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[Archport] Propinas de doutoramento a docentes

To :   "museum" <museum@ci.uc.pt>, "histport" <histport@ml.ci.uc.pt>, "archport" <archport@ci.uc.pt>
Subject :   [Archport] Propinas de doutoramento a docentes
From :   José d'Encarnação <jde@fl.uc.pt>
Date :   Tue, 31 May 2011 23:44:28 +0100

Por – em meu modesto entender – poder interessar a membros das três listas, tomo a liberdade de divulgar informação que recebi.

Cordialmente

 

J. d’E.

 


De: Ensino Superior [mailto:organizacao@snesup.pt]
Enviada em: segunda-feira, 30 de Maio de 2011 17:28
Para: jde@ci.uc.pt
Assunto: SNESup coloca acção colectiva por causa da cobrança de propinas de doutoramento a docentes isentos

 

 

Colegas,

  

Fazendo uso de todos os instrumentos jurídicos ao seu alcance, o Sindicato Nacional do Ensino Superior  (SNESup) deu recentemente entrada de uma acção colectiva em que são demandadas todas as instituições de ensino superior universitário público, com vista a, entre outros aspectos: 
 
a) Reconhecer o direito dos docentes do ensino superior, seus representados, que nos termos dos respectivos Estatutos de Carreira, estejam obrigados à obtenção dos graus de mestre ou doutor, para efeitos de transição e promoção, à isenção de propinas nos termos e para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, mantido em vigor pelo Decreto-Lei nº 74/2006;
 
b) Levar  as Instituições do Ensino Superior a aplicarem directamente, aos nossos representados, sem necessidade de Regulamentação especial, o disposto no artigo 4.º, n.º 4 do DL n.º 216/92, de 13 de Outubro;
 
c) Por consequência, a procederem à isenção de propinas de todos os docentes, por nós representados, que estejam actualmente inscritos em Mestrado ou Doutoramento, ou que, venham entretanto a inscrever-se e se encontrem na previsão normativa do n.º 4 do artigo 4.º do DL. 216/92, de 13 de Outubro.
 
d) Do mesmo modo, a procederem ao reembolso dos montantes das propinas entretanto pagas por docentes do ensino superior nossos representados, que deviam beneficiar da isenção prevista no n.º 4, do artigo 4.º do DL n.º 216/92, de 13 de Outubro.
 
e) E, igualmente, a absterem-se de praticar quaisquer actos que lesem os direitos dos nossos representados, tais como anulação de actos curriculares, não emissão de cartas doutorais, não marcação de provas de doutoramento a alunos que não tenham efectuado o pagamento de propinas em virtude de terem solicitado a isenção ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do DL. n.º 216/92, de 13 de Outubro.
 
Trata-se de uma problemática que já mereceu inúmeras diligências da nossa parte, bem como de recomendações do Provedor de Justiça, parecendo-nos de evitar continuar a multiplicar requerimentos, reclamações e impugnações.
 
Evidentemente, não haverá lugar a prosseguimento da acção nas instituições em que tal situação esteja já ultrapassada sendo que estamos abertos a que nas restantes tudo fique rapidamente resolvido por acordo.

 

Solicitamos a todos os interessados que mantenham o SNESup a par da sua situação e sugerimos que, caso não estejam inscritos no SNESup se inscrevam, de modo a poderem ficar abrangidos pelo âmbito da acção.

 

Saudações Académicas e Sindicais,

 

A Direcção do SNESup

 


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