Bom dia,
A legislação existente é clara sobretudo porque o sítio está inventariado (Sistema de Informação da DGPC) e incluído no PDM, não podendo por isso o proprietário
alegar desconhecimento, assim como não pode, obviamente, ignorar o DL n.º 209 de 8 de Set 2001 que claramente refere o seguinte:
Artigo 103.º
Crime de destruição de vestígios
Quem, por inobservância de disposições legais ou regulamentares ou providências limitativas decretadas
em conformidade com a presente lei, destruir vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.
Sei que estão a decorrer processos judiciais relativamente a estas situações com a Direcção Regional de Cultura do Alentejo muito empenhada. Assim sendo é aprender com elas e agir, cidadãos organizados em Associações (como é o caso), e entidades competentes:
do Património (Central e Regional) e Câmara Municipal que na zona tem o dever de fazer cumprir a lei de forma muito mais célere.
Cumprimentos
Maria Ramalho
De: archport-bounces@ci.uc.pt <archport-bounces@ci.uc.pt> em nome de ricardo.charters@gmail.com <ricardo.charters@gmail.com>
Enviado: 24 de janeiro de 2021 12:39 Para: archport@ci.uc.pt <archport@ci.uc.pt> Assunto: [Archport] Destruição final de uma mina de ouro romana conhecida como Extraordinário procurar responsabilizar os proprietários quando no local
nunca foi colocado qual quer aviso ou identificação do interesse arqueológico Por todo o país há locais registados até no PDM bem como em sites, mas que os proprietários desconhecem A plantação de eucaliptos carece de uma licença e parece-me que neste caso as autoridades não alertaram o proprietário para os condicionamentos do local Cumprimentos Ricardo Charters d'azevedo ---------------------------------------------------------------------- Message: 1 Date: Sat, 23 Jan 2021 16:27:39 +0000 From: Associação Alto Tejo <altotejo@gmail.com> Subject: [Archport] Destruição final de uma mina de ouro romana conhecida como Cova da Moura (Fratel, Vila Velha de Ródão) To: ARCHPORT <archport@ci.uc.pt> Message-ID: <CAKFG-aWXZdntJ-x=GYQi-PtU7piwmB0Lq+1SWmSR-4HRyBaS+w@mail.gmail.com> Content-Type: text/plain; charset="utf-8" *Destruição final de uma mina de ouro romana conhecida como Cova da Moura (Fratel, Vila Velha de Ródão)* Em meados de Janeiro de 2021 a Associação de Estudos do Alto Tejo teve conhecimento da florestação do sítio da Cova da Moura de Fratel. Para confirmação da informação foi visitado o local poucos dias depois. No local deparámos com a destruição do sítio arqueológico através da surriba para plantação de eucaliptos, tal como nos tinha sido comunicado. Os eucaliptos, pelo porte, devem ter sido plantados há dois ou três anos. Esta área de elevada importância arqueológica consta no atual PDM de Vila Velha de Ródão, tal como já constava no anterior, com o nº 40 e está registado no Portal do Arqueólogo (Direção Geral do Património Cultural) com o Código Nacional de Sítio nº 2335. Esta identificação em importantes documentos de ordenamento e gestão patrimonial fazia pressupor que este sítio arqueológico beneficiaria de alguma proteção. Como bem arqueológico foi identificada na segunda metade dos anos 70, por elementos da Associação de Estudos do Alto Tejo. O prof. Paulo Caratão Soromenho, com raízes em Fratel, no seu artigo Lendário Rodanense (1965) já dá o lugar como ?mina explorada no tempo dos romanos?. A área tinha sido eucaliptada, nos anos 80, em parcelas próximas da mina. Atualmente restava da mina, uma das suas entradas, o escorial resultante da trituração do quartzo, no qual nem vegetação nascia, e áreas em cotas inferiores, com elevado potencial de solo para escavação e caracterização da referida mina. No espaço não intervencionado e na sua envolvência foram recolhidos bases de pilões para trituração de minério, em quartzito, cerâmica de tipologia diversa de que destacamos tégula de cronologia Alto Imperial (romana) e um fragmento de uma taça em terra sigillata hispânica. Os responsáveis por este crime patrimonial devem ser responsabilizados criminalmente, simultaneamente devem arrancar as árvores plantadas e custear trabalhos arqueológicos tendo em vista a caracterização do sítio. Constatamos que os documentos vigentes de proteção do património não são suficientemente eficazes, muito pela falta de identificação e fiscalização. Este tipo de crime, destruição do património arqueológico, tem sido comum, no concelho de Ródão e noutros, associados quase sempre a projetos agroflorestais. Além dos proprietários são igualmente responsáveis os organismos que tutelam a floresta, a agricultura, o património e a própria autarquia. Com os mais cordiais cumprimentos. A Coordenação, *Jorge Alberto Martins Gouveia* -------------- pr?a parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: /mhonarchive/archport/attachments/20210123/4588e777/attachment.html ------------------------------ _______________________________________________ Archport mailing list Archport@ci.uc.pt http://ml.ci.uc.pt/mailman/listinfo/archport Fim da Digest Archport, volume 208, assunto 56 ********************************************** _______________________________________________ Archport mailing list Archport@ci.uc.pt http://ml.ci.uc.pt/mailman/listinfo/archport |
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