Esta proposta de lei (PL) visa conceder ao Governo autorização legislativa para alterar o regime de controlo prévio das operações de loteamento e das operações urbanísticas vigente (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro). O objetivo invocado é promover a simplificação, a agilização, a uniformização e a celeridade dos processos e criar um regime sancionatório.
Pretende-se alterar os mecanismos de controlo prévio, incluindo a isenção de procedimento de licenciamento para licenciamento para projetos de arquitetura e de especialidades, que passaram a beneficiar de “deferimento liminar” baseado “nos termos de responsabilidade dos autores dos projetos”.
Assim, o STARQ propôs que a Proposta de Lei n.º 74/XXIII/2023, de 2023.02.16, considere:
1. Manutenção dos procedimentos de emissão de parecer e aprovação prévios, previstos no regime jurídico aplicável aos bens imóveis culturais classificados, ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção, por parte do organismo competente da administração do património cultural.
2.
Regulamentação da
constituição da “conferência procedimental” (nomeadamente a representação das
entidades externas), de forma a integrar especialistas em Património Cultural
(arquitetura de conservação, arqueologia, conservação e restauro, etc.), nas
especialidades aplicáveis em concreto a cada projeto, operação de loteamento e
urbanística.
A Direcção
STARQ - Ofício10_ Consulta PROGRAMA MAIS HABITAÇÃO.pdf
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2023.02.16_PL-74-XXIII-2023.pdf
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