Enviamos em anexo o regulamento de atribuição de bolsas para
o ano letivo 2012-2013. Chamamos a atenção para o preâmbulo do diploma, onde se
enunciam as principais alterações à legislação anterior e para o artigo 24 onde
sob a epígrafe “estudantes com necessidades educativas especiais”,
se refere que os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% têm direito
a um estatuto especial que consiste entre outras coisas nos termos da alínea b
do número 2 do referido artigo, na possibilidade da atribuição de um
complemento de bolsa destinado à aquisição de produtