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[Archport] Call for Papers - Mátria XXI, N.º11

To :   "histport" <histport@uc.pt>, "museum" <museum@ci.uc.pt>, "archport" <archport@ci.uc.pt>
Subject :   [Archport] Call for Papers - Mátria XXI, N.º11
From :   <jde@fl.uc.pt>
Date :   Sat, 8 Jan 2022 11:18:26 -0000

Mantendo firme o objectivo de reunir os trabalhos científicos, académicos e culturais, mais relevantes em todos os domínios do conhecimento, designadamente Ciências Sociais e Humanas/Ciências e Tecnologia, está por este meio o CIJVS a convidar os seus membros para contribuírem com um trabalho científico, de preferência inédito, na sua sementeira de investigação, como proposta de publicação.

Os trabalhos científicos enviados serão objecto de arbitragem científica, nos termos do Regulamento para Submissão de Trabalhos, que juntamos.

Os trabalhos científicos submetidos deverão obrigatoriamente incluir um Resumo/Abstract (10 linhas ou 150 palavras), Palavras-chave/Keywords (máximo 6) e Bibliografia.

Mais é solicitado, que os “trabalhos” sejam acompanhados por uma breve nota biográfica do autor, grau académico, área/domínio científico e actividade profissional desenvolvida.

Revista Mátria XXI, N.º 11, com lançamento previsto para Maio de 2022

Data limite de entrega dos “trabalhos”: 18 de Março de 2022

Modelo Submissão: http://cijvs.cm-santarem.pt (no separador Publicações /Revista Mátria XXI)

E-mail para entrega: cijvs@cm-santarem.pt

Os autores devem adequar os “trabalhos” ao Regulamento de Publicação, evitando prejuízo às diferentes fases de produção editorial.

 

CENTRO DE INVESTIGAÇÃO PROFESSOR DOUTOR JOAQUIM VERÍSSIMO SERRÃO

Descrição: Carta Logotipo_centroInvestigação.jpg

 

 

MÁTRIA XXI / MÁTRIA DIGITAL

Regulamento para aceitação de Trabalhos

 

Director:

Professor Doutor Martinho Vicente Rodrigues

 

Conselho de Redacção:

Professora Doutora Adriana Veríssimo Serrão;

Professor Doutor Agonia Pereira;

Professora Doutora Ana Cristina Raimundo;

Procurador da República, Dr. Artur Rodrigues;

Professor Doutor Eurico Gomes Dias;

Professora Doutora Florinda Matos;

Professor Doutor Jorge Manrique Martínez;

Professora Doutora Maria de Fátima Reis;

Professor Doutor Pedro Sequeira;

Professor Doutor Rui Neto e Matos;

Professor Doutor Vítor Serrão.

 

Secretária:

Juíza Desembargadora, Dra. Manuela Bento Fialho

 

Coordenadora Editorial e Edição Gráfica:

            Mestre, Dra. Vanda Marisa Marques

 

Direcção Administrativa e Comercial:

Dra. Mónica Estrela

 

Edição:

Centro de Investigação Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão

Casa de Portugal e de Camões

Rua Capitão Romeu Neves, R/c – Dt.º

2005 - 157 Santarém – Portugal

 

Telefone: 243 304 662

E-mail Geral: cijvs@cm-santarem.pt

E-mail do Director: martinho.rodrigues@cm-santarem.pt

 

           

 

 

Regulamento para submissão de Trabalhos

I. As Revistas

1.         As Revistas Mátria XXI/Mátria Digital são as Revistas do Centro de Investigação Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão e pretendem reunir os trabalhos científicos, académicos ou culturais mais relevantes em todos os domínios do conhecimento (designadamente Humanidades, Ciências, Tecnologia…), dando corpo à vocação multidisciplinar e transversal que está na génese do Centro de Investigação Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão.

2.      Os Membros do Centro de Investigação Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão, nacionais ou estrangeiros, são convidados a submeter às Revistas Mátria XXI/Mátria Digital os seus trabalhos, de acordo com as linhas de orientação expostas no presente Regulamento.

3.      As Revistas Mátria XXI/Mátria Digital, publicarão, em cada número, até 12 ensaios/artigos científicos, até 4 suplementos, até 4 recensões e até 1 entrevista, podendo os limites atrás indicados ser, excepcionalmente, modificados pelo Director.

