[Archport] Revisão PDM Lisboa 2011
Lisboa, 17 de Maio de 2011-05-17
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Lisboa,
Os signatários da presente participação -
que se apresenta no âmbito da Discussão Pública (em curso) do Plano Director
Municipal da cidade de Lisboa – dirigem-se a Vossas Excelências no exercício
de um acto de cidadania ao qual acresce a responsabilidade profissional
e institucional de terem já desempenhado responsabilidades técnicas de
reconhecida importância em mais de centena e meia de projectos patrimoniais,
públicos e privados, assim como em obras de grande envergadura e significado
para a cidade, tanto no que concerne à reabilitação urbana como a intervenções
de extensa amplitude territorial, cuja manifesta visibilidade pública e
recorrente mediatização nos exime de exaustivamente enumerar. Em função
do exposto, passemos sem mais delongas, ao que constitui o cerne da nossa
participação:
Considerando os objectivos estratégicos expressos
no artigo 2º do Regulamento Revisão do PDM -Março de 2011 - nomeadamente
os que se expõem na alínea b), “promover a reabilitação e a regeneração
urbana, alargando o conceito de área histórica a toda a Cidade consolidada
como forma de defesa e valorização do seu património histórico, cultural
e paisagístico” e f) “afirmar a identidade de Lisboa num mundo globalizado”
– afiguram-se-nos consentâneas com tais objectivos as seguintes passagens
(relativas a Áreas de Valor Arqueológico) do Relatório da Proposta
de Plano Revisão PDM Março 2011 e do Relatório de Caracterização
– Síntese Março 2001 expressa, respectivamente, nos seguintes termos:
“- num terceiro [nível de importância
arqueológica], implementar um patamar mínimo de intervenção ao nível do
acompanhamento presencial das operações urbanísticas consideradas impactantes,
podendo a especificidade dos locais ser objecto de trabalho arqueológico
de maior extensão e profundidade”.
“As “Áreas de Intervenção de Nível 3”
são áreas condicionadas de potencial valor arqueológico. (...)” para as
quais “se preconiza uma estratégia preferencial de intervenção arqueológica
de acompanhamento presencial das operações urbanísticas que tenham impacto
no subsolo”.
As passagens supracitadas expressam de maneira
inequívoca – e em termos quase homólogos – as medidas de salvaguarda
a adoptar nas áreas de nível 3, i.e., implementar um patamar mínimo
de intervenção ao nível do acompanhamento presencial das operações urbanísticas.
Porém, constata-se com perplexidade que tal medida é fixada no ponto
5º do artigo 33º do Regulamento Revisão do PDM -Março de 2011 através
do seguinte articulado “Nas áreas de intervenção de nível 3, a Câmara
Municipal, mediante parecer técnico-científico, pode sujeitar as
operações urbanísticas que tenham impacto ao nível do subsolo a acompanhamento
presencial da obra e à realização de acções ou trabalhos, com vista
à identificação, registo ou preservação de elementos de valor arqueológico
eventualmente existentes no local.”
Em suma: o texto do Regulamento adquire
manifesta debilidade face aos anteriores termos em que Vossas Excelências
definiam as medidas a aplicar às áreas de nível 3, obliterando a noção
de obrigatoriedade e somando um carácter arbitrário, discricionário e eventual
que não favorece a defesa e valorização do património histórico, cultural
e paisagístico da Cidade. Acresce que, não fora a obrigatoriedade de acompanhamento
de obras (ainda em vigor nos termos do artigo 15º do actual PDM), não teria
sido descoberta por nós a Fábrica Romana de Belém/ “Casa do Governador,
ampla e reiteradamente mencionada e valorizada na documentação técnica
de Vossas Excelências, nem tão pouco os contextos pré-históricos do palácio
dos Lumiares (Bairro Alto) de inequívoca importância na nossa história,
na formação da nossa memória colectiva e da afirmação da identidade de
Lisboa num mundo globalizado.
Em face do exposto, vimos solicitar a Vossas
Excelências, que alterem a redacção do texto do ponto 5º do artigo 33º
do Regulamento Revisão do PDM -Março de 2011 para os seguintes termos:
“Nas áreas de intervenção de nível
3 as operações urbanísticas que tenham impacto ao nível do subsolo serão
obrigatoriamente sujeitas a acompanhamento presencial da obra, podendo
os resultados de tal metodologia conduzir à realização de acções ou trabalhos,
com vista à identificação, registo ou preservação de elementos de valor
arqueológico eventualmente existentes no local.”
Solicitando a Vossas Excelências que procedam
à alteração supra exposta, que consideramos entroncar de forma cabal e
mais adequada os objectivos estratégicos que subjazem ao PDM e ao Regulamento,
subscrevemo-nos respeitosamente com os melhores cumprimentos,
Os signatários:
Miguel Lago da Silva (Administrador delegado
da Era-Arqueologia)
Maria João Jacinto (Directora do Departamento
Técnico da Era-Arqueologia)
António Valera (Director do Núcleo de Investigação
Arqueológica da Era-Arqueologia)
Luís Nuno (Director do Departamento Financeiro
e Administrativo da Era-Arqueologia
Alexandre Sarrazola (Coordenador da Era-Arqueologia)