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[Archport] Porquê agora?

Subject :   [Archport] Porquê agora?
From :   Manuel Castro Nunes <arteminvenite@gmail.com>
Date :   Fri, 13 May 2011 13:58:11 +0100

A colecção BPN

 

Arqueologia, arqueólogos, fetiches, manipulações.

 

 

Introdução

 

 

No Verão de 2008, Miguel Cadilhe, que fora nomeado Administrador do Banco Português de Negócios, fez uma surpreendente revelação à imprensa. O BPN estava na posse e propriedade de uns certos activos extravagantes, que transitavam da anterior Administração de José de Oliveira e Costa. Ao referir-se a activos extravagantes deduzia-se que o novo Administrador considerava o investimento neles uma extravagância de Oliveira e Costa.

Mas o que ninguém quis desde logo notar foi que, numa altura em que se calculavam por uma bitola insignificante os valores reportados à insolvência do banco, Miguel Cadilhe parecia não querer senão serenar os accionistas e depositantes, ou mesmo a supervisão, uma vez que delineava um programa que permitia reequilibrar as contas com a alienação das extravagâncias. Por isso a Christie’s fora encarregue de proceder à pré-avaliação de dois deles, as pinturas de Miró e a colecção egípcia, para programar a sua venda. Anunciava-se de resto a sua publicação num website expressamente criado para o efeito, que nunca mais aparecia.

Ora as extravagâncias eram: uma colecção de moedas procedentes de uma emissão especial comemorativa do Euro 94, cinco milhões de peças em ouro e prata; uma colecção de oitenta e três obras de Miró dadas como garantia e pressupostamente executadas a um cidadão ou sociedade espanhola; uma colecção de arte egípcia, o maior dos segredos deste universo.

E segredo porquê? Porque toda a gente fazia de contas que não sabia do que Miguel Cadilhe estava a falar. O que se sabia era que a Christie’s tinha estimado o valor da colecção em cinco milhões e seiscentos mil Euros (5.600.000,00 Euros). Toda a gente sabe o que é uma moeda de Euro e conhecia a edição comemorativa. Mas ficaram todos ansiosos, para poderem espreitar os Miró e a colecção de arte egípcia. Seriam múmias, pirâmides e obeliscos?...

Depois, sabia-se também que, no universo dos investimentos aplicados a estas extravagâncias, o valor aplicado na colecção egípcia, ou jóias faraónicas, correspondia a cinco milhões de Euros, uma insignificância comparada com os valores das restantes extravagâncias. Mas foi nas jóias faraónicas que as atenções se concentraram, as outras extravagâncias só eram abordadas em relação à hipótese de as moedas comemorativas virem a ser adquiridas pelo Banco de Portugal.

Todavia, havia ainda algo de incompreensível sobre a forma como o assunto era transmitido. Porque razão Cadilhe utilizara o termo extravagâncias?

A utilização do termo era divagante, ou pretendia sê-lo. É muito contestável que um investimento em obras de Miró seja extravagante. Os investimentos em arte foram sempre uma das áreas claramente estatuídas como uma das operacionais na avaliação do valor activo de qualquer banco, que foram durante duas décadas os mais poderosos clientes dos grandes operadores no mercado de arte. Nos balanços do BPN, as 83 obras de Miro apareciam avaliadas em oitenta milhões de Euros, não se sabendo se esse valor incorporava já mais valias, pois continua publicamente a não se saber qual era o valor executado. A avaliação da Christie’s, 150 milhões de Euros, na opinião da maior parte dos peritos de mercado calculada por óbvio defeito, fazia de resto deduzir mais valias substanciais. Onde residia a extravagância, senão no facto de, publicamente, continuarmos a não conhecer, com objectividade, de que obras de Miró se andava a falar? As moedas comemorativas levantariam questões mais complexas, uma vez que a sua avaliação resultaria da correspondência, ou não, entre o valor de aquisição à Casa da Moeda e o seu valor facial ou numismático. Mas não me parece também aí haver grande extravagância. Embora houvesse muitas extravagâncias na contabilidade do BPN, de que ninguém então falava.

Mas o que toda a gente sabia já era que não havia colecção egípcia alguma. E todos continuavam a falar de uma colecção de arte egípcia. E toda a gente sabia porque, para não citar para já outras razões que de resto já aleguei, um antiquário condenado, em sua opinião injustamente, pela receptação de objectos de arte sacra furtados e pelo mando dos respectivos furtos, subtraído à justiça em parte incerta, não encontrando matéria processual para alegar em sua defesa, em sucessivas sedes de recurso, resolvera centrá-la num balbuciante arrependimento, em que a verdade só ia transparecendo na medida em que era confrontado, e denunciava uma conjura com extensão global, mas com envolvimento estratégico das instituições portuguesas tutelares do património cultural, da polícia, dos magistrados, da Igreja Católica e de várias personalidades reputadas no universo do coleccionismo. Ele próprio aparecia agora como arrependido, seja, fora vítima do polvo e pelas suas mãos tinham passado dezenas ou centenas de objectos ilícitos, cuja proveniência agora vinha expor. A alucinação chegou ao ponto de alegar que o Tesouro de Baleizão passara pela sua loja em Estremoz.

E expôs através de cartas endereçadas ao Ministro da Cultura, ao Instituto Português de Museus, à Associação de Profissionais de Arqueologia, à Associação dos Arqueólogos Portugueses, vários assuntos todos misturados, em que surgia como eixo estruturador, só ele sabe porquê, a aquisição por parte do BPN de uma colecção de artefactos arqueológicos, a maior parte deles réplicas ou contrafacções, uma pequena parte contrabandeados de Espanha. Continuando todavia a referir-se a uma colecção egípcia.

E ninguém falava sobre outra coisa.

E o assunto circulava em dois meios. O dos comentários no seio das entidades que haviam sido interpeladas e o da blogosfera e fóruns cibernáuticos, por via de norma através de uma rede conectada de intervenientes anónimos que se iam mergulhando nos mais alucinados disparates, suscitando a crescente alucinação do protagonista do episódio.

Seja, o tema das extravagâncias tinha como objectivo desviar a atenção dos reais problemas que se vieram a manifestar quando o caso do BPN rebentou. Mas mesmo depois disso, as atenções continuavam captivas da mais insignificante delas, a colecção egípcia.

Importa esclarecer desde já que a colecção egípcia associava-se a outra extravagância, as obras de Miró, por uma única e simples razão. A administração do BPN tentara apoderar-se dela através dos mesmos mecanismos, a execução, tentando manipular vícios contratuais, esses sim, extravagantes.

Ora eu, que sabia que a colecção não era egípcia, que estava exaustivamente documentada junto das entidades tutelares, que não constituía activo algum nem poderia constituir, nem poderia ser alienada sem um rigoroso processo de instrução ao pedido de exportação, fiquei relativamente tranquilo.

A congeminar por que razão toda a gente, à parte os histerismos sucessivamente mais alucinados, se remetia ao silêncio, sabendo todavia que o silêncio não iria perdurar por muito tempo.

