Fonte: Provedor de Justiça de Portugal
Foi apresentada ao Provedor de Justiça uma queixa
sobre as dificuldades sentidas pelos alunos portadores de deficiência que,
quando concluíam a escolaridade obrigatória, não conseguiam ingressar no mercado
de trabalho por não lhes ser passado certificado de habilitações.
Com efeito, na medida em que os alunos portadores de deficiência estudam com currículos alternativos, muitos estabelecimentos de ensino recusavam certificar que eles haviam concluído com sucesso a escolaridade obrigatória, por que as suas aptidões eram diferentes das dos alunos com currículos ditos "normais". E, sem certificados de habilitações, os portadores de deficiência não podiam concorrer a empregos, designadamente na administração pública. Após a análise do assunto, o Provedor de Justiça recomendou ao Governo a alteração da lei, no sentido de que ficasse clara a forma de certificação das competências alcançadas pelos alunos com necessidades educativas especiais e, também, qual a entidade competente para passar aqueles certificados de habilitações. Em Fevereiro de 2010, o Governo aprovou um despacho que prevê que, sempre que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória, os órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas passam aos alunos da educação especial com currículo alternativo certificados de equivalência à escolaridade obrigatória.
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