II. Submissões

1.         Os autores/investigadores que pretendam submeter trabalhos às Revistas Mátria XXI/Mátria Digital, deverão expressar tal intenção junto do Director das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital, para o endereço de correio electrónico: cijvs@cm-santarem.pt.

2.         Por sua decisão, pode o Director das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital, dirigir, a personalidade de reconhecido mérito científico e/ou académico, convite à apresentação de um trabalho para publicação numa das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital.

3.         Salvo decisão em contrário do Director, cada autor pode submeter, em cada número, apenas um trabalho.

4.         Serão aceites para publicação, preferencialmente, trabalhos em língua portuguesa. Por decisão do Director, após parecer positivo do Conselho de Redacção e do Conselho Editorial, poderão ser igualmente considerados trabalhos redigidos noutros idiomas, nomeadamente: inglês, espanhol, francês, italiano.

5.         Os trabalhos deverão ser submetidos até à data indicada pelo Centro de Investigação Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão. Não serão aceites trabalhos para lá da data de fecho da edição.

 

III. Trabalhos

  1. Os trabalhos podem revestir a forma de ensaio/artigo de âmbito académico/científico, recensão crítica, entrevista, ou outra que poderá ser, a título excepcional, aceite pelo Director das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital.

1.1.     Ensaio/artigo - no contexto de qualquer área ou questão científica, académica ou cultural de evidente relevância para o âmbito do conhecimento e alinhado com os objectivos consagrados nos estatutos do Centro de Investigação Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão e das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital.

a)      Os materiais submetidos a esta secção não deverão exceder 60.000 caracteres (20 páginas A4), incluindo notas e bibliografia.

1.2.     Recensão crítica ou reflexão - no contexto de quaisquer questões científicas e/ou culturais de evidente relevância, incluindo informação detalhada sobre a obra referida, no início do texto (i.e., livro: título, autor, tradutor, série, editor, local e data de publicação, nº de páginas, etc.; filme: título original/título traduzido, realizador, ano de produção, etc.).

 

a)      Os materiais submetidos a esta secção não deverão ultrapassar 10.000 caracteres (aprox. 3 páginas A4).

b)      Todas as recensões cujo interesse cultural seja manifesto, serão consideradas para publicação, independentemente da área.

 

1.3.     Entrevista - com autores, artistas, cientistas, profissionais das áreas abrangidas pela revista, ou outras individualidades de reconhecido mérito cuja actividade seja manifestamente relevante no contexto das práticas da ciência, arte e/ou cultura contemporânea.

a)      Os materiais submetidos a esta secção não deverão exceder 60.000 caracteres.

b)      Deverão incluir uma breve nota biográfica e, se possível, uma fotografia (*.gif ou *.jpg) do entrevistado.

1.4.     Suplemento – deve ser composto por artigos originais, artigos de revisão, comunicações breves ou artigos no formato de comentários.

1.5.     Outra.

 

  1. Os autores devem adequar os artigos / textos ao Regulamento de Publicação, evitando prejuízo às diferentes fases de produção editorial e de produção gráfica.

 

IV. Elementos das Submissões

  1.  Cada submissão deverá incluir:

1.1.     O trabalho submetido, seguindo o modelo informático fornecido pelas Revistas Mátria XXI/Mátria Digital, excluindo quaisquer elementos identificativos do autor.

1.2.     Um segundo ficheiro do qual deverá constar: título do trabalho; identificação do autor; breve nota biográfica (grau académico; área/domínio científico; filiação (académica); actividade profissional desenvolvida), bem como morada, número de telemóvel e endereço correio electrónico, para facilitar posteriores contactos.

1.3.     Os trabalhos devem ser submetidos em formato Word (*.docx), tamanho 17x24cm, fonte Cambria, tamanho 11,5; espaçamento entre linhas exactamente 18; avanço de primeira linha dos parágrafos 1,25. É possível incluir tabelas, gráficos, ilustrações, fotografias, notas de rodapé e/ou outros elementos considerados pertinentes (o autor deverá, porém, respeitar as normas constantes dos pontos V. e VI. do presente regulamento).

