MUNICÍPIO DE CASCAIS Aviso n.º 11607/2010 Procedimento concursal comum de
recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e
categoria de técnico superior com licenciatura em Arqueologia 1
— De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, (adiante designada por LVCR),
alterada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei
n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo
19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por
Portaria) e do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro torna
-se público que, pelo meu Despacho n.º 32/2010, de 19 Março, no
âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º
91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho n.º 38/2010, de
26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais (adiante
designada por C.M.C.), encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento
concursal para o recrutamento e preenchimento de 1 posto de
trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em
Arqueologia, do mapa de pessoal desta Câmara, do Departamento de Cultura,
e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data
da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo -se assim
uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2
e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado. 2
— Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal
para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua
publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta
prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de
Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria. 3
— Local de trabalho — Município de Cascais. 4
— Caracterização de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico
Superior, com licenciatura em Arqueologia, no Departamento de
Cultura, em concordância com o ROSM (Regulamento de Organização dos
Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia Municipal em
27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de
15/12/2009: 4.1
— Gerir, manter e actualizar o inventário georeferenciado do património
histórico -cultural concelhio (incluindo Carta Arqueológica) nas
suas vertentes materiais e imateriais, quer esteja localizado em meio
rural ou urbano, integrando -o no sistema de informação dos bens culturais
de Cascais; 4.2
— Emitir parecer nos processos respeitantes à gestão, valorização e
salvaguarda do património arqueológico referenciado no PDM bem como
articular a intervenção do Município com as entidades da tutela; 4.3
— Emitir parecer sobre os pedidos de informação prévia e nos processos
de natureza pública ou privada sujeitas a licenciamento municipal que,
segundo os parâmetros da legislação aplicável, impliquem transformação
da topografia ou da paisagem, e que possam afectar contextos
arqueológicos; 4.4
— Assegurar o acompanhamento arqueológico de obras em áreas de
interesse histórico — cultural; 4.5
— Proceder à realização de intervenções arqueológicas (prospecções, sondagens
e escavações), bem como o acompanhamento de trabalhos
arqueológicos no concelho em articulação com as entidades oficiais
com tutela nessa área; 4.6
— Desenvolver acções de investigação, protecção, salvaguarda, divulgação
e promoção do património histórico — cultural concelhio. 5
— Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do
trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da
categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar imediatamente
após o termo do procedimento concursal. 6
— Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos
artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal
deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo
6.º da LVCR. 7
— Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, em caso de impossibilidade de
ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do
disposto no número um deste aviso de abertura, pelo meu Despacho n.º
32, de 19 de Março, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com
relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida,
aplicando -se a todo o procedimento o definido neste aviso, com
excepção do estipulado na alínea c)
do n.º 11.2 deste aviso. 8
— Os candidatos com deficiência que concorram ao abrigo do n.º 6 do
artigo 6.º da LVCR e do n.º 7 deste aviso de abertura, nos termos do
n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece
sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência,
deverão declarar, no formulário tipo referenciado no ponto 11.1
deste aviso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e
tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de
documento comprovativo. Os candidatos devem, ainda, mencionar no
formulário tipo todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto
no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 29/2001. 9
— Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso,
os candidatos deverão satisfazer os seguintes requisitos: 9.1
— Licenciatura em História Variante Arqueologia ou em Arqueologia; 9.2
— Condições preferenciais: —
Mestrado em Arqueologia; —
Experiência profissional em Arqueologia mínima de 5 anos; —
Experiência profissional anterior em utilização de sistemas de informação
aplicados ao património arqueológico, nomeadamente na perspectiva
de Carta Arqueológica e de gestão de reservas de espólio arqueológico; —
Participação em projectos de investigação e salvaguarda arqueológica sobre
contextos do território de Cascais; —
Experiência profissional anterior em tratamento e estudo de colecções arqueológicas
provenientes do concelho de Cascais; —
Direcção científica de intervenções arqueológicas preventivas. 10
— Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem
ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria
e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C.M.C.
idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste
procedimento concursal. 11
— Formalização das candidaturas: 11.1
— A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo,
devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009, de
17 de Março. O
formulário está disponível no Núcleo de Informação e Atendimento e
no site oficial da C.M.C. em www.cm -cascais.pt. As candidaturas poderão
ser entregues no Núcleo de Informação e Atendimento das 09:00
às 17:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de
recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754 — 501 Cascais. 11.2
— As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos
sob pena de exclusão: Curriculum Vitae datado e assinado; Fotocópias
dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional
relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que
se candidata; Declaração
passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste
a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de
trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em
SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado
e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não
superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências
ou actividades idênticas às do posto de trabalho a
ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho
referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias
das avaliações em referência. As
falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 12
— O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o
estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da
publicação deste aviso no Diário da República. 13
— Métodos de Selecção: O posto de trabalho em causa no presente procedimento
concursal corresponde a necessidades imperiosas e
muito urgentes cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a máxima
celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade de
resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a prossecução
do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo
53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular
prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo
53.º da LVCR. Para
além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista
profissional de selecção. 13.1
— Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação
profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada
com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de
desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que
se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20
valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através
da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a
avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula: AC
= (2HA + FP+ EP + 3EPR + AD)/8 HA
= Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência
Profissional; EPR = Experiência Profissional Relevante; AD
= Avaliação de Desempenho. 13.2.
— Caso este procedimento concursal alcance a fase de selecção de
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, aplicar
-se -á a seguinte fórmula: AC
= (2HA + FP+ EP + 3EPR)/7 A
ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % de
acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria. 13.3
— Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o
entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade
de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por
cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual
contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de
avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A
entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos
de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos
quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12,
8 e 4 valores. A
ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de
selecção é de 30 %. 13.4.
— Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com
o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. 13.5.
— A valoração final expressa -se numa escala de 0 a 20 valores com
valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada
das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção,
considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas
fases que o comportem e na classificação final. A
valoração final obtém -se através da aplicação das ponderações definidas
para os métodos de selecção utilizados, através da aplicação da
seguinte fórmula: VF
= (AC x 70 %) + (EPS x 30 %) 14
— Composição e identificação do júri: Presidente:
António Manuel Gonçalves de Carvalho, Director de Departamento; 1.º
Vogal efectivo: Jacinta da Conceição Marques Bugalhão, Chefe de Divisão,
que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º
Vogal efectivo: Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, Chefe de
Divisão; 1.º
Vogal suplente: Maria da Conceição Miranda Santos, Técnico Superior; 2.º
Vogal suplente: José António Severino Rodrigues, Técnico Superior. 15
— Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de
cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o
sistema de valoração final. 16
— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar
é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada
no placard da C.M.C. e disponibilizada na página electrónica. A
lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards
da C.M.C., disponibilizada na página electrónica da C.M.C. e enviada
aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da
aplicação de todos os métodos de selecção, por e -mail com recibo de
entrega da notificação ou por ofício registado. 17
— Em cumprimento da alínea h)
do artigo 9.º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação. 18
— Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente
aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por
publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov. pt),
disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª
série do Diário da República, na
página electrónica da C.M.C., por
extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data
da publicação no Diário da República, por
extracto em jornal de expansão
nacional. 19
— Legislação aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas disposições
contidas na Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto
-Lei n.º 69 -A/2009, de 24 de Março, Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril,
Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar n.º
14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro
e Código do Procedimento Administrativo. Cascais,
20 de Maio de 2010. — Maria da Conceição Salema Cordeiro, (Vereadora). Diário da República, 2.ª série —
N.º 112 — 11 de Junho de 2010 http://dre.pt/pdf2sdip/2010/06/112000000/3220332204.pdf PAULO ALEXANDRE MONTEIRO *** ******* This message contains information which may be confidential and privileged. Unless you are the addressee (or authorized to receive for the addressee), you may not use, copy or disclose to anyone the message or any information contained in the message. If you have received the message in error, please advise the sender by reply e-mail and delete the message. |
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