MOÇÃO
aprovada por unanimidade na
Assembleia-Geral Ordinária
Associação dos Arqueólogos Portugueses
28 de Fevereiro de 2011
Estando em curso mais uma reestruturação nos organismos de tutela do Património - IGESPAR, IP e Direcções Regionais de Cultura - reestruturação com origem na obrigatoriedade imposta pelo Governo de redução de unidades orgânicas e respectivas chefias, pergunta-se quem tem conhecimento do que se prepara e quem tem sido consultado no sentido de se escolherem os métodos e estratégias mais adequadas a uma racionalização dos recursos público afectos à gestão do Património Cultural.
Com as lei orgânicas vigentes relativas ao sector verifica-se que existem de facto sobreposições de competências e um inadequado circuito de decisão, criando entropias várias, e dificuldades enormes na Gestão e Salvaguarda do Património Arquitectónico e Arqueológico. Por outro lado, gerou-se também uma grande incompreensão por parte dos cidadãos do modo como decorrem os processos, factor altamente penalizante para uma boa imagem das instituições e uma eficaz protecção do património.
Apesar de todos reconhecerem a necessidade de alterações, estas deverão ser implementadas ouvindo quem tem maior experiência na área e tendo sempre em consideração que se trata de um sector deficitário em meios e recursos humanos, que nos últimos anos tem vindo a sofrer fortes cortes e alterações altamente penalizantes, sobretudo se tivermos em conta que são organismos com obrigações de interesse nacional e internacional que por lei deveriam ser cumpridas.
Com base nas escassas informações disponíveis, depreende-se que as alterações eminentes passam por:
- Desmantelar por completo a Tutela Arqueológica ao nível da gestão pública da Arqueologia. Este poder tutelar, instituído no sistema jurídico democrático português, definiu-se essencialmente a partir do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (1978 e 1999) e da Lei de Bases do Património (1985 e 2001), vindo a merecer ainda expressão na Convenção de Malta ratificada pelo Estado Português (1997). A Tutela materializa-se na existência de um organismo público que aglutina as competências de Gestão da Actividade Arqueológica (reconhecimento habilitacional, autorização, fiscalização e aprovação de relatórios de Trabalhos Arqueológicos), Salvaguarda (definição de regras de registo da informação arqueológica e de preservação do Património Arqueológico imóvel e móvel, implementação de instrumentos transversais de protecção dos vestígios arqueológicos - Ordenamento do Território, Avaliação de Impactes Ambientais, etc), Inventário (recolha, validação, gestão e divulgação da informação arqueológica, ao nível do Arquivo da Arqueologia Portuguesa e do Sistema de Informação Endovélico), Apoio à Investigação (no qual se incluem o seu financiamento - Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos - e serviços/instrumentos como o Laboratório de Arqueociências, Biblioteca e política editorial) e institucionalização e promoção social e educacional da Arqueologia.
- Depauperar a gestão arqueológica pública em meios, recursos e autonomia de decisão, retirando-lhe a pouca expressão orgânica que ainda mantém e remetendo-a para um plano de "atribuição secundária" de organismos sem qualquer especialização em Arqueologia.
Mais uma vez, os arqueólogos defendem que as competências de Tutela estejam concentradas num organismo central, com unidades desconcentradas dispersas pelo território. Este modelo, sempre perseguido pelos Arqueólogos e por todos aqueles que verdadeiramente se interessam pelo Património Arqueológico do país, é aquele que produz melhores resultados na defesa do interesse público. Por isso acredita-se que a existência de uma hierarquia e de um processo de decisão tecnicamente especializados é a única forma de proteger efectivamente um património que a todos pertence.
A existência e adequado funcionamento de um organismo de Tutela Arqueológica é a única forma de defesa e preservação do frágil património arqueológico. Só assim será igualmente possível a conciliação entre a salvaguarda do património e o normal funcionamento das actividades económicas e processos de desenvolvimento que interagem fortemente com o território e paisagem, em cumprimento da legislação nacional e europeia.
Mais um processo de reestruturação, feito no gabinete, sem consulta das chefias intermédias, dos técnicos que estão no terreno e das associações representativas do sector, conduzirá a sérios danos na Arqueologia portuguesa e a graves consequências para o interesse público.
A Associação dos Arqueólogos Portugueses, reunida em Assembleia Geral a 28 de Fevereiro de 2011, deliberou assim, por unanimidade, manifestar o seu forte repúdio relativamente a processos pouco transparentes e participados de reestruturação dos organismos com competência sobre o Património Arqueológico, que não defende o interesse público e causa graves prejuízos à actividade dos arqueólogos e empresas do sector.
Este voto de repúdio será amplamente divulgado junto dos orgãos de soberania, da comunicação social, e das associações congéneres.
Mensagem anterior por data: [Archport] O seu a seu dono! | Próxima mensagem por data: Re: [Archport] O seu a seu dono! |
Mensagem anterior por assunto: [Archport] MNArqueologia: A propósito do comentário de MªJosé Almeida | Próxima mensagem por assunto: [Archport] moeda romana à venda na net por €2000 na zona do Saldanha |