1.4.      Dos trabalhos submetidos para apreciação, poderá o Conselho de Redacção da Revista Mátria XXI solicitar, para efeitos do processo de arbitragem, o envio de até 3 cópias, em papel. Estes documentos deverão ser remetidos sem quaisquer elementos indicativos do seu autor.

  1. Um ficheiro informático, em formato *.docx (Word para Windows), o qual constituirá a base com as formatações/elementos do documento a submeter, encontra-se disponível em cijvs.cm-santarem.pt e em matriadigital.cm-santarem.pt.

 

 

V. Aspectos Formais

1.       Os trabalhos submetidos deverão incluir os seguintes elementos:

1.1.     Resumo

a)      O Resumo deverá ser redigido no mesmo idioma do trabalho.

b)      O Resumo não deverá ultrapassar 10 linhas ou 150 palavras.

1.2.     Palavras-chave

a)      As Palavras-chave deverão ser redigidas no mesmo idioma do trabalho.

  1. As Palavras-chave não deverão ser em número superior a 6.

1.3.     Abstract

a)      Independentemente do idioma do artigo deverá acompanhá-lo um Abstract (resumo) em língua inglesa.

  1. O Abstract não deverá ultrapassar 10 linhas ou 150 palavras.

1.4.     Keywords

a)      Independentemente do idioma do artigo deverão acompanhá-lo um conjunto de Keywords.

b)      As Keywords não deverão ser em número superior a 6.

 

1.5.     Notas de rodapé

a)      Deverão ser seguidas, quando apropriado, as mesmas regras aplicáveis às Referências bibliográficas e citações, descritas no ponto seguinte.

 

1.6.     Referências bibliográficas

1.6.1.   Livro ou partes de livros:

a)      APELIDO DO AUTOR, Nome próprio, Título e subtítulo, Responsabilidade secundária (introdução e/ou tradução), Número da edição, Lugar da edição, Editora, Data da edição, p. xx ou pp. xx-xx [número das páginas].

b)      APELIDO DO AUTOR, Nome próprio do autor, “Título da parte ou do volume”, in Título da obra, APELIDO do autor ou editor da obra, Nome do autor ou editor da obra, Número da Edição, Lugar da edição, Editora, Data, pp. xx-xx [número da primeira e da última página da parte referida].

1.6.2.  Artigo em livros/revistas científicas/ antologias/miscelâneas:

a)      APELIDO DO AUTOR, Nome próprio, “Título do artigo”, in Título da Revista, Local da publicação, Número do volume, número do fascículo (ANO), pp. xx-xx. [número da primeira e da última página do referido artigo].

1.6.3.  No caso de o texto ter vários autores, observa-se a seguinte regra: se o texto tiver até três autores, devem ser todos referenciados; se o texto tiver mais de três autores, refere-se apenas o nome do primeiro, seguido da expressão [et al.]. Tendo em atenção que, na primeira referencia ao texto, todos os autores devem de ser mencionados.

1.7.     Citações:

a)      As citações pouco extensas (inferiores a 40 palavras) podem ser incorporadas no texto e assinaladas por aspas. As citações de passos mais longos devem ser precedidas por dois pontos e destacadas do corpo do texto; o uso de aspas é, neste caso, dispensado; o corpo do texto deve ser com a fonte Cambria, tamanho 10, avanço à esquerda 2 e espaçamento simples.

b)      As interpolações serão indicadas por meio de parênteses rectos [¼].

c)       As omissões serão assinaladas por parênteses curvos (¼).

1.8.      Referências no texto:

a)      As referências bibliográficas, no texto, devem fazer-se indicando o apelido do autor e a data da edição entre parênteses curvos.

  1. No caso de o texto ter mais de um autor, citar-se-á de acordo com as regras indicadas em 1.6.3.

1.9.     Se um autor (ou grupo de autores) tiver publicado vários trabalhos no mesmo ano, estes deverão ser distinguidos por uma letra minúscula [a, b, c, ¼], que se incluirá imediatamente a seguir à data, dentro dos parênteses.

