Lei acabadinha de sair.
Diário da República, nº 249, 1.ª Série, de 29/12/2011 da Aprovação da Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, Decreto-Lei 126-A/2011, http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/24901/0000200014.pdf
Da leitura parcial que fiz comparando esta com a anterior (MC) posso já avançar sobre o que caiu em relação ao antigo IGESPAR e Direcções Regionais :
IGESPAR: b) Elaborar, em articulação com as Direcções Regionais
do MC, planos, programas e projectos para a execução de obras e intervenções de valorização, recuperação, conservação e restauro em imóveis classificados ou em vias de classificação ou situados nas respectivas zonas de protecção (SALTOU), bem como proceder à respectiva fiscalização ou acompanhamento técnico; e) Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre planos, projectos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada, a realizar em imóveis classificados ou em vias de classificação, respectivas zonas de protecção e, designadamente, em monumentos, conjuntos e sítios (SALTOU TUDO E NÃO FICA TB COM AS DRC ); f) Dar cumprimento às normas da Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural e demais legislação complementar, no âmbito do património cultural arquitectónico e arqueológico (SALTOU TUDO E NÃO FICA TB COM AS DRC)
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