Aquilo que viessem, no momento próprio, dizer, conduzir-me-ia à formulação de alguns problemas cuja delineação ainda não conseguia deduzir. Era uma questão de esperar e ir denunciando a estratégia perturbada de quem levantara o problema, de forma a tornar óbvio o seu móbil e tornar óbvio também quem, na compreensão já da raiz das questões, continuava a alimentar o histerismo e porquê.

Havia alguém interessado em perturbar a serena ponderação do assunto e que já se manifestara muito anteriormente com uma precipitada intervenção, exaustivamente documentada. A sua revelação constituirá, na altura oportuna, a chave para as interrogações que subsistirem.

Posso ter cometido algumas precipitações, mas penso hoje ter cumprido o meu programa.

Seja, posso hoje transmitir a inusitada razão porque, uma tralha que não é arqueológica, alegadamente contrafeita, haveria de preocupar tantos arqueólogos.

Ou eles entendiam que era arqueológica e não era contrafeita, ou tratava-se de fetichismo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Muito bem inserida na circunstância política e na agenda eleitoral, a reportagem do Diário de Notícias impõe-me como dever de consciência a divulgação deste texto, que alguns já conhecem.
 

A colecção BPN

 

Arqueologia, arqueólogos, fetiches, manipulações.

 

 

Introdução

 

 

No Verão de 2008, Miguel Cadilhe, que fora nomeado Administrador do Banco Português de Negócios, fez uma surpreendente revelação à imprensa. O BPN estava na posse e propriedade de uns certos activos extravagantes, que transitavam da anterior Administração de José de Oliveira e Costa. Ao referir-se a activos extravagantes deduzia-se que o novo Administrador considerava o investimento neles uma extravagância de Oliveira e Costa.

Mas o que ninguém quis desde logo notar foi que, numa altura em que se calculavam por uma bitola insignificante os valores reportados à insolvência do banco, Miguel Cadilhe parecia não querer senão serenar os accionistas e depositantes, ou mesmo a supervisão, uma vez que delineava um programa que permitia reequilibrar as contas com a alienação das extravagâncias. Por isso a Christie’s fora encarregue de proceder à pré-avaliação de dois deles, as pinturas de Miró e a colecção egípcia, para programar a sua venda. Anunciava-se de resto a sua publicação num website expressamente criado para o efeito, que nunca mais aparecia.

Ora as extravagâncias eram: uma colecção de moedas procedentes de uma emissão especial comemorativa do Euro 94, cinco milhões de peças em ouro e prata; uma colecção de oitenta e três obras de Miró dadas como garantia e pressupostamente executadas a um cidadão ou sociedade espanhola; uma colecção de arte egípcia, o maior dos segredos deste universo.

E segredo porquê? Porque toda a gente fazia de contas que não sabia do que Miguel Cadilhe estava a falar. O que se sabia era que a Christie’s tinha estimado o valor da colecção em cinco milhões e seiscentos mil Euros (5.600.000,00 Euros). Toda a gente sabe o que é uma moeda de Euro e conhecia a edição comemorativa. Mas ficaram todos ansiosos, para poderem espreitar os Miró e a colecção de arte egípcia. Seriam múmias, pirâmides e obeliscos?...

Depois, sabia-se também que, no universo dos investimentos aplicados a estas extravagâncias, o valor aplicado na colecção egípcia, ou jóias faraónicas, correspondia a cinco milhões de Euros, uma insignificância comparada com os valores das restantes extravagâncias. Mas foi nas jóias faraónicas que as atenções se concentraram, as outras extravagâncias só eram abordadas em relação à hipótese de as moedas comemorativas virem a ser adquiridas pelo Banco de Portugal.

Todavia, havia ainda algo de incompreensível sobre a forma como o assunto era transmitido. Porque razão Cadilhe utilizara o termo extravagâncias?

A utilização do termo era divagante, ou pretendia sê-lo. É muito contestável que um investimento em obras de Miró seja extravagante. Os investimentos em arte foram sempre uma das áreas claramente estatuídas como uma das operacionais na avaliação do valor activo de qualquer banco, que foram durante duas décadas os mais poderosos clientes dos grandes operadores no mercado de arte. Nos balanços do BPN, as 83 obras de Miro apareciam avaliadas em oitenta milhões de Euros, não se sabendo se esse valor incorporava já mais valias, pois continua publicamente a não se saber qual era o valor executado. A avaliação da Christie’s, 150 milhões de Euros, na opinião da maior parte dos peritos de mercado calculada por óbvio defeito, fazia de resto deduzir mais valias substanciais. Onde residia a extravagância, senão no facto de, publicamente, continuarmos a não conhecer, com objectividade, de que obras de Miró se andava a falar? As moedas comemorativas levantariam questões mais complexas, uma vez que a sua avaliação resultaria da correspondência, ou não, entre o valor de aquisição à Casa da Moeda e o seu valor facial ou numismático. Mas não me parece também aí haver grande extravagância. Embora houvesse muitas extravagâncias na contabilidade do BPN, de que ninguém então falava.

Mas o que toda a gente sabia já era que não havia colecção egípcia alguma. E todos continuavam a falar de uma colecção de arte egípcia. E toda a gente sabia porque, para não citar para já outras razões que de resto já aleguei, um antiquário condenado, em sua opinião injustamente, pela receptação de objectos de arte sacra furtados e pelo mando dos respectivos furtos, subtraído à justiça em parte incerta, não encontrando matéria processual para alegar em sua defesa, em sucessivas sedes de recurso, resolvera centrá-la num balbuciante arrependimento, em que a verdade só ia transparecendo na medida em que era confrontado, e denunciava uma conjura com extensão global, mas com envolvimento estratégico das instituições portuguesas tutelares do património cultural, da polícia, dos magistrados, da Igreja Católica e de várias personalidades reputadas no universo do coleccionismo. Ele próprio aparecia agora como arrependido, seja, fora vítima do polvo e pelas suas mãos tinham passado dezenas ou centenas de objectos ilícitos, cuja proveniência agora vinha expor. A alucinação chegou ao ponto de alegar que o Tesouro de Baleizão passara pela sua loja em Estremoz.

E expôs através de cartas endereçadas ao Ministro da Cultura, ao Instituto Português de Museus, à Associação de Profissionais de Arqueologia, à Associação dos Arqueólogos Portugueses, vários assuntos todos misturados, em que surgia como eixo estruturador, só ele sabe porquê, a aquisição por parte do BPN de uma colecção de artefactos arqueológicos, a maior parte deles réplicas ou contrafacções, uma pequena parte contrabandeados de Espanha. Continuando todavia a referir-se a uma colecção egípcia.

E ninguém falava sobre outra coisa.

E o assunto circulava em dois meios. O dos comentários no seio das entidades que haviam sido interpeladas e o da blogosfera e fóruns cibernáuticos, por via de norma através de uma rede conectada de intervenientes anónimos que se iam mergulhando nos mais alucinados disparates, suscitando a crescente alucinação do protagonista do episódio.

