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[Archport] As reflexões de L. Raposo - O Património como negócio

To :   ARCHPORT <archport@ci.uc.pt>
Subject :   [Archport] As reflexões de L. Raposo - O Património como negócio
From :   Maria Moreira Baptista de Magalhães Ramalho <mariabaptistaramalho@hotmail.com>
Date :   Thu, 29 Nov 2012 17:40:35 +0000

A refexão sobre o que se está a passar é da máxima importância neste momento e, infelizmente, está a ser completamente menosprezada, talvez porque, entre outras coisas, existe um esgotamento mental e até físico dos cidadãos resultado do excesso de informação e da poluição das chamadas redes sociais para fins lúdicos. E no entanto é agora que tudo se joga, nos bastidores é certo, mas os sinais são mais que claros para nos fazerem refletir e agir se é que queremos ter algum futuro como País.

 

Aquilo que o Luís Raposo refere para os Museus é o que se passa em todos os sectores da Cultura mas talvez com efeitos ainda mais nefastos no setor do Património (Arquitetónico/Arqueológico) senão vejamos:

Nos últimos tempos, multiplicam-se as iniciativas que procuram divulgar a ideia de que, em época de crise da construção civil, valha-nos ao menos a Reabilitação Urbana pois através dela se poderá chegar aos muitos milhões prometidos pela União Europeia.

 

Em Novembro de 2012 foi anunciado na comunicação social que Banco Europeu de Investimento (BEI) prolongou por mais quatro anos o empréstimo de 290 milhões de euros a Portugal, destinado à reabilitação urbana. Desse valor, 50 milhões vão ser investidos na criação de um programa a nível nacional, tendo como prioridade as áreas de reabilitação urbana das zonas históricas.

 

Em Agosto foi publicada a nova Lei para a Reabilitação Urbana (DL nº 32/2012 de 14 de Agosto) que não só reforça a possibilidade de haver intervenções em conjuntos históricos - zonas de proteção e zonas especiais de proteção - sem que tutela do património emita parecer vinculativo, como não expõe o necessário cuidado que estas zonas requerem quer em termos arqueológicos como arquitetónicos.

 

Com esta lei são retirados os poderes de controlo das operações de reabilitação em zonas históricas às tutelas do património, conferindo os mesmos por inteiro às autarquias que, por sua vez, os podem alienar delegando em entidades gestoras como as Sociedades de Reabilitação Urbana que, convenhamos, não têm sido o melhor exemplo no que toca à reabilitação de edifícios históricos. Tudo isto ao arrepio das Convenções, Cartas e Recomendações Internacionais, particularmente aquelas em que a República Portuguesa é signatária, e que foram transpostas para o Direito Português, através da Lei de Bases do Património Cultural Português.

 

Assim, o que se prepara é que as cidades históricas sejam olhadas só na perspetiva do lucro rápido e da atratividade turística (património como negócio) esquecendo por completo como o património é um importante fator de mudança (não defendemos o  imobilismo), tanto pelo que nos ensinam os edifícios históricos nas suas formas de construção sustentável, como pelos modos de vida das populações que ainda hoje os habitam. Só respeitando estes dois vetores poderemos construir, de facto, uma reabilitação com futuro onde a salvaguarda do património seja uma realidade e, neste aspeto, o Estado tem de assumir verdadeiramente as suas responsabilidades ouvindo os especialistas e colocando à frente de instituições com competências nesta matéria, pessoas que  verdadeiramente defendam o interesse público.

 

Maria Ramalho


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