1.10. Todas as obras ou fontes externas consultadas deverão ser expressamente indicadas no trabalho.

 

VI. Aspectos Gráficos

1.        Sem prejuízo das regras de transliteração e transcrição de textos, a grafia dos originais será uniforme e de acordo com as normas em vigor.

2.       Embora seja aceitável respeitar a grafia de topónimos e antropónimos na língua original, poderá proceder-se à sua adaptação à grafia actual. Em qualquer caso, deve prevalecer a uniformidade de critérios em cada texto.

3.       Convém notar que as normas de translineação variam conforme a língua adoptada.

4.       Os quadros e figuras deverão ser referidos no texto. Para as figuras será utilizada numeração árabe e para os quadros numeração romana. Os títulos deverão ser curtos e expressivos. As fotografias (a preto e branco) poderão ser incluídas se forem absolutamente necessárias.

5.        Quando os textos propostos incluírem materiais gráficos, devem fazer-se acompanhar dos respectivos originais em bom estado, com a indicação dos locais do texto onde devem ser inseridos. Se estes materiais tiverem uma dimensão superior à mancha da RCIJVS (17x24cm), devem ser entregues figuras reduzidas para verificação da sua legibilidade.

VIII. Conselho de Redacção

1.       Compete ao Conselho de Redacção a verificação do cumprimento de todos os aspectos formais e gráficos, bem como manifestar-se acerca da utilidade, importância, originalidade ou relevância dos trabalhos apresentados.

 

IX. Arbitragem Científica

1.        Os trabalhos submetidos, ao âmbito do Conselho de Redacção, serão objecto de arbitragem científica por meio dos processos de revisão por pares e revisão cega (peer review e double blind review, respectivamente).

2.        Este processo será despoletado pelo Conselho de Redacção que nomeará dois árbitros de entre os membros do Conselho Editorial das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital para procederem à avaliação e oportunidade de publicação dos materiais submetidos.

3.        A decisão do processo de arbitragem científica será comunicada ao autor/investigador pela Secretária das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital, podendo ser:

a)       Aprovado - em que o trabalho foi aprovado para publicação;

b)      Revisão necessária - neste caso, o autor/investigador será convidado a proceder a pequenos ajustes que assumem o carácter de revisão no trabalho submetido;

c)        Reformulação – neste caso, o Conselho de Redacção e o Conselho Editorial, consideram o trabalho proposto como tendo interesse, ainda que, entendam não ser o mesmo publicável nas condições em que foi submetido;

d)      Rejeitado - no caso em apreço, o Conselho de Redacção, o Conselho Editorial, e/ou o Director, entendam que o trabalho não se enquadra no projecto científico das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital.

  1. A decisão final acerca de um trabalho (independentemente do seu sentido) cabe, em última instância, ao Director das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital, mediante pareceres prévios, não vinculativos, do Conselho de Redacção e/ou Conselho Editorial.

 

IX. Prazos

1.       As Revistas Mátria XXI/Mátria Digital contarão com uma edição anual ordinária.

2.       Se tal se justificar, pode o Director das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital propor a publicação de uma segunda edição de carácter extraordinário.

3.       A edição ordinária da Revista Mátria XXI, ocorrerá durante o segundo trimestre de cada ano civil, em data a designar pelo Director das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital.

4.       A publicação ordinária da Revista Mátria Digital, ocorrerá durante o quarto trimestre de cada ano civil, em data a designar pelo Director das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital.

5.       A edição extraordinária será lançada, preferencialmente, durante o primeiro trimestre de cada ano civil, em data a designar pelo Director das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital.

6.       A submissão de trabalhos deverá ser efectuada até ao prazo fixado, para cada número, pelo Director das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital.

 

X. Responsabilidade

1.       Os conteúdos dos trabalhos publicados são da responsabilidade dos seus autores.

2.       No caso de inclusão nos materiais submetidos de elementos abrangidos pela reserva de direitos de autor, ou cuja titularidade não se encontre na esfera jurídica do autor do trabalho submetido, será este último, responsável pela obtenção da respectiva autorização.

3.       Em caso de dúvidas, cabe ao Director das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital, a decisão de publicação de tais elementos.

