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Re: [Archport] Concurso Público Arqueólogo CM de Amarante

To :   "Paulo Monteiro" <pmonteiro@ntasa.pt>, Archport@ci.uc.pt
Subject :   Re: [Archport] Concurso Público Arqueólogo CM de Amarante
Date :   Mon, 9 Jan 2012 08:24:52 +0000

Ora Paulo Monteiro, não vejo porque haveriam as restantes universidades de ficar aborrecidas, quando fazem o mesmo nos seus concursos. Os perfis exigidos são tão perfeitos e particularizados que se podem considerar autênticos quadros de Neo-Realismo Americano, onde a poucos metros de distância não se distingue a pintura de uma fotografia.

António Carlos Valera
Direcção do Núcleo de Investigação Arqueológica - NIA
ERA Arqueologia SA.
Cç. de Santa Catarina, 9C,
1495-705 Cruz Quebrada - Dafundo
antoniovalera@era-arqueologia.pt
www.era-arqueologia.pt


"Paulo Monteiro" <pmonteiro@ntasa.pt>
Sent by: archport-bounces@ci.uc.pt

09-01-2012 01:00

To
"Suzana Agante" <suzana.agante@gmail.com>
cc
Archport@ci.uc.pt
Subject
Re: [Archport]        Concurso Público Arqueólogo CM de Amarante





Hummm... das duas, uma: ou o concurso está programado à partida para a ele se candidatarem pessoas com um determinado perfil (o que não acredito, porque sendo a autarquia de Amarante uma entidade pública terá que respeitar a lei e o código administrativo) ou o anúncio estará mal formulado.

Parece-me que estamos perante esta última hipótese. Ora vejamos.

Olhando para a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, vê-se que, no seu artigo 51º, vem que, em termos de exigência de nível habilitacional, "em regra, pode apenas ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional e, quando seja o caso, da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado" pelo que o júri, preliminarmente, irá analisar "a formação e, ou, a experiência profissionais e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal".

Ora, no ponto 4.2 do Anúncio da CMA, o que se pede é um candidato "habilitado com o grau de Licenciatura designado de «Arqueologia e História»". Mais ainda,  no ponto 4.3 diz-se, taxativamente que "não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional, nem de outras licenciaturas ainda que semelhantes".

E porquê, pergunto eu?

Que haverá de especial numa licenciatura em "Arqueologia e História" que torna o  seu detentor no técnico indicado para ser arqueólogo da CMA?

Será que essa licenciatura tem uma estrutura curricular ou um qualquer tirocínio diferente das demais licenciaturas em "Arqueologia", "História e Arqueologia" e "Técnicas de Arqueologia", igualmente disponíveis neste momento em território nacional e também elas reconhecidas pela APA como capazes de conferir formação específica em Arqueologia? (
http://www.aparqueologos.org/licenciaturas.php)

Parece-me que é aqui que radica o erro da CMA, que restrinje a uma licenciatura aquilo que não pode restringir. Afinal, procura-se para este posto o melhor arqueólogo ou o melhor dos arqueólogos formados por Coimbra (Universidade que, diga-se en passant, já viu melhores dias em termos de formação académica nesta área)?

Assim, sendo, eu se fosse a Susana, o que faria era concorrer com o certifificado que detinha.

Até porque, se a Portaria n.º83A/2009, de 22 de Janeiro, diz, no seu Artigo 25.º, que "apenas podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos, fixados na respectiva publicitação" também diz que "a verificação da reunião dos requisitos é efectuada (...) na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri".

Assim sendo, uma análise isenta por parte desse júri "da qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida" forçosamente terá que reconhecer que, mutatis mutandis, tanto está habilitado a exercer arqueologia um licenciado pela Universidade do Minho como um outro licenciado pela Nova de Lisboa ou pela Universidade de Évora.

Concorria e esperava pela decisão. E, se fosse excluído do concurso, recorreria ao Artigo 39º da referida Portaria, impugnava o processo e interpunha recurso hierárquico. E ficava à espera: ou de uma decisão a mim favorável ou da resposta fundamentada por parte da CMA do porquê de só admitir a concurso candidatos detentores de uma licenciatura específica, de entre todas as acima citadas. E, no caso de receber tal resposta, dela daria conhecimento à APA e a todos os departamentos de Arqueologia de todas as outras Universidade, que eu considero não deverem achar grande piada por terem assim tão diminuídos os cursos que ministram.

Mas isso sou eu, claro, que tenho poucos amigos na Arqueologia e ainda menos amigalhaços. ;)


--
Alexandre Monteiro
Instituto de Arqueologia e Paleociências (UNL/UAlg)
Av. Berna 26C
1069-061 Lisboa
Portugal
+351 91 669 21 89
www.iap.fcsh.unl.pt





-----Original Message-----
From: Suzana Agante [
mailto:suzana.agante@gmail.com]
Sent: 08 January 2012 16:24
To: Paulo Monteiro
Cc: Archport@ci.uc.pt
Subject: Re: [Archport] Concurso Público Arqueólogo CM de Amarante

>
>
> Caros Colegas

Quem estiver a pensar em concorrer a este concurso se não for detentor da Licenciatura em Arqueologia e Historia que segundo pude apurar atraves da lista do igespar so é ministrado em Coimbra nem se de ao trabalho....eu ja escrevi um mail aos recursos humanos que poderei se alguem quiser transcrever para aqui....gostaria de saber se isto é legal e permitido...existir estes criterios de exclusao das outras Licenciaturas em Arqueologia existentes e reconhecidas a nivel nacional.
A oferta na nossa area ja é limitada e com concursos destes torna-se muito complicado....

Sem mais

Suzana Agante
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