santos, Técnico

Superior;

2.º Vogal suplente: José António Severino Rodrigues, Técnico

Superior.

15 — Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas

do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação

de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e

o sistema de valoração final.

16 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção

intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,

afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página electrónica.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos

placards da C.M.C., disponibilizada na página electrónica da C.M.C. e

enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão

da aplicação de todos os métodos de selecção, por e -mail com recibo

de entrega da notificação ou por ofício registado.

17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove

activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens

e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando

escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma

de discriminação.

18 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o

presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República,

por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.

pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na

2.ª série do Diário da República, na página electrónica da C.M.C.,

por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no

Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da

data da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de

expansão nacional.

19 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas

disposições contidas na Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro e

Decreto -Lei n.º 69 -A/2009, de 24 de Março, Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de

Abril, Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar

n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,

Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de

Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

Cascais, 20 de Maio de 2010. — Maria da Conceição Salema Cordeiro,

(Vereadora).

 

Diário da República, 2.ª série — N.º 112 — 11 de Junho de 2010

 

http://dre.pt/pdf2sdip/2010/06/112000000/3220332204.pdf

 

 

 

PAULO ALEXANDRE MONTEIRO

 

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