Seja, o tema das extravagâncias tinha como objectivo desviar a atenção dos reais problemas que se vieram a manifestar quando o caso do BPN rebentou. Mas mesmo depois disso, as atenções continuavam captivas da mais insignificante delas, a colecção egípcia.

Importa esclarecer desde já que a colecção egípcia associava-se a outra extravagância, as obras de Miró, por uma única e simples razão. A administração do BPN tentara apoderar-se dela através dos mesmos mecanismos, a execução, tentando manipular vícios contratuais, esses sim, extravagantes.

Ora eu, que sabia que a colecção não era egípcia, que estava exaustivamente documentada junto das entidades tutelares, que não constituía activo algum nem poderia constituir, nem poderia ser alienada sem um rigoroso processo de instrução ao pedido de exportação, fiquei relativamente tranquilo.

A congeminar por que razão toda a gente, à parte os histerismos sucessivamente mais alucinados, se remetia ao silêncio, sabendo todavia que o silêncio não iria perdurar por muito tempo.

Aquilo que viessem, no momento próprio, dizer, conduzir-me-ia à formulação de alguns problemas cuja delineação ainda não conseguia deduzir. Era uma questão de esperar e ir denunciando a estratégia perturbada de quem levantara o problema, de forma a tornar óbvio o seu móbil e tornar óbvio também quem, na compreensão já da raiz das questões, continuava a alimentar o histerismo e porquê.

Havia alguém interessado em perturbar a serena ponderação do assunto e que já se manifestara muito anteriormente com uma precipitada intervenção, exaustivamente documentada. A sua revelação constituirá, na altura oportuna, a chave para as interrogações que subsistirem.

Posso ter cometido algumas precipitações, mas penso hoje ter cumprido o meu programa.

Seja, posso hoje transmitir a inusitada razão porque, uma tralha que não é arqueológica, alegadamente contrafeita, haveria de preocupar tantos arqueólogos.

Ou eles entendiam que era arqueológica e não era contrafeita, ou tratava-se de fetichismo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O que me compete reportar

 

Sugere-se hoje, em espaços de comunicação públicos, que o episódio está sob investigação judicial, é, na expressão de alguns, um caso de polícia, segundo fontes bem informadas. Ora, nunca se divulga a identidade das fontes bem informadas, embora se possa presumir que fontes bem informadas deveriam, se não por razões do disposto na lei, pelo menos dos ditames da ética, respeitar segredo de justiça. E tenho mesmo a certeza de que, se forem interpeladas para comunicar para lá do alcance desta pristina enunciação, é um caso de polícia, invocarão, para furtarem mesmo a sua identidade, o segredo de justiça.

De resto, na actual conjuntura, para mais não parece servir o segredo de justiça, senão para alegar quando convém e violar quando é oportuno.

E eu, a quem não foi comunicada imposição de segredo algum, poderia dizer aquilo que entendesse. E cairia então na armadilha e faria esse jogo, o de quebrar o vínculo a um pressuposto segredo de justiça, que alguém, ou todos, pretendiam que tivesse a iniciativa de violar. E mal nenhum viria daí ao mundo, porque eu, uma vez que me não foi comunicado, seria inimputável se o violasse.

No cerne deste dilema, a mim, que não consigo aderir à leviandade com que muitos, servindo-se de episódios circunstanciais, propõem o derrube conclusivo do regime, desmembrando os seus alicerces, compete-me continuar a confiar estruturalmente num dos seus pilares fundamentais, o sistema judicial e de direito, as suas instituições e a boa orientação dos seus procedimentos. E então, ao longo deste, farei um esforço para ponderar sobre a matéria que não devo colectar, por poder afectar a eficaz administração de qualquer processo de investigação que acaso decorra.

Mas não o farei todavia omitindo dados que, de acordo com a minha ponderação, servirão para instruir um eventual processo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dois horizontes para a questão

 

Tal como tem sido publicamente abordado o episódio, parte-se de dois pressupostos, que inesperadamente se embrulham para permitir atacar em duas frentes.

Primeiro, a colecção é constituída por artefactos contrafeitos, réplica ou cópias, nunca é explícita a enunciação, embora os técnicos reputados que já se manifestaram tivessem podido ter à sua disposição todos os recursos e circunstâncias para se pronunciarem com rigor. Existem distinções substanciais, objectivamente avaliáveis, entre uma réplica, uma cópia e uma contrafacção.

Ora, se se tratasse meramente disto, a única entidade imputável seria, na base dos factos que conheço, o BPN, por razões que exporei detalhadamente adiante, mas redundam nesta enunciação: o BPN comprou o que quis, pelo valor que quis, usando de procedimentos talvez pouco transparentes e, contratualmente, teria um ou dois anos, o contrato era nesta matéria ambíguo, para rejeitar o vínculo de aquisição se se viesse a provar que os artefactos não eram genuínos, em função dos tópicos que contratualmente se enunciavam.

Convém ressalvar ainda que o BPN não estava a adquirir activo algum, na acepção comercial do termo, pois estava no estrito conhecimento das restrições legalmente impostas aos deveres que decorrem da propriedade de património desta natureza. Seja, o objectivo explícito nesta aquisição não era o móbil do lucro ou mais valia financeira, era o investimento numa diligência mecenática, de que decorriam os compromissos de preservação, salvaguarda e valorização de património cultural.

Mas, súbita e simultaneamente, trata-se de objectos arqueológicos e o caso de polícia consiste em apurar a sua proveniência. E a legitimidade da sua propriedade privada.

E há um tópico em que todos se apresentam em uníssono, se são genuínos, não procedem de Portugal, talvez de Espanha ou do Oriente, há quem alvitre a América do Sul. Porquê? Porque cá não existem paralelos.

Todavia não existem paralelos em Espanha, nem no Oriente, muito menos na América do Sul, que é a exclusão de mais elementar comprovação.

E se há paralelos é cá e estão no MNA.

Bem, estamos a falar do universo integrante desta colecção que mais perturba. Porque há vários artefactos que explicitamente se associam ao mediterrâneo oriental, mais ou menos do horizonte helenístico ou adjacente. Mas isso estava desde logo pressuposto no exame prévio que precedeu a apresentação ao comprador.

Todavia, tendo em referência a definição assumida pela arqueologia para objecto arqueológico de forma alguma se aplicaria a estes objectos, pois, até mais ver, perderam referência ao seu contexto de integração e proveniência. Seriam talvez objectos de arte, ou de engenho, ou de artefacto, passíveis de observação a partir de várias perspectivas disciplinares, excluindo a arqueologia, por definição própria.

Mas o tópico mais apelativo para a definição desta colecção é o ouro e o tesouro, quer se trate de contrafacções, quer de artefactos genuínos. Alucinação fetichista?

Não estou disposto a pressupor tanta ingenuidade. Para já prefiro assentar nos tópicos de incómodo ou pânico. Pânico do desconhecido ou do conhecido? É que esta é a mais complexa das questões.

E não consigo deixar de me interrogar: será que toda a gente, ou muita, já conhecia aquilo, por relação directa ou entreposta?

