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[Atped] Fw: [tiflolista] Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador

To :   <atped@ml.ci.uc.pt>
Subject :   [Atped] Fw: [tiflolista] Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador
From :   luís barata <lbarata@ci.uc.pt>
Date :   Thu, 7 Oct 2010 16:30:45 +0100

 
----- Original Message -----
To: tlista
Sent: Tuesday, October 05, 2010 12:34 AM
Subject: [tiflolista] Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO

E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Portaria n.º 994/2010

de 29 de Setembro

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

(IEFP, I. P.), enquanto serviço público que tem por missão

promover a criação e a qualidade do emprego e combater

o desemprego, através da execução de políticas activas,

nomeadamente, de formação profissional, tem assumido a

competência de certificação e organização da bolsa nacional

de formadores, em consonância com as necessidades

do mercado.

Contudo, a necessidade de renovação periódica dos

certificados de aptidão pedagógica dos formadores, para

além de gerar constrangimentos ao nível do desenvolvimento

da dinâmica da formação profissional, também não

se compadece com o actual quadro jurídico da formação

profissional decorrente da Resolução do Conselho de Ministros

n.º 173/2007, de 7 de Novembro, designadamente

do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações,

instituído pelo Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

Aliás, à semelhança de outros profissionais com funções

de educação e formação, as competências necessárias ao

exercício da actividade de formador devem continuar a

ser reconhecidas como válidas a partir do momento da

respectiva certificação, nada impedindo que os formadores

possam e devam continuar a desenvolver as suas competências

através do exercício da actividade profissional e

da formação contínua.

Assim:

Nos termos do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 211/2006,

de 27 de Outubro, e do n.º 6 do artigo 7.º e do n.º 1 do arDiário

da República, 1.ª série ? N.º 190 ? 29 de Setembro de 2010 4331

tigo 20.º do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro,

manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego

e da Formação Profissional, o seguinte:

Artigo 1.º

Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador

1 ? Os certificados de aptidão pedagógica de formador,

emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar

n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas

pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de

Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados

nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de

Novembro, consideram -se emitidos sem dependência

de qualquer período de validade, não carecendo de ser

objecto de renovação.

2 ? O disposto no número anterior aplica -se igualmente

aos certificados de aptidão pedagógica de formador que

se encontrem caducados à data da entrada em vigor da

presente portaria.

Artigo 2.º

Vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao

da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego e da Formação

Profissional, Valter Victorino Lemos, em 21 de Setembro

De 2010

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