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Re: [Archport] O seu a seu dono!

To :   José d'Encarnação <jde@fl.uc.pt>
Subject :   Re: [Archport] O seu a seu dono!
From :   Francisco Lemos <sandelemos@gmail.com>
Date :   Thu, 3 Mar 2011 15:50:46 +0000

Estes erros formais podem ser benignos ou graves (quando por qualquer motivo há pendências em Tribunal) e provavelmente será necessário publicar em Diário da República uma nova portaria a corrigir o lapso ou pelo menos um despacho.

Francisco Sande Lemos.

2011/3/3 José d'Encarnação <jde@fl.uc.pt>

Não me apercebi, de facto, quando fiz a transcrição. Deveria ter estado mais atento, porque é por de mais conhecida a incompetência reinante e a… ‘distracção’ de quem oficialmente executa estas ‘coisas’…

Bem haja, Carlos Pedro, pela sua atenção!

Divulgue-se, pois, a correcção do distrito!

 

J. d’E.

 


De: Turismo [mailto:turismo@mun-aljustrel.pt]
Enviada em: quinta-feira, 3 de Março de 2011 14:18
Para: 'José d'Encarnação'
Assunto: RE: [Archport] Classificados: a Área Arqueológica do Torrão, o Cerro da Mangancha e a Lapa dos Esteios

 

Como terá reparado, há um lapso na Portaria: Aljustrel é no distrito de Beja e não no de Évora.

Carlos Pedro

 

cid:2623F4AD89D44BC0B684F75AC1C47668@sootlix

 

Câmara Municipal de Aljustrel
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Tel. 284 600 070 | Fax. 284 602 055 | E-mail
geral@mun-aljustrel.pt  | www.mun-aljustrel.pt

 

De: archport-bounces@ci.uc.pt [mailto:archport-bounces@ci.uc.pt] Em nome de José d'Encarnação
Enviada: quinta-feira, 3 de Março de 2011 11:45
Para: archport; museum; histport
Assunto: [Archport] Classificados: a Área Arqueológica do Torrão, o Cerro da Mangancha e a Lapa dos Esteios

 

De Pportodosmuseus – transcrevo, com a devida vénia:

 

Ministério da Cultura – Gabinete do Secretário de Estado da Cultura

Classifica a Área Arqueológica do Torrão, situada na freguesia de Barbacena, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, o Cerro da Mangancha, situado na freguesia e concelho de Aljustrel, distrito de Évora, e a Lapa dos Esteios, situada na freguesia de Santa Clara, concelho e distrito de Coimbra, como sítios de interesse público e fixa as respectivas zonas especiais de protecção.

Portaria n.º 401/2011. D.R. n.º 43, Série II de 2011-03-02

 


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