 

 

 

 

A arqueologia, os achados e os tesouros

 

Consensualmente, embora algumas minorias se continuem a interrogar sobre a validade do axioma, objecto arqueológico é aquele que se apresenta acompanhado de um mínimo, nunca explícito, de informações referentes ao seu contexto de achamento, descoberta ou exumação. Como é óbvio, esta questão, por si só, encontra-se em estádio muito longínquo de uma solução teórica consistente. Para o exemplificar, bastaria referir o episódio apelativo da primeira intervenção arqueológica num monumento de referência do megalitismo alentejano, a Anta Grande do Zambujeiro, Évora, Valverde, e os procedimentos mobilizados por Leonor Pina, unanimemente verberados. O núcleo de artefactos provenientes desta primeira fase de intervenção arqueológica caberão na categoria de objectos arqueológicos, ou na de achados ocasionais, sem contexto arqueológico senão o de se presumir que procedem daquele lugar, mais de baixo, mas de cima, mais para Norte, para Sul, Este ou Oeste?

A contabilidade dos episódios tornar-se-ia exponencial, se referíssemos os procedimentos através dos quais Leite de Vasconcelos e Manuel Heleno intervinham em locais arqueológicos como o Castelo de Vidais, Marvão, através de agentes locais como António Maçãs, que recolhiam artefactos que iam remetendo para Lisboa, e, a partir de então, seria puxar por uma cereja de um saco cheio delas.

Com alguma mordacidade, proporia à arqueologia que é do seu interesse explicitar com mais rigor a definição de objecto arqueológico, provavelmente rodeando o conceito de alguma prudência, não vá perder ou excluir do seu horizonte de intervenção, prática tanto quanto teórica, um universo de objectos cuja extensão não conseguiu previamente calcular ou imaginar.

Bem, poderia ainda alegar que as colecções mais apelativas para os visitantes do MNA, em quase permanente exposição, não são objectos arqueológicos, pela mesma razão, a definição arqueológica de objecto arqueológico. Seriam património artístico e cultural móvel, genericamente. E o mínimo que poderia alegar seria que, pelo menos os constituintes do acervo de arte egípcia do MNA, culturalmente alógena, ou divagante, poderia exibir-se no Museu Nacional de Arte Antiga, no CCB ao lado da Colecção Berardo, ou no circo. Ou fundar o Gabinete das Curiosidades, para integrar vários acervos. E a colecção BPN aí não destoaria, enquanto aguardasse um exame consistente e consensual.

E note-se que eu não levanto esta questão porque disso esteja convicto, senão para alertar para a inconsistência de múltiplos precipitados e recalcitrantes discursos sobre a matéria.

Porque o meu ponto de partida será sempre: enquanto visível e documentadamente não se alegar com consistência a não genuinidade ou a procedência alógena de um explicitado universo de componentes da colecção BPN, a questão central colocar-se-á na interrogação que suscita a sua procedência e não a sua natureza arqueológica. E partir do princípio de que esse será talvez o mistério sem solução, como o é para muitos outros episódios. E vale mais investir no reforço dos mecanismos de protecção do património arqueológico e cultural no presente e no futuro, do que andar a perseguir fantasmas do passado, não vá a própria reputação da arqueologia ficar em causa. Sem que com isto me queira eu furtar a uma rigorosa avaliação da matéria.

Portanto e por enquanto, as conclusões só poderiam advir da análise intrínseca.

Ora, convém esclarecer aqui uma matéria que pode ainda suscitar algumas levianas intervenções. Com o mero intuito de proteger a reputação de quem intervier precipitadamente.

Hoje em dia poucos poderão alegar que não conhecem, com referência a imagens explícitas e inequívocas, o que era a colecção BPN e quais os artefactos que a compunham. O repertório fotográfico foi divulgado pelo Correio da Manhã.

Com o objectivo de estruturar a sua apresentação, ela foi seccionada em três núcleos. Um designado Fertilidade, constituído por representações antropomórficas mais ou menos ideograficamente complexas, pressupostamente relacionadas com o culto da fertilidade, ou da fecundidade, como lhe queiram chamar. Estas esculturas apresentavam-se acompanhadas de registos de vário alcance, individuais e respeitantes a achados de conjuntos em que se evidenciava uma coerência e consistência difícil de contestar. Deduziu-se a contemporaneidade muito aproximada de todos os registos e mesmo, através da rigorosa análise da expressão linguística, a emissão de fontes contíguas que haviam podido observar praticamente todo o conjunto e confrontar os seus componentes entre 1930 e 1940, com acesso a fontes orais de transmissão directa da informação. Podemos até deduzir que a informação, alguma mesmo que andaria manuscrita, foi recolhida e recenseada nesse período por alguém encarregue do estudo exaustivo do conjunto, no máximo três agentes difusores, em verbetes dactilografados.

As referências aos contextos de achado são coerentes, como oportunamente comprovaremos, estabelecendo permanente associação a trabalhos e campanhas da iniciativa dos Serviços Geológicos ou seus antecedentes, referindo, para mais, a recolha por parte de técnicos desses serviços, enquanto tais, de artefactos similares ou mesmo de alguns destes.

Os dados então recolhidos de uma exaustiva análise, quer iconográfica, quer hermenêutica, quer da apresentação física e material dos artefactos, sujeitos a observação macro e microscópica, incidindo sobre patines, marcas de erosão, concreções alógenas irremovíveis, etc., não toleravam, genericamente, dúvidas quanto à sua autenticidade. A própria natureza dos suportes apresentava consistência com os dados geológicos referentes aos locais reportados ao seu achado.

Na posse desses dados documentais e de outros recolhidos posteriormente, aguardemos a confrontação em sereno ambiente de comentário técnico. O facto é que, nem em tempo contratualmente oportuno, nem posteriormente, até agora, alguém compareceu perante mim, que fui o autor desses procedimentos de documentação, todos o sabem, a rebater com fundamento o que se alegou. Se estivesse de má fé e pretendesse ironizar, deduziria que é morosa a forja do contraditório. E talvez extemporânea.

Outro dos núcleos, designado Varia, era constituído por um conjunto de artefactos de vária natureza e procedência, um significativo número de criações helenísticas, do IV ao II Século AC e de criações associáveis ao ambiente celta do Sudoeste Peninsular e ao seu ambiente de sociabilidade comercial. Quanto a qualquer um destes, todavia, nunca se garantiu a procedência peninsular. Acresciam todavia a este núcleo doze referências, correspondendo a dezoito artefactos, que, pela análise dos procedimentos técnicos aplicados à sua confecção, pela análise iconográfica e sua hermenêutica e pela avaliação dos dados metalométricos adquiridos não se podem excluir do ambiente do Ocidente Peninsular, registando uma continuidade de tradição do trabalho de ourivesaria do Calcolítico ou início da Idade do Bronze à primeira Idade do Ferro. Ao fim e ao cabo sem paralelos que não sejam os componentes do núcleo de ourivesaria primitiva do MNA.

