É triste, mas estamos a perder todo o património imaterial, porque a ignorância sobre o que é o património cultural é demasiada. Assistimos ao funeral de muitos saberes fazer, sem qualquer apoio para que se lhe dê continuidade através da devida valorização.
A.Nabais
Citando "IMC - Paulo F. Costa" <paulocosta@imc-ip.pt>:
Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial:Tendo sido publicada no website "Pportodosmuseus", a 7/6/2011, a seguinte notícia sobre o MatrizPCI -«Ao contrário do que é referido na apresentação deste programa: / ?Efectue aqui as suas pesquisas de manifestações imateriais inventariadas, quer à escala nacional, através do Inventário Nacional, quer à escala internacional, através da UNESCO e da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, através das diferentes modalidades (pesquisa orientada / pesquisa avançada) que lhe oferece o MatrizPCI?. (http://www.matriz.imc-ip.pt/ ) / Não é, ainda, disponibilizada qualquer informação sobre o Património Imaterial, a excepção de um exemplo sobre a ?Capeia Arraiana?.»Vem o Departamento de Património Imaterial do Instituto dos Museus e da Conservação esclarecer o seguinte:1. O MatrizPCI - Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial encontra-se acessível através do endereço www.matrizpci.imc-ip.pt.2. Desde a sua disponibilização pública, a 1/6/2011, o MatrizPCI disponibiliza a seguinte informação sobre as manifestações de PCI inventariadas à escala internacional:a) Todas as manifestações de PCI inscritas pela UNESCO na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade desde 2008;b) Todas as manifestações de PCI inscritas pela UNESCO na Lista do Património Cultural Imaterial que Necessita de Salvaguarda Urgente desde 2008;c) Todos os programas/projectos/actividades inscritos pela UNESCO Registo das Melhores Práticas de Salvaguarda do PCI (Art.º 18.º da Convenção UNESCO, 2003) desde 2008.3. Para além de ser o recurso web de referência em Língua Portuguesa sobre o PCI, o MatrizPCI é o software de suporte ao processo de inventariação de manifestações de PCI no «Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial».Nos termos da legislação que institui e regulamenta o «Inventário Nacional» (Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho, e Portaria n.º 196/2010, de 9 de Abril), e cujo conhecimento é indispensável para a adequada compreensão dos seus objectivos e modos de funcionamento, até à presente data apenas foi concretizada a apresentação de um pedido de inventário de PCI . Trata-se do pedido de inventário da «Capeia Arraiana», apresentado pela Câmara Municipal do Sabugal.A informação disponibilizada até à presente data no MatrizPCI sobre a "Capeia Arraiana" é, na presente fase do processo de inventário, precisamente a única passível de divulgação pública nos termos daquela legislação.4. Como tal, a informação disponível até à presente data no MatrizPCI sobre a "Capeia Arraiana" não poderá jamais ser considerado como um "exemplo".5. De entre os vários tipos de conteúdos acessíveis ao público através MatrizPCI, devemos referir, contudo, que na Secção "Inventário Nacional \ Demos" são disponibilizados 7 exemplos do prenchimento da Ficha de Inventário de PCI.6. Finalmente, importa diferenciar entre os diversos websites do IMC relativos às tecnologias Matriz:
a) MatrizPCI (www.matrizpci.imc-ip.pt): Sistema de informação de suporte ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, para inventário de forma integralmente desmaterializada de manifestações de PCI;
b) MatrizPix (www.matrizpix.imc-ip.pt): Catálogo das colecções fotográficas do IMC e Museus dependentes;c) MatrizNet (www.matriznet.imc-ip.pt): Catálogo colectivo em linha dos Museus IMC;
d) Matriz (www.matriz.imc-ip.pt): website institucional para divulgação das tecnologias MATRIZ.
Com os melhores cumprimentos,Paulo Ferreira da CostaDepartamento de Património ImaterialInstituto dos Museus e da ConservaçãoPalácio Nacional da AjudaAla Sul, 4.º1349-021 Lisboa
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