Ainda sobre o RTA ... Sei que foram ouvidas diversas entidades para a produção deste regulamento, mas ao certo quem o coligiu? Não foram previstas estas "lacunas" porquê? E não deveria este regulamento apresentar-se também como um elemento de valorização e protecção do papel do Arqueólogo e da sua miserável condição social? Creio que voltamos ao mesmo dilema ... talvez com a tal malfadada Ordem isto não se passasse ... Cumprimentos, Ismael Estevens Medeiros > From: archport-request@ci.uc.pt > Subject: Digest Archport, volume 134, assunto 51 > To: archport@ci.uc.pt > Date: Sat, 15 Nov 2014 12:00:03 +0000 > > Enviar mensagens de Archport para > archport@ci.uc.pt > > Para se inscrever ou para anular a sua inscrição via web, visite o > endereço > http://ml.ci.uc.pt/mailman/listinfo/archport > ou envie uma mensagem de email com a palavra 'help' no assunto ou no > corpo da mensagem para > archport-request@ci.uc.pt > > Pode entrar em contacto com a pessoa que gere a lista através do > endereço > archport-owner@ci.uc.pt > > Quando responder, por favor edite sua linha de assunto de forma a ela > ser mais específica do que "Re: Contents of Archport digest..." > > > Tópicos de Hoje: > > 1. Novo Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (joão Pereira) > > > ---------------------------------------------------------------------- > > Message: 1 > Date: Thu, 13 Nov 2014 15:42:45 +0000 > From: joão Pereira <trainzeiro@gmail.com> > Subject: [Archport] Novo Regulamento de Trabalhos Arqueológicos > To: "archport@ci.uc.pt" <archport@ci.uc.pt> > Message-ID: > <CAAisOs_H+7MupgGb3MtgPPDBaAfKHc2kB35K5tHptwH9xWW+Dg@mail.gmail.com> > Content-Type: text/plain; charset="utf-8" > > Regulamento de Trabalhos Arqueológicos > > Decreto Lei nº 164/2014, de 4 de Novembro > > > > Preâmbulo > > § 1 - Foi necessário percorrer mais de 14 anos para perceber que muita > coisa mudou na arqueologia portuguesa. Desde que a Directiva Comunitária de > 1985 foi publicada sobre avaliação de impactes ambientais que se adivinhava > o que iria acontecer. > > § 2 ? Todo o trabalho arqueológico tem esse objectivo? Uma simples > prospecção para identificação é já produção de conhecimento? > > § 3 ? soa-me a verdade de LaPalisse. > > § 4 ? O reconhecimento dos intervenientes é tardio. Desde os anos 90 do > século passado (pelo menos) que existem estes ?novos? intervenientes. > > § 5 ? A presença crescente da arqueologia começou logo na segunda metade > dos anos 90, quando alguém se lembrou de pedir avaliações à tutela do > Património, quando não era obrigatório ? > > Artigo 2º, alínea d) ? ?Painel Nacional d Avaliação? ? como se define > perito?, o que é o reconhecido mérito (quem reconhece e como?). Só avalia > projectos plurianuais? E os projectos com duração de menos de 1 ano, quem > os avalia? Não pode haver projectos fora do âmbito de colaboração > institucional entre a DGPC e as instituições de investigação e ensino > superior? Não haverá por aqui algum corporativismo? > > Artigo 2º, alínea g) ? Não estão definidos vários conceitos utilizados como > sejam prospecções, sondagens, escavações, etc?. Ou nem sequer onde estão > referidos como trabalhos arqueológicos como por exemplo em bibliografia > existente. > > Artigo 3º, alínea a) ? mais uma vez quem imaginar um projecto com a duração > menor que um ano vai ter de, no calendário, prever 367 dias. A > ?intregabilidade? de um projecto no PNTA não está explicada. > > Artigo 3º, alínea c) ? não estão definidos conceitos como acções > preventivas (arqueologia) e minimização de impactes (em arqueologia). > > Artigo 3º, alínea d) ? não está definido o conceito acção de emergência. > Uma prospecção arqueológica poderá estar enquadrada nas tipologias C e D (e > até nas outras). Não deveria referir mais em contextos em que se irão > realizar os trabalhos arqueológicos? > > Artigo 4º, nº 2, alínea d) ? parece que somente os licenciados ante Bolonha > é deverão ser avaliados da sua capacidade de dirigir trabalhos de > arqueologia pelo DGPC. > > Artigo 4º, nº3 ? afinal de contas será a DGPC a definir as capacidades de > cada um. Para que servem as alíneas anteriores? > > Artigo 6º, nº 1 ? Não vi isto já? > > Artigo 6º, nº 10 ? A prospecção terreste e subaquática em terrenos públicos > deverá ter autorização do Estado? > > Artigo 7º - Não haverá algum exagero nesta papelada toda? > > Artigo 7º, nº 3 ? Porque é que os trabalhos subaquáticos o requerente > deverá apresentar certificado de habilitações e nos outros trabalhos em > meio terrestre não? > > Artigo 8º, nº 3 ? De novo a referência ao Painel Nacional de Avaliação. > Como deverá ser quando um dos membros do Painel for requerente? Silêncio > ensurdecedor. > > Artigo 8º, nº4, alínea a) ? Que instituições são estas que que têm > competência na área (da arqueologia suponho?) para atribuir ou não mérito > científico? > > > > Artigo 11º, nº2 ? De novo, a análise do curriculum do antropólogo. > Estranha-se a não necessidade de apresentação de certificado de > habilitações. > > > > Artigo 13º, nº1, alínea a) ? Se assim for porque foram autorizados os > trabalhos? > > Artigo 16º, nº 1 ? Os prazos parecem, em alguns casos bastante longos > principalmente para os trabalhos do tipo C e D quando enquadrados na > legislação relativos aos impactes ambientais. > > Uma segunda leitura mais atenta traria, porventura, mais indicações. > > > > > -------------- pr?a parte ---------- > Um anexo em HTML foi limpo... > URL: /mhonarchive/archport/attachments/20141113/583a0030/attachment.html > > ------------------------------ > > _______________________________________________ > Archport mailing list > Archport@ci.uc.pt > http://ml.ci.uc.pt/mailman/listinfo/archport > > > Fim da Digest Archport, volume 134, assunto 51 > ********************************************** |
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