O núcleo derradeiro e mais extravagante, que, por paradoxo, mais suscitava a cobiça balbuciada, era um conjunto de dezasseis realizações em lâmina de ouro forjado e repuxado, treze máscaras funerárias, e três tiaras, ou coroas, ornamentadas com mascarões, que se atribuíam também ao início da Idade do Ferro do Ocidente Peninsular. A dedução fundamentava-se nos procedimentos de observação e análise atrás referenciados.

Convém também desde já atestar uma conclusão que me parece fundamental para avaliação dos problemas genéricos que esta colecção levantará. Será muito difícil alegar que os artefactos que a constituem sejam resultado da intervenção de prospectores com recurso a detectores de metais. Talvez até de achados ocasionais, levantados acidentalmente no contexto de trabalhos agrícolas. O estado em que se apresentam não tolera essa alegação. Diria mesmo que muitos espécimenes indiciam exaustivos e rigorosos procedimentos de exumação.

E o facto é que, quando as pude examinar pela primeira vez, o então proprietário estava na posse de referências, que tomava como incontestáveis, que indiciavam que arqueólogos presumidamente contemporâneos dos achados, como Veiga Ferreira e Georges Zbiszewsky, ou outros que não nomeio por vivos, se haviam pronunciado sobre a maior parte delas, excluindo obviamente as representações antropomórficas em pedra, que traziam as suas próprias referências.

Esta matéria, a dos comentários de reputados arqueólogos no passado, não era para mim, de acordo com os meus critérios, relevante, poderia vir mesmo a revelar-se divagante, se interferisse com uma rigorosa análise intrínseca. E foi nessa que me concentrei.

Não deixava de ser relevante, todavia, para o seu proprietário, que não é arqueólogo, mas tinha as suas razões para lhes conferir credibilidade.

Ora, relativamente a todas as questões sobre as quais quem quiser me pode interpelar, a única a que não posso dar resposta é exactamente essa: de onde provêm, objectivamente, os componentes de um dos conjuntos mais apelativos constituintes desta colecção? Seja, o contexto e o local exacto da recolha ou achamento.

Pude, todavia, formular as minhas deduções, que não me compete expor para já.

Quem tiver olhos veja, quem tiver ouvidos ouça…

Mas recalcitro na interrogação. Uma vez que não me parece que a estes objectos possa ser devolvida a sua contextualização arqueológica, ou enquanto não for, que têm os arqueólogos a ver com isto? Senão a necessidade de se interrogarem sobre as razões porque tanta matéria arqueológica lhes foi e é sonegada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A mediação

 

Talvez o mais mediático tópico que tem vindo à colação em torno desta matéria, é o da mediação, de minha autoria e iniciativa. A tal ponto que, durante bastante tempo, ninguém conhecia a colecção, ninguém conhecia mesmo o seu paradeiro, ninguém conhecia o colector que a tinha transmitido ao BPN, ninguém conhecia as circunstâncias em que o BPN a tinha adquirido. Só se sabia que o mediador era um tal Manuel de Castro Nunes.

E o Manuel de Castro Nunes, que preparara toda a documentação que servia de suporte a uma apresentação consistente da colecção, no intuito de mobilizar uma instituição mecenática que a pudesse recolher compensando o seu proprietário e colector, não interveio em qualquer negociação com o BPN, não conhecia o Dr. José Oliveira e Costa nem qualquer membro da Administração do BPN, propusera o assunto à Fundação Berardo. E foi simplesmente surpreendido pelo súbito aparecimento do BPN, quando se propôs para adquirir a colecção, na base dos pressupostos já enunciados. E mais um, pois admitiria o vendedor nos seus quadros como curador da colecção com o intuito de a valorizar e divulgar.

E só intervim na matéria quando, aproveitando-se de procedimentos contratuais viciados, o BPN quis subverter os pressupostos da aquisição, colocando o vendedor na posição de devedor, alegando extemporaneamente e sem qualquer fundamento documentado dúvidas sobre a genuinidade de alguns artefactos. Propondo-se, extravagantemente, a aquisição integral da colecção pelo valor em que o vendedor se apresentava artificialmente em dívida, pois, para proceder ao primeiro pagamento, ou sinal, da aquisição contratada, o BPN recorrera a uma engenharia financeira, concedendo ao vendedor um empréstimo. Seja, colocara-se em condições de, se conseguisse forjar o pretexto, que só poderia ser a contestação da genuinidade dos objectos, executar a dívida. Como? Apropriando-se do alegado penhor pelo valor em dívida. E, para mim, é esta a lógica e o móbil da contestação extemporânea da genuinidade dos objectos.

E, para lá do dolo que se preparava sobre um sujeito que sempre se representou perante mim como pessoa de boa fé, o que mais me preocupou foi que, a partir de então, rasurados os pressupostos da aquisição, a colecção entrava no rol das contas do BPN como um activo. Poderia ser alienada como qualquer imóvel ou aplicação financeira, pois perdera toda a referência ao seu valor patrimonial que passava a omitir-se. Era latoaria. Uma extravagância ou uma colecção de arte egípcia. Talvez fosse parar às Ilhas Caimão.

E é uma abordagem preliminar ao assunto. É, para já, o que entendo que posso e devo reportar. E posso documentá-lo perante quem me interpelar com objectividade.

Importa desde já relevar que fui recompensado, tal como contratualmente fora determinado, rigorosamente, pela minha intervenção. E essa recompensa competia e foi cumprida pelo vendedor, que foi quem requereu o estudo documental preliminar e quem representei em todos os passos da minha intervenção, mesmo quando me apresentei, credenciado, a solicitar ao BPN os documentos técnicos que refutassem a genuinidade dos artefactos e diligenciar procedimentos de reforço da documentação já produzida.

Qualquer outra interpretação do assunto é mais uma extravagância ou outras divagações

 

Lisboa, 15 de Junho de 2009.

 

Manuel de Castro Nunes

 

Adenda.

Aspectos peculiares do assunto, para futura orientação de inevitáveis abordagens.

 

 

Está pressupostamente por identificar o autor, ou talvez autores, de uma extravagante intervenção que serviu de pretexto para as primeiras tentativas de o BPN se furtar aos compromissos contratuais. Seja, um arqueólogo, ou vários, aparece a interpelar súbita e inusitadamente o Presidente da Administração do BPN, no limite do prazo contratualmente consignado, alegando a procedência afegã ou iraquiana de um dos núcleos da colecção, anexando a fotografia de uma máscara que garantia ter sido apreendida pela Polícia Turca. Ora, tornou-se óbvio que a fotografia era uma montagem e sabemos hoje com que máscaras o inesperado interveniente montou a imagem, tornando-se pois inquestionável que as pudera observar e manipular. Para esse arqueólogo as máscaras adquiridas pelo BPN não eram contrafacções.

Está também por decifrar a intenção que, no contexto do comentário alucinado em ambiente cibernáutico, associou subitamente o tema da colecção BPN, ao da colecção de jóias arqueológicas do ourives joalheiro Américo Barreto, parecendo sugerir que o mediador era o mesmo. Ora, está mais do que apurado que a colecção de Américo Barreto foi vendida no Palácio do Correio Velho, avaliada pelo autor do leviano espanto quanto ao desconhecimento do seu paradeiro, com a assistência científica de alguém que, de Coimbra, se interrogava também sobre o assunto. A colecção de Américo Barreto, tanto quanto sei, confesso que nunca a vi, deduz-se que era constituída sobretudo por anéis romanos com pedras. Matéria de gliptologia. É pelo menos a que ficou registada na única publicação científica divulgada sobre o assunto. Enfim, um raro episódio em que os tesouros, descontextualizados, se introduzem no alcance do discurso disciplinar da arqueologia.

