A decisão de arquivamento do procedimento de fixação de ZEP em causa teve por fundamento o facto destes sítios patrimoniais integrarem o grande conjunto rupestre da Arte do Vale do Côa, já classificado como Monumento Nacional.
Ver o Anúncio n.º 3177/2012 do Diário da República, 2.ª série — N.º 32 — 14 de fevereiro de 2012 http://dre.pt/pdf2sdip/2012/02/032000000/0536305364.pdf Saúde e fraternidade,
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