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[Archport] Concurso dito Público - Arqueólogo CM de Amarante_A verdade

To :   <archport@ci.uc.pt>
Subject :   [Archport] Concurso dito Público - Arqueólogo CM de Amarante_A verdade
From :   João Silva <ijoaosilva@hotmail.com>
Date :   Sat, 11 Feb 2012 14:54:29 +0000


> -----Original Message-----

> From: Suzana Agante [mailto:suzana.agante@gmail.com]
> Sent: 08 January 2012 16:24
> Cc: Archport@ci.uc.pt
> Subject: Re: [Archport] Concurso Público Arqueólogo CM de Amarante
>
>>
>>
>> Caros Colegas
>
> Quem estiver a pensar em concorrer a este concurso se não for detentor da Licenciatura em Arqueologia e Historia que segundo pude apurar atraves da lista do igespar so é ministrado em Coimbra nem se de ao trabalho....eu ja escrevi um mail aos recursos humanos que poderei se alguem quiser transcrever para aqui....gostaria de saber se isto é legal e permitido...existir estes criterios de exclusao das outras Licenciaturas em Arqueologia existentes e reconhecidas a nivel nacional.
> A oferta na nossa area ja é limitada e com concursos destes torna-se muito complicado....
>
> Sem mais
>
> Suzana Agante

Ex.mos Archportianos,


No seguimento da mensagem vinculada pela Suzana Agante, a qual deu lugar a alguns comentários que não vou trancrever aqui, é minha obrigação expor a seguinte situação:


O referido concurso encontra-se actualmente concluído, no que diz repeito aos candidatos admitidos e excluidos (ver http://www.cm-amarante.pt/index.php?info=YTo0OntzOjQ6Im1lbnUiO3M6MzoiY2FtIjtzOjM6Im1pZCI7YToyOntpOjA7czoyOiIxNCI7aToxO3M6MzoiMjYxIjt9czozOiJjaWQiO3M6MzoiMjYxIjtzOjEzOiJ2ZXJzYW9fdGFiZWxhIjtzOjY6Im9ubGluZSI7fQ==&info2=YToxOntzOjU6ImlkX2ZzIjtzOjM6IjQ3OSI7fQ== ).


O facto do mesmo apenas admitir candidatos “(...) com o grau de Licenciatura designado de «Arqueologia e História»;” não se prende, obviamente, com nenhum erro da CMA ou, mesmo, com a salvaguarda de habilitações necessárias para o desempenho das funções a exercer, definidas na Caracterização do posto de trabalho.

A saber:


Efectuar prospecções, escavações, peritagens e informações,

estudos diversos (bibliográficos, sobre materiais, sobre estações,

de impacte arqueológico, de planeamentos, etc.); Organização

de exposições, conferências e seminários de interesse para história

e património local; Participação em comissões técnicas de gestão e

controlo dos planos de ordenamento do território e de salvaguarda do

património local; Emissão de pareceres sobre normas de protecção de

gestão do património arqueológico ou sobre projectos de conservação,

restauro e musealização de imóveis e sítios arqueológicos; Acompanhar

as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta

de vestígios históricos no território do município, identificando

os testemunhos encontrados”


Como já tive alguma experiência neste tipo de Concurso dito Público, desenvolvi uma técnica que até agora é infalível para prever com 100% de probabilidade quem é que vai ficar no dito posto. Utilizei-a, por exemplo, no caso do concurso de Chaves, Boticas e Alijó. 

Como tive bons resultados, partilho-a agora com todos para que a possam por à prova.


A técnica é muito simples, basta colocar os nomes dos candidatos admitidos no seu motor de busca preferido, adicionar o curso exigido e a cidade referente ao concurso. Abre-se um ou dois blogues, mais uma página de um jornal online manhoso e até o Faceexpõeatuavidabook e pronto.


Como podem confirmar, no caso específico do concurso de Amarante, o resultado que mais se enquadra é o do candidato Daniel José Soares Ribeiro, curisosamente ou não, Licenciado em Arqueologia e História, pela Universidade de Coimbra, formado em 2007.

Ao que parece, e segundo a minha pesquisa, este nosso colega não tem assim tanta experiência em procedimentos de âmbito arqueológico (quando comparado com outros candidatos que foram admitidos). Mais, não consta na Base de Dados de Arqueologia – Endovélico (ver http://www.igespar.pt/pt/patrimonio/pesquisa/geral/arqueologico-endovelico/ ). No entanto, todos sabemos que a referida BD não esta totalmente actualizada....o nosso colega tem certamente uma vasta experiência em arqueologia, auto intitulando-se Historiador e Arqueólogo (ver por exemplo http://www.amarantejornal.com/noticias_dtlhs.php?Id=1742)


Já agora, não pensem que é ao acaso que consta na Caracterização do posto de trabalho a seguinte especificação:  "Emissão de pareceres sobre normas de protecção de gestão do património arqueológico ou sobre projectos de conservação, restauro e musealização de imóveis e sítios arqueológicos."  Ao que parece, este nosso colega fez o segundo ciclo de Bolonha em Museologia (2011) (http://nomundodosmuseus.hypotheses.org/4346).


Assim, resta-me dizer que este candidato vai, com certeza, ter uma excelente nota, na prova escrita de conhecimentos (talvez até já tenha as perguntas para não haver nenhuma surpresa) e na entrevista pessoal.

Já o CV será valorizado e calibrado para lhe dar o tão esperado tacho na CMA.


Já agora, esta prova escrita de conhecimentos é ridicula, tendo em conta o posto de trabalho a que se destina (até parece que a vaga é para o departamento jurídico da CMA):


"Referência 1: Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional

n.º 1/2005, de 12 de Agosto); Código do Procedimento Administrativo

(aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro,

alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro e

com alterações do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro); Regime

Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias

(Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5 -A/2002,

de 11 de Janeiro); Quadro de Transferência de Atribuições e Competências

para as Autarquias Locais (Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações

dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12 -A/2008,

de 27 de Fevereiro e Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, e

respectivas alterações); Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em

Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Regulamento de

Trabalhos Arqueológicos (Decreto -Lei n.º 270/99, de 15 de Julho com

as alterações de Decreto -Lei n.º 287/2000, de 10 de Novembro); lei de

Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património

Cultural (Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro);



Tenho fé que o Exmo Juri da Camara de Amarante será razoavel e justo.”
Cara Suzana (e restantes colegas,) não tenha fé.

Tenha pois a certeza que em Portugal, nenhum Concurso Público é aberto segundo as permissas que regem a contratação pública, antes sim, são abertos para criar mais um funcionário público, que todos nós ajudaremos a ter uma boa vida, sentadinho no seu gabinete com o seu salário certinho todos os meses.

Aos colegas que foram admitidos, pensem bem se estão dispostos a gastar dinheiro em pelo menos duas deslocações a Amarante. Obviamente que aqueles que possam ir sem grandes custos, peço-lhes desde já que vão, apenas para testar a minha técnica adivinhatória....

Mais, adianto que estas informações seguiram já para todos os orgãos de comunicação social, no sentido de documentar a minha técnica de apurar quem é que fica com o tacho.

Agora é só esperar pelo resultado final e ver.

Abraço

João Silva O.
Ex - Arqueólogo
Emigrante

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