Havia ainda um tesouro proveniente da Ilha do Pessegueiro. Que, de acordo com alguém que publicamente referiu que o observara, passara pelo MNA, onde os objectos foram desenhados, pois parte deles fora subtraída da residência de um coleccionador, pelo que só esses registos permitiam imaginar o que seria o conjunto.

Tantos tesouros, afinal…

É caso para perguntar o que andam os arqueólogos, a quem os tesouros ora interessam, ora não interessam, a fazer…

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O que me compete reportar

 

Sugere-se hoje, em espaços de comunicação públicos, que o episódio está sob investigação judicial, é, na expressão de alguns, um caso de polícia, segundo fontes bem informadas. Ora, nunca se divulga a identidade das fontes bem informadas, embora se possa presumir que fontes bem informadas deveriam, se não por razões do disposto na lei, pelo menos dos ditames da ética, respeitar segredo de justiça. E tenho mesmo a certeza de que, se forem interpeladas para comunicar para lá do alcance desta pristina enunciação, é um caso de polícia, invocarão, para furtarem mesmo a sua identidade, o segredo de justiça.

De resto, na actual conjuntura, para mais não parece servir o segredo de justiça, senão para alegar quando convém e violar quando é oportuno.

E eu, a quem não foi comunicada imposição de segredo algum, poderia dizer aquilo que entendesse. E cairia então na armadilha e faria esse jogo, o de quebrar o vínculo a um pressuposto segredo de justiça, que alguém, ou todos, pretendiam que tivesse a iniciativa de violar. E mal nenhum viria daí ao mundo, porque eu, uma vez que me não foi comunicado, seria inimputável se o violasse.

No cerne deste dilema, a mim, que não consigo aderir à leviandade com que muitos, servindo-se de episódios circunstanciais, propõem o derrube conclusivo do regime, desmembrando os seus alicerces, compete-me continuar a confiar estruturalmente num dos seus pilares fundamentais, o sistema judicial e de direito, as suas instituições e a boa orientação dos seus procedimentos. E então, ao longo deste, farei um esforço para ponderar sobre a matéria que não devo colectar, por poder afectar a eficaz administração de qualquer processo de investigação que acaso decorra.

Mas não o farei todavia omitindo dados que, de acordo com a minha ponderação, servirão para instruir um eventual processo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dois horizontes para a questão

 

Tal como tem sido publicamente abordado o episódio, parte-se de dois pressupostos, que inesperadamente se embrulham para permitir atacar em duas frentes.

Primeiro, a colecção é constituída por artefactos contrafeitos, réplica ou cópias, nunca é explícita a enunciação, embora os técnicos reputados que já se manifestaram tivessem podido ter à sua disposição todos os recursos e circunstâncias para se pronunciarem com rigor. Existem distinções substanciais, objectivamente avaliáveis, entre uma réplica, uma cópia e uma contrafacção.

Ora, se se tratasse meramente disto, a única entidade imputável seria, na base dos factos que conheço, o BPN, por razões que exporei detalhadamente adiante, mas redundam nesta enunciação: o BPN comprou o que quis, pelo valor que quis, usando de procedimentos talvez pouco transparentes e, contratualmente, teria um ou dois anos, o contrato era nesta matéria ambíguo, para rejeitar o vínculo de aquisição se se viesse a provar que os artefactos não eram genuínos, em função dos tópicos que contratualmente se enunciavam.

Convém ressalvar ainda que o BPN não estava a adquirir activo algum, na acepção comercial do termo, pois estava no estrito conhecimento das restrições legalmente impostas aos deveres que decorrem da propriedade de património desta natureza. Seja, o objectivo explícito nesta aquisição não era o móbil do lucro ou mais valia financeira, era o investimento numa diligência mecenática, de que decorriam os compromissos de preservação, salvaguarda e valorização de património cultural.

Mas, súbita e simultaneamente, trata-se de objectos arqueológicos e o caso de polícia consiste em apurar a sua proveniência. E a legitimidade da sua propriedade privada.

E há um tópico em que todos se apresentam em uníssono, se são genuínos, não procedem de Portugal, talvez de Espanha ou do Oriente, há quem alvitre a América do Sul. Porquê? Porque cá não existem paralelos.

Todavia não existem paralelos em Espanha, nem no Oriente, muito menos na América do Sul, que é a exclusão de mais elementar comprovação.

E se há paralelos é cá e estão no MNA.

Bem, estamos a falar do universo integrante desta colecção que mais perturba. Porque há vários artefactos que explicitamente se associam ao mediterrâneo oriental, mais ou menos do horizonte helenístico ou adjacente. Mas isso estava desde logo pressuposto no exame prévio que precedeu a apresentação ao comprador.

Todavia, tendo em referência a definição assumida pela arqueologia para objecto arqueológico de forma alguma se aplicaria a estes objectos, pois, até mais ver, perderam referência ao seu contexto de integração e proveniência. Seriam talvez objectos de arte, ou de engenho, ou de artefacto, passíveis de observação a partir de várias perspectivas disciplinares, excluindo a arqueologia, por definição própria.

Mas o tópico mais apelativo para a definição desta colecção é o ouro e o tesouro, quer se trate de contrafacções, quer de artefactos genuínos. Alucinação fetichista?

Não estou disposto a pressupor tanta ingenuidade. Para já prefiro assentar nos tópicos de incómodo ou pânico. Pânico do desconhecido ou do conhecido? É que esta é a mais complexa das questões.

E não consigo deixar de me interrogar: será que toda a gente, ou muita, já conhecia aquilo, por relação directa ou entreposta?

 

 

 

 

A arqueologia, os achados e os tesouros

 

Consensualmente, embora algumas minorias se continuem a interrogar sobre a validade do axioma, objecto arqueológico é aquele que se apresenta acompanhado de um mínimo, nunca explícito, de informações referentes ao seu contexto de achamento, descoberta ou exumação. Como é óbvio, esta questão, por si só, encontra-se em estádio muito longínquo de uma solução teórica consistente. Para o exemplificar, bastaria referir o episódio apelativo da primeira intervenção arqueológica num monumento de referência do megalitismo alentejano, a Anta Grande do Zambujeiro, Évora, Valverde, e os procedimentos mobilizados por Leonor Pina, unanimemente verberados. O núcleo de artefactos provenientes desta primeira fase de intervenção arqueológica caberão na categoria de objectos arqueológicos, ou na de achados ocasionais, sem contexto arqueológico senão o de se presumir que procedem daquele lugar, mais de baixo, mas de cima, mais para Norte, para Sul, Este ou Oeste?

