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[Archport] Revisão PDM Lisboa 2011

Subject :   [Archport] Revisão PDM Lisboa 2011
Date :   Wed, 18 May 2011 10:29:19 +0100

Lisboa, 17 de Maio de 2011-05-17


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,


Os signatários da presente participação - que se apresenta no âmbito da Discussão Pública (em curso) do Plano Director Municipal da cidade de Lisboa – dirigem-se a Vossas Excelências no exercício de um acto de cidadania ao qual acresce a responsabilidade profissional e institucional de terem já desempenhado responsabilidades técnicas de reconhecida importância em mais de centena e meia de projectos patrimoniais, públicos e privados, assim como em obras de grande envergadura e significado para a cidade, tanto no que concerne à reabilitação urbana como a intervenções de extensa amplitude territorial, cuja manifesta visibilidade pública e recorrente mediatização nos exime de exaustivamente enumerar. Em função do exposto, passemos sem mais delongas, ao que constitui o cerne da nossa participação:

Considerando os objectivos estratégicos expressos no artigo 2º do Regulamento Revisão do PDM -Março de 2011 - nomeadamente os que se expõem na alínea b), “promover a reabilitação e a regeneração urbana, alargando o conceito de área histórica a toda a Cidade consolidada como forma de defesa e valorização do seu património histórico, cultural e paisagístico” e f) “afirmar a identidade de Lisboa num mundo globalizado” – afiguram-se-nos consentâneas com tais objectivos as seguintes passagens (relativas a Áreas de Valor Arqueológico) do Relatório da Proposta de Plano Revisão PDM Março 2011 e do Relatório de Caracterização – Síntese Março 2001 expressa, respectivamente, nos seguintes termos:

- num terceiro [nível de importância arqueológica], implementar um patamar mínimo de intervenção ao nível do acompanhamento presencial das operações urbanísticas consideradas impactantes, podendo a especificidade dos locais ser objecto de trabalho arqueológico de maior extensão e profundidade”.

“As “Áreas de Intervenção de Nível 3” são áreas condicionadas de potencial valor arqueológico. (...)” para as quais “se preconiza uma estratégia preferencial de intervenção arqueológica de acompanhamento presencial das operações urbanísticas que tenham impacto no subsolo”.

As passagens supracitadas expressam de maneira inequívoca – e em termos quase homólogos – as medidas de salvaguarda a adoptar nas áreas de nível 3, i.e., implementar um patamar mínimo de intervenção ao nível do acompanhamento presencial das operações urbanísticas. Porém, constata-se com perplexidade que tal medida é fixada no ponto 5º do artigo 33º do Regulamento Revisão do PDM -Março de 2011 através do seguinte articulado “Nas áreas de intervenção  de nível 3, a Câmara Municipal, mediante parecer técnico-científico, pode sujeitar as operações urbanísticas que tenham impacto ao nível do subsolo a acompanhamento presencial  da obra e à realização de acções ou trabalhos, com vista à identificação, registo ou preservação de elementos de valor arqueológico eventualmente existentes no local.”

Em suma: o texto do Regulamento adquire manifesta debilidade face aos anteriores termos em que Vossas Excelências definiam as medidas a aplicar às áreas de nível 3, obliterando a noção de obrigatoriedade e somando um carácter arbitrário, discricionário e eventual que não favorece a defesa e valorização do património histórico, cultural e paisagístico da Cidade. Acresce que, não fora a obrigatoriedade de acompanhamento de obras (ainda em vigor nos termos do artigo 15º do actual PDM), não teria sido descoberta por nós a Fábrica Romana de Belém/ “Casa do Governador, ampla e reiteradamente mencionada e valorizada na documentação técnica de Vossas Excelências, nem tão pouco os contextos pré-históricos do palácio dos Lumiares (Bairro Alto) de inequívoca importância na nossa história, na formação da nossa memória colectiva e da afirmação da identidade de Lisboa num mundo globalizado.

Em face do exposto, vimos solicitar a Vossas Excelências, que alterem a redacção do texto do ponto 5º do artigo 33º do Regulamento Revisão do PDM -Março de 2011 para os seguintes termos:

“Nas áreas de intervenção de nível 3 as operações urbanísticas que tenham impacto ao nível do subsolo serão obrigatoriamente sujeitas a acompanhamento presencial da obra, podendo os resultados de tal metodologia conduzir à realização de acções ou trabalhos, com vista à identificação, registo ou preservação de elementos de valor arqueológico eventualmente existentes no local.”

Solicitando a Vossas Excelências que procedam à alteração supra exposta, que consideramos entroncar de forma cabal e mais adequada os objectivos estratégicos que subjazem ao PDM e ao Regulamento, subscrevemo-nos respeitosamente com os melhores cumprimentos,

Os signatários:

Miguel Lago da Silva (Administrador delegado da Era-Arqueologia)
Maria João Jacinto (Directora do Departamento Técnico da Era-Arqueologia)
António Valera (Director do Núcleo de Investigação Arqueológica da Era-Arqueologia)
Luís Nuno (Director do Departamento Financeiro e Administrativo da Era-Arqueologia
Alexandre Sarrazola (Coordenador da Era-Arqueologia)

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