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Ex.mo Senhor
Dr. Manuel de Castro Nunes,
Muito lhe agradecemos pela sua atenção a este tema que é tão caro aos conservadores-restauradores, mas que não parece ser do interesse das instituições nacionais responsáveis pelo património nacional e da área da Conservação e Restauro.
É efectivamente óbvio, ético (ARP, ECCO, ENCoRE e ICOM) e legal (D.L. n.º 140/2009) que uma equipa de Conservação e Restauro seja constituída por diversos profissionais, tal como acontece em Museologia, Arqueologia, Medicina, Engenharia, Arquitectura, Direito, por exemplo, mas os responsáveis-técnicos têm que ser obrigatoriamente conservadores-restauradores cm cinco anos lectivos de formação superior especificamente em Conservação e Restauro e cinco anos de experiência profissional na especialidade em causa (D.L. n.º 140/2009). Os membros da equipa responsáveis pelos trabalhos de Conservação e Restauro têm que ter formação específica (D.L. n.º 140/2009).
Infelizmente, esta lei não é cumprida em Portugal.
Esclarecemos que a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS) nunca foi, nem durante um largo ou curto período, «a instituição que promoveu a mais qualificada formação na área». Fundada em 1953, a FRESS estava vocacionada para as «as artes e ofícios tradicionais», o que não tem nada de parecido com a disciplina académica universitária da Conservação e Restauro. Muito posteriormente, ministrara cursos técnico-profissionais e só depois do Processo de Bolonha, é que oferece uma licenciatura em Conservação e Restauro.
Herdeiro da oitocentista "oficina de restauro" do Museu de Arte Antiga da responsabilidade do pintor Luciano Freire, o Instituto José de Figueiredo era a referência nacional para a Conservação e Restauro e aí se iniciou o primeiro curso de Conservação e Restauro em 1980. Os primeiros cursos superiores em Conservação e Restauro tiveram início em 1989 na Escola Superior de Conservação e Restauro, em Lisboa, e no Instituto Politécnico de Santarém, em Tomar, dando em 1998 origem às duas primeiras licenciaturas, na Universidade Nova de Lisboa e no Instituto Politécnico de Tomar. Assim, confundir marceneiros, por muito bons profissionais que sejam, com conservadores-restauradores é, com todo o respeito, descabido e desactualizado.
Há a lembrar que quando os primeiros cursos superiores de Conservação e Restauro tiveram início em 1989, foi iniciado um processo exemplar de acreditação de profissionais que até então trabalhavam na área. Foram acreditados quase seis dezenas de profissionais a quem foi dada equivalência académica ao grau de bacharel em Conservação e Restauro.
A responsabilidade pelo cumprimento do D.L. n.º 140/2009 cabe em primeiro lugal à Direcção Geral do Património Cultural e às respectivas direcções regionais, mas também a toda a sociedade civil. Concordamos plenamente que a legislação e toda a filosofia que a baseia necessita de ser amplamente divulgada, principalmente no seio das instituições responsáveis.
Com os nossos cumprimentos,
A Administração
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Fórum de Conservadores-restauradores
Uma comunidade de 678 conservadores-restauradores lutando em prol da sua profissão
Quoting Manuel Castro Nunes <arteminvenite@gmail.com>:
Caro Senhor.
Grato pela sua resposta, começo por corrigir então o meu lapso. Fiquei convencido de que a mensagem que lera provinha da Associação, sendo todavia, em meu entender, indiferente, tratando-se de uma colectividade habilitada a representar os técnicos de conservação e restauro habilitados com grau superior de qualificação.
Devo começar por lhe dizer que, dada a minha intervenção em vários contextos, que adiante explicitarei, compreendo muito bem o seu sentir e as suas preocupações.
È todavia óbvia que, no âmbito de qualquer trabalho de conservação e ou restauro, podem intervir sujeitos com vários graus de formação. Convém por exemplo não esquecer que a FRES foi, durante um largo período, a instituição que promoveu a mais qualificada formação na área. Muitos dos seus profissionais, sem qualquer formação académica, foram requisitados como monitores em vários domínios de formação.
Do que se trata pois é de, num novo contexto em que a formação superior se divulgou, saber a quem compete a validação, tanto da prévia documentação, como da programação das operações específicas de intervenção. Quem valida e a quem deve pertencer a responsabilidade?
A questão, assim colocada, respeita tanto à intervenção propriamente dita, de conservação e restauro, como à documentação e aos procedimentos técnicos e tecnológicos requeridos para a recolher, em sede laboratorial, sendo certo que os meios são os que, dada a sua especificidade, são aqueles que os conservadores e restauradores mobilizam e para a manipulação dos quais dispõem da formação adequada.
Trata-se pois de outro nível da mesma acreditação e validação.
É certo que os critérios de acreditação formal estão ao abrigo da legislação que cita. Mas é também certo que sem uma intensa divulgação desses critérios e da sua fundamentação, a sua aceitação pode ficar restringida ao contexto em que a lei exija a sua mobilização.
Por fim, uma infindável panóplia de contextos em que os critérios que alega deveriam ser respeitados, não o serão tendencialmente enquanto os grupos de pressão puderem ‘’exigir’’ que não sejam por interesse próprio, ou quando uma deficiente informação tolerar a persistência do hábito.
Sem dúvida. No que a isto se refere, falo também das pressões do mercado.
Estou certo de que compreende aquilo a que me refiro.
De resto, apreciaria a sua colaboração e o seu concurso no seguimento deste tema.
Os meus cumprimentos, igualmente.
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