A contabilidade dos episódios tornar-se-ia exponencial, se referíssemos os procedimentos através dos quais Leite de Vasconcelos e Manuel Heleno intervinham em locais arqueológicos como o Castelo de Vidais, Marvão, através de agentes locais como António Maçãs, que recolhiam artefactos que iam remetendo para Lisboa, e, a partir de então, seria puxar por uma cereja de um saco cheio delas.

Com alguma mordacidade, proporia à arqueologia que é do seu interesse explicitar com mais rigor a definição de objecto arqueológico, provavelmente rodeando o conceito de alguma prudência, não vá perder ou excluir do seu horizonte de intervenção, prática tanto quanto teórica, um universo de objectos cuja extensão não conseguiu previamente calcular ou imaginar.

Bem, poderia ainda alegar que as colecções mais apelativas para os visitantes do MNA, em quase permanente exposição, não são objectos arqueológicos, pela mesma razão, a definição arqueológica de objecto arqueológico. Seriam património artístico e cultural móvel, genericamente. E o mínimo que poderia alegar seria que, pelo menos os constituintes do acervo de arte egípcia do MNA, culturalmente alógena, ou divagante, poderia exibir-se no Museu Nacional de Arte Antiga, no CCB ao lado da Colecção Berardo, ou no circo. Ou fundar o Gabinete das Curiosidades, para integrar vários acervos. E a colecção BPN aí não destoaria, enquanto aguardasse um exame consistente e consensual.

E note-se que eu não levanto esta questão porque disso esteja convicto, senão para alertar para a inconsistência de múltiplos precipitados e recalcitrantes discursos sobre a matéria.

Porque o meu ponto de partida será sempre: enquanto visível e documentadamente não se alegar com consistência a não genuinidade ou a procedência alógena de um explicitado universo de componentes da colecção BPN, a questão central colocar-se-á na interrogação que suscita a sua procedência e não a sua natureza arqueológica. E partir do princípio de que esse será talvez o mistério sem solução, como o é para muitos outros episódios. E vale mais investir no reforço dos mecanismos de protecção do património arqueológico e cultural no presente e no futuro, do que andar a perseguir fantasmas do passado, não vá a própria reputação da arqueologia ficar em causa. Sem que com isto me queira eu furtar a uma rigorosa avaliação da matéria.

Portanto e por enquanto, as conclusões só poderiam advir da análise intrínseca.

Ora, convém esclarecer aqui uma matéria que pode ainda suscitar algumas levianas intervenções. Com o mero intuito de proteger a reputação de quem intervier precipitadamente.

Hoje em dia poucos poderão alegar que não conhecem, com referência a imagens explícitas e inequívocas, o que era a colecção BPN e quais os artefactos que a compunham. O repertório fotográfico foi divulgado pelo Correio da Manhã.

Com o objectivo de estruturar a sua apresentação, ela foi seccionada em três núcleos. Um designado Fertilidade, constituído por representações antropomórficas mais ou menos ideograficamente complexas, pressupostamente relacionadas com o culto da fertilidade, ou da fecundidade, como lhe queiram chamar. Estas esculturas apresentavam-se acompanhadas de registos de vário alcance, individuais e respeitantes a achados de conjuntos em que se evidenciava uma coerência e consistência difícil de contestar. Deduziu-se a contemporaneidade muito aproximada de todos os registos e mesmo, através da rigorosa análise da expressão linguística, a emissão de fontes contíguas que haviam podido observar praticamente todo o conjunto e confrontar os seus componentes entre 1930 e 1940, com acesso a fontes orais de transmissão directa da informação. Podemos até deduzir que a informação, alguma mesmo que andaria manuscrita, foi recolhida e recenseada nesse período por alguém encarregue do estudo exaustivo do conjunto, no máximo três agentes difusores, em verbetes dactilografados.

As referências aos contextos de achado são coerentes, como oportunamente comprovaremos, estabelecendo permanente associação a trabalhos e campanhas da iniciativa dos Serviços Geológicos ou seus antecedentes, referindo, para mais, a recolha por parte de técnicos desses serviços, enquanto tais, de artefactos similares ou mesmo de alguns destes.

Os dados então recolhidos de uma exaustiva análise, quer iconográfica, quer hermenêutica, quer da apresentação física e material dos artefactos, sujeitos a observação macro e microscópica, incidindo sobre patines, marcas de erosão, concreções alógenas irremovíveis, etc., não toleravam, genericamente, dúvidas quanto à sua autenticidade. A própria natureza dos suportes apresentava consistência com os dados geológicos referentes aos locais reportados ao seu achado.

Na posse desses dados documentais e de outros recolhidos posteriormente, aguardemos a confrontação em sereno ambiente de comentário técnico. O facto é que, nem em tempo contratualmente oportuno, nem posteriormente, até agora, alguém compareceu perante mim, que fui o autor desses procedimentos de documentação, todos o sabem, a rebater com fundamento o que se alegou. Se estivesse de má fé e pretendesse ironizar, deduziria que é morosa a forja do contraditório. E talvez extemporânea.

Outro dos núcleos, designado Varia, era constituído por um conjunto de artefactos de vária natureza e procedência, um significativo número de criações helenísticas, do IV ao II Século AC e de criações associáveis ao ambiente celta do Sudoeste Peninsular e ao seu ambiente de sociabilidade comercial. Quanto a qualquer um destes, todavia, nunca se garantiu a procedência peninsular. Acresciam todavia a este núcleo doze referências, correspondendo a dezoito artefactos, que, pela análise dos procedimentos técnicos aplicados à sua confecção, pela análise iconográfica e sua hermenêutica e pela avaliação dos dados metalométricos adquiridos não se podem excluir do ambiente do Ocidente Peninsular, registando uma continuidade de tradição do trabalho de ourivesaria do Calcolítico ou início da Idade do Bronze à primeira Idade do Ferro. Ao fim e ao cabo sem paralelos que não sejam os componentes do núcleo de ourivesaria primitiva do MNA.

O núcleo derradeiro e mais extravagante, que, por paradoxo, mais suscitava a cobiça balbuciada, era um conjunto de dezasseis realizações em lâmina de ouro forjado e repuxado, treze máscaras funerárias, e três tiaras, ou coroas, ornamentadas com mascarões, que se atribuíam também ao início da Idade do Ferro do Ocidente Peninsular. A dedução fundamentava-se nos procedimentos de observação e análise atrás referenciados.

Convém também desde já atestar uma conclusão que me parece fundamental para avaliação dos problemas genéricos que esta colecção levantará. Será muito difícil alegar que os artefactos que a constituem sejam resultado da intervenção de prospectores com recurso a detectores de metais. Talvez até de achados ocasionais, levantados acidentalmente no contexto de trabalhos agrícolas. O estado em que se apresentam não tolera essa alegação. Diria mesmo que muitos espécimenes indiciam exaustivos e rigorosos procedimentos de exumação.

E o facto é que, quando as pude examinar pela primeira vez, o então proprietário estava na posse de referências, que tomava como incontestáveis, que indiciavam que arqueólogos presumidamente contemporâneos dos achados, como Veiga Ferreira e Georges Zbiszewsky, ou outros que não nomeio por vivos, se haviam pronunciado sobre a maior parte delas, excluindo obviamente as representações antropomórficas em pedra, que traziam as suas próprias referências.