4.       As Revistas Mátria XXI/Mátria Digital não podem, em caso algum, serem responsabilizadas pela reprodução de elementos protegidos por direitos de autor, especialmente se o autor do trabalho recorrer a expedientes fraudulentos no processo de submissão.

 

XI. Publicação

1.       A aceitação de um artigo para publicação pressupõe que não foi publicado previamente, que não está a ser submetido simultaneamente a outras revistas e que não será reproduzido total ou parcialmente sem autorização do Director das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital.

2.       Depois da publicação do trabalho, o autor aceita ceder ao Centro de Investigação Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão, na qualidade de Editor das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital, todos os direitos (económicos e outros) decorrentes da publicação.

3.       Depois de submetido para publicação, o trabalho não poderá ser recuperado pelo seu autor, salvo:

a)      Se não se tiver ainda esgotado o prazo para submissão de trabalhos;

b)      Se o material submetido não for aceite para publicação;

c)       Mediante requerimento dirigido ao Director e aceite por este.

4.       O Director das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital, pode, sempre que tal se justifique, por motivos atendíveis, por razões de programação editorial ou quaisquer outras, propor a um autor que o trabalho submetido a um determinado número seja publicado na edição seguinte das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital.

 

XII. Edição de Separatas

  1. O Centro de Investigação Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão (CIJVS), garante aos respectivos autores a possibilidade de publicação de Separata dos trabalhos científicos e/ou académicos constantes de qualquer dos números das edições das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital.
  2. Cabe ao autor exercer essa possibilidade, mediante comunicação escrita, onde expressamente manifeste tal intenção, dirigida ao Director das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital, que apreciará e decidirá da oportunidade.
  3. Os custos inerentes à edição da obra em regime de publicação em Separata, são da exclusiva responsabilidade do autor/interessado.
  4. É possível ao autor obter apoio/patrocínio junto de terceiros (particulares ou entidades colectivas) no sentido da angariação dos fundos necessários à edição em Separata do seu trabalho.
  5. A solução prevista no número anterior não isenta o autor, perante o CIJVS, de prestar todas as garantias necessárias desse apoio/patrocínio, bem como não o exonera de responsabilidades no caso de eventual incumprimento por parte dos terceiros patrocinadores.
  6. O CIJVS garante o apoio logístico e administrativo necessário à edição em Separata, nomeadamente, arranjo editorial e gráfico, composição informática, contactos e negociação/orçamentação com operadores do sector.
  7. O orçamento da edição em Separata será comunicado ao autor pelo CIJVS, após consulta aos impressores, e decorrerá sempre do circunstancialismo concreto que no caso couber, em virtude de depender de factores diversos, como do número de páginas do trabalho a publicar ou do número de exemplares pretendido pelo autor.
  8. Enquanto entidade editora, o CIJVS, constará da ficha técnica, salvaguardando-se, naturalmente, o autor enquanto tal.
  9. A edição em Separata é executada pelo mesmo operador a quem for adjudicada a impressão da Revista Mátria XXI, no sentido de ser salvaguardada a identidade e coerência gráficas do projecto.
  10. A edição em Separata apresentará um arranjo gráfico (designadamente capa e miolo) idêntico ao da edição da Revista Mátria XXI.
  11. O autor depositará, com vista a que estes integrem o espólio do CIJVS, 5 exemplares da edição em Separata, independentemente da tiragem da publicação.

 

XIII. Disposições Finais

1.       Cada autor receberá, a título gratuito, 1 exemplar do número da revista na qual colaborou.

2.       O autor deve conservar em seu poder um duplicado de todo o material entregue, sob pena de se registarem perdas irreparáveis.

3.       Por meio do acto de submissão de um trabalho às Revistas Mátria XXI/Mátria Digital o autor declara ser conhecedor e aceitar, sem reservas de qualquer ordem, as normas constantes do presente Regulamento.

  1. Os casos omissos, ou não expressamente previstos no presente Regulamento, serão resolvidos pelo Director das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital, que pode, se assim o entender, ouvir o Conselho de Redacção das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital.

5.       Todas as normas constantes do presente Regulamento podem ser objecto de alteração unilateral sem prévia comunicação aos interessados.

 

Santarém, Novembro de 2020

O Director das Revistas Mátria XXI/Mátria Digital

 

 

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