Um pouco fora do âmbito desta lista. Contudo, sendo a
actividade arqueológica remunerada como é em Portugal...
Descontos
dos recibos verdes vão aumentar em 2011
por JOÃO CRISTÓVÃO BAPTISTA, DN, 18/10/2010
O Orçamento do
Estado define que a entrada em vigor do novo Código Contributivo, em
Janeiro, faça subir a taxa paga pelos trabalhadores independentes dos actuais
24,6% para 29,6%.
A
partir de Janeiro, as contribuições para o Estado dos trabalhadores
independentes vão sofrer um agravamento de cinco pontos percentuais, de acordo
com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011 apresentada pelo
Governo. Segundo o documento, a taxa contributiva de quem passa recibos verdes
passará para 29,6% do rendimento, contra os 24,6% previstos na anterior versão
do Código Contributivo.
A
proposta original do novo Código Contributivo - que entretanto foi suspensa -
previa que a contribuição de 29,6% se aplicasse apenas aos trabalhadores
independentes que fossem produtores ou comerciantes. Nesse documento, para os
prestadores de serviços estava prevista uma taxa de 24,6%.
O
Orçamento do Estado define agora que, com a entrada em vigor da versão final do
Código, estes dois pontos da lei são substituídos por uma única que estabelece
que "a taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada
em 29,6%".
A
nova redacção do Código Contributivo, apresentada pela ministra do Trabalho,
que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro caso o Orçamento seja aprovado,
estabelece ainda que a base de incidência contributiva sobre o rendimento
relevante de cada trabalhador que passe recibos verdes passará a ser calculada
com base em 70% do valor total da prestação de serviços apurada no ano
anterior. No caso dos independentes com contabilidade organizada, a incidência
da taxa contributiva é calculada a partir dos lucros obtidos.
A
estimativa da incidência dos descontos define depois o posicionamento dos
trabalhadores independentes em vários escalões contributivos, apurados com base
na percentagem de IAS (Indexante dos Apoios Sociais) que representa o
rendimento apurado.
A
versão final do Código Contributivo prevê igualmente a aplicação de uma taxa de
5% às entidades empregadoras que recorram aos serviços de trabalhadores com
recibos verdes. A aplicação desta taxa incidirá, contudo, apenas sobre as
empresas que beneficiem de, pelo menos, 80% do valor total da actividade do
trabalhador independente.
As
alterações ao Código Contributivo que agora integram a proposta do Orçamento do
Estado foram apresentadas pelo Ministério do Trabalho na passada quinta-
-feira. A ministra Helena André prevê que a aplicação do diploma tenha um
impacto de 60 milhões de euros já nas contas do Estado para 2011.
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