CCDRs, DRCs, DGPC - jogos de aparências e o que impoeta fazer de imediato
Luís Raposo
PUBLICO, 4.1.2023
As implicações potenciais desta (aparente) transferência de competências das Direcções Regionais de Cultura para as CCDRs são tais que importa denunciá-las. E importa também, no ponto a que chegámos, tentar "apanhar os cacos" possíveis, apresentando alguns requisitos indispensáveis para precaver males maiores.
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"Com a passagem das ditas competências para as CCDRs, deixa de existir o indicado enquadramento ministerial unificado e fatalmente aumentarão os conflitos com a DGPC. E então, das duas uma: ou esta passa a exercer efectivamente os poderes que do antecedente possuía ou… bom, ou as CCDRs passarão a encontrar-se em roda livre e, se nada for feito, acentuar-se-á o “fartar vilanagem” em relação ao património cultural e ao território. Admito que, não podendo impedir a transferência de competências em questão, alguns políticos e dirigentes do património cultural na Cultura tenham pensado que assim, mantendo o poder da DGPC, garantiam o essencial. Estão redondamente enganados, segundo creio: vivem a ilusão que o reforço do centralismo para níveis de há quatro décadas atrás poderá trazer algum benefício, quando na realidade somente trará inoperância acrescida, por mais reestruturações que se façam naquele monstro ingovernável.
"Chegados aqui, importa 'apanhar os cacos' naquilo que ainda seja possível. E tal implica, a meu ver, a adopção imediata (anuncia-se para finais de Janeiro a revisão da orgânica das CCDRs e a da DGPC diz também estar em curso) das seguintes medidas:
"Nas CCDRs:
- constitutição de departamentos próprios para o património cultural e as artes vivas; neste âmbito, criação de pelo menos uma direcção de serviços do património cultural e de divisões correspondentes aos seus três domínios principais: arquitectura, arqueologia e museus;
- preenchimento dos lugares de chefia com especialistas nas respectivas áreas e reforço dos quadros técnicos, garantindo em absoluto a sua liberdade de informação e despacho;
- constituição de conselhos científicos e cidadãos, com maioria de membros independentes, indicados pelas universidades, centros de investigação e movimento associativo.
"Na DGPC (à falta da sua implosão e criação de organismos mais pequenos e especializados):
- abandono da maior parte das atribuições formais supostamente herdadas das extintas DRCs;
- criação de equipas móveis nos domínios disciplinares acima indicados;
- reforço da relação com as comunidades (cientificas e associativas) de cada sector, reformulando nomeadamente a composição das secções relevantes do Conselho Nacional de Cultura (ou transferindo deste competências para um conselho consultivo da própria DGPC).
"Finalmente, mas não menos importante: a reforma em curso deve ser acompanhada por um reforço dos mecanismos de maior transparência, controlo e recurso cidadão. Neste sentido, todas as decisões das CCDRs referentes a bens patrimoniais devem poder ser escrutináveis com total acesso aos processos administrativos. Devem também ser susceptíveis de recurso para a DGPC (e desta para o governo) por parte de quaisquer partes legitimamente interessadas e nomeadamente pelo movimento associativo do património cultural, nos termos da Lei-Quadro e da Lei de Acção Popular."
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