Esta matéria, a dos comentários de reputados arqueólogos no passado, não era para mim, de acordo com os meus critérios, relevante, poderia vir mesmo a revelar-se divagante, se interferisse com uma rigorosa análise intrínseca. E foi nessa que me concentrei.

Não deixava de ser relevante, todavia, para o seu proprietário, que não é arqueólogo, mas tinha as suas razões para lhes conferir credibilidade.

Ora, relativamente a todas as questões sobre as quais quem quiser me pode interpelar, a única a que não posso dar resposta é exactamente essa: de onde provêm, objectivamente, os componentes de um dos conjuntos mais apelativos constituintes desta colecção? Seja, o contexto e o local exacto da recolha ou achamento.

Pude, todavia, formular as minhas deduções, que não me compete expor para já.

Quem tiver olhos veja, quem tiver ouvidos ouça…

Mas recalcitro na interrogação. Uma vez que não me parece que a estes objectos possa ser devolvida a sua contextualização arqueológica, ou enquanto não for, que têm os arqueólogos a ver com isto? Senão a necessidade de se interrogarem sobre as razões porque tanta matéria arqueológica lhes foi e é sonegada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A mediação

 

Talvez o mais mediático tópico que tem vindo à colação em torno desta matéria, é o da mediação, de minha autoria e iniciativa. A tal ponto que, durante bastante tempo, ninguém conhecia a colecção, ninguém conhecia mesmo o seu paradeiro, ninguém conhecia o colector que a tinha transmitido ao BPN, ninguém conhecia as circunstâncias em que o BPN a tinha adquirido. Só se sabia que o mediador era um tal Manuel de Castro Nunes.

E o Manuel de Castro Nunes, que preparara toda a documentação que servia de suporte a uma apresentação consistente da colecção, no intuito de mobilizar uma instituição mecenática que a pudesse recolher compensando o seu proprietário e colector, não interveio em qualquer negociação com o BPN, não conhecia o Dr. José Oliveira e Costa nem qualquer membro da Administração do BPN, propusera o assunto à Fundação Berardo. E foi simplesmente surpreendido pelo súbito aparecimento do BPN, quando se propôs para adquirir a colecção, na base dos pressupostos já enunciados. E mais um, pois admitiria o vendedor nos seus quadros como curador da colecção com o intuito de a valorizar e divulgar.

E só intervim na matéria quando, aproveitando-se de procedimentos contratuais viciados, o BPN quis subverter os pressupostos da aquisição, colocando o vendedor na posição de devedor, alegando extemporaneamente e sem qualquer fundamento documentado dúvidas sobre a genuinidade de alguns artefactos. Propondo-se, extravagantemente, a aquisição integral da colecção pelo valor em que o vendedor se apresentava artificialmente em dívida, pois, para proceder ao primeiro pagamento, ou sinal, da aquisição contratada, o BPN recorrera a uma engenharia financeira, concedendo ao vendedor um empréstimo. Seja, colocara-se em condições de, se conseguisse forjar o pretexto, que só poderia ser a contestação da genuinidade dos objectos, executar a dívida. Como? Apropriando-se do alegado penhor pelo valor em dívida. E, para mim, é esta a lógica e o móbil da contestação extemporânea da genuinidade dos objectos.

E, para lá do dolo que se preparava sobre um sujeito que sempre se representou perante mim como pessoa de boa fé, o que mais me preocupou foi que, a partir de então, rasurados os pressupostos da aquisição, a colecção entrava no rol das contas do BPN como um activo. Poderia ser alienada como qualquer imóvel ou aplicação financeira, pois perdera toda a referência ao seu valor patrimonial que passava a omitir-se. Era latoaria. Uma extravagância ou uma colecção de arte egípcia. Talvez fosse parar às Ilhas Caimão.

E é uma abordagem preliminar ao assunto. É, para já, o que entendo que posso e devo reportar. E posso documentá-lo perante quem me interpelar com objectividade.

Importa desde já relevar que fui recompensado, tal como contratualmente fora determinado, rigorosamente, pela minha intervenção. E essa recompensa competia e foi cumprida pelo vendedor, que foi quem requereu o estudo documental preliminar e quem representei em todos os passos da minha intervenção, mesmo quando me apresentei, credenciado, a solicitar ao BPN os documentos técnicos que refutassem a genuinidade dos artefactos e diligenciar procedimentos de reforço da documentação já produzida.

Qualquer outra interpretação do assunto é mais uma extravagância ou outras divagações

 

Lisboa, 15 de Junho de 2009.

 

Manuel de Castro Nunes

 

Adenda.

Aspectos peculiares do assunto, para futura orientação de inevitáveis abordagens.

 

 

Está pressupostamente por identificar o autor, ou talvez autores, de uma extravagante intervenção que serviu de pretexto para as primeiras tentativas de o BPN se furtar aos compromissos contratuais. Seja, um arqueólogo, ou vários, aparece a interpelar súbita e inusitadamente o Presidente da Administração do BPN, no limite do prazo contratualmente consignado, alegando a procedência afegã ou iraquiana de um dos núcleos da colecção, anexando a fotografia de uma máscara que garantia ter sido apreendida pela Polícia Turca. Ora, tornou-se óbvio que a fotografia era uma montagem e sabemos hoje com que máscaras o inesperado interveniente montou a imagem, tornando-se pois inquestionável que as pudera observar e manipular. Para esse arqueólogo as máscaras adquiridas pelo BPN não eram contrafacções.

Está também por decifrar a intenção que, no contexto do comentário alucinado em ambiente cibernáutico, associou subitamente o tema da colecção BPN, ao da colecção de jóias arqueológicas do ourives joalheiro Américo Barreto, parecendo sugerir que o mediador era o mesmo. Ora, está mais do que apurado que a colecção de Américo Barreto foi vendida no Palácio do Correio Velho, avaliada pelo autor do leviano espanto quanto ao desconhecimento do seu paradeiro, com a assistência científica de alguém que, de Coimbra, se interrogava também sobre o assunto. A colecção de Américo Barreto, tanto quanto sei, confesso que nunca a vi, deduz-se que era constituída sobretudo por anéis romanos com pedras. Matéria de gliptologia. É pelo menos a que ficou registada na única publicação científica divulgada sobre o assunto. Enfim, um raro episódio em que os tesouros, descontextualizados, se introduzem no alcance do discurso disciplinar da arqueologia.

Havia ainda um tesouro proveniente da Ilha do Pessegueiro. Que, de acordo com alguém que publicamente referiu que o observara, passara pelo MNA, onde os objectos foram desenhados, pois parte deles fora subtraída da residência de um coleccionador, pelo que só esses registos permitiam imaginar o que seria o conjunto.

Tantos tesouros, afinal…

É caso para perguntar o que andam os arqueólogos, a quem os tesouros ora interessam, ora não interessam, a fazer…

 



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Manuel de Castro Nunes

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