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Re: [Archport] Santa Vitória já não tem protecção legal

Subject :   Re: [Archport] Santa Vitória já não tem protecção legal
From :   Rui Boaventura <boaventura.rui@gmail.com>
Date :   Fri, 21 Dec 2012 12:05:08 +0000

Desconheço os motivos substantivos para esta decisão, mas considero-a lamentável.

Afinal é um daqueles sítios emblemáticos da Pré-História recente portuguesa, à semelhança de Olival da Pega 2, Zambujeiro 1 ou Comenda da Igreja 1.

Claro está, a falta de divulgação dos resultados obtidos ao longo de uma década, há quase 20 anos atrás, é tão ou mais lamentável que o arquivamento do processo classificativo!...Talvez isto ajude a despertar as consciências dos responsáveis por aqueles trabalhos.

Boas Festas para todos.

Rui



2012/12/21 <antoniovalera@era-arqueologia.pt>
Absolutamente notável.

Arquivamento do procedimento de classificação do Povoado
de Santa Vitória, freguesia de S. João Baptista,
concelho de Campo Maior, distrito de Portalegre

1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 309/2009,
de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretora-Geral do
Património Cultural de 5 de dezembro de 2012, exarado, nos termos
do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre a Informação n.º 641 de
14.11.2012 da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi determinado
o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação
do Povoado de Santa Vitória, freguesia de S. João Baptista, concelho de
Campo Maior, distrito de Portalegre.
2 — A decisão de arquivamento do procedimento de classificação
em causa teve por fundamento a existência de deficiências de instrução
consideradas insanáveis em tempo útil.
3 — A partir da publicação deste anúncio, o Povoado de Santa Vitória
deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma
zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 — Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei
n.º 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando
o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento
do procedimento de classificação, nos termos do Código
do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de
impugnação contenciosa.
14 de dezembro de 2012 — A Diretora-Geral do Património Cultural,
Isabel Cordeiro.



António Carlos Valera
Direcção do Núcleo de Investigação Arqueológica - NIA
ERA Arqueologia SA.
Cç. de Santa Catarina, 9C,
1495-705 Cruz Quebrada - Dafundo
antoniovalera@era-arqueologia.pt
www.era-arqueologia.pt
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