_______________________________________________São várias as situações que têm vindo a público, acerca de um grande número de destruições de património arqueológico provocadas por revolvimentos de solos de grande profundidade e extensão associados a novas culturas permanentes, designadamente, de cariz intensivo e superintensivo. Esta situação, não sendo nova e não se restringido a um único ponto do país, tem sido particularmente marcante no Alentejo pela dimensão e pela rapidez da destruição de património arqueológico de valor inestimável.
No sentido da resolução destes problemas o PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º 1146/XIV/2.ª que Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes de salvaguarda do património arqueológico, onde defende:
1 - O reforço, de imediato, os meios de intervenção da Direção Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura, com vista ao aumento do acompanhamento e fiscalização no terreno;
2 - A criação de um mecanismo legal para a instrução a título excecional de processos de classificação abrangentes, como o referente ao conjunto dos monumentos megalíticos do Alentejo;
3 - A atualização urgente da informação constante no Endovélico - Sistema de Informação e Gestão Arqueológica, assegurando todos os meios necessários para esse efeito;
4 - A articulação entre o Ministério da Cultura, o Ministério da Agricultura e o Ministério do Ambiente, garantindo a interoperabilidade dos sistemas de informação georreferenciada e a regular troca de informações relevantes;
5 - A regulamentação prevista da Lei de Bases do Património Cultural, elaborando a respetiva legislação de desenvolvimento referente, designadamente: ao regime de reserva arqueológica; ao regime das cartas arqueológicas; aos outros tipos de providências limitativas da modificação do uso, da transformação e da remoção de solos até que possam ser estudados os testemunhos que se saiba ou fundamentadamente se presuma ali existirem; aos benefícios e incentivos fiscais relativamente a operações de arqueologia preventiva promovidas por detentores;
6 - A contratação atempada e a todo o tempo de todos os trabalhadores necessários à Direção Geral do Património Cultural e serviços dependentes, procedendo ao reforço dos quadros de pessoal e assegurando vínculos laborais estáveis;
7 - O levantamento sistemático e geral de todos os casos de destruição de património arqueológico identificados nos últimos 5 anos, com as situações denunciadas, a caracterização do acompanhamento de cada uma, as medidas tomadas pela tutela respetiva, os casos que deram origem a queixa-crime e os seus resultados, enviando um relatório com estas informações à Assembleia da República até ao final do primeiro semestre de 2021;
8 - A elaboração, até ao final de 2021, uma estratégia nacional de proteção e salvaguarda do património arqueológico, incluindo uma vertente de sensibilização e informação patrimonial, com a auscultação e envolvimento dos sindicatos, das associações de arqueólogos e de defesa do património e da comunidade científica.
Este Projeto, que envio em anexo, foi aprovado na generalidade com os votos contra do CDS e a abstenção do PS e da IL.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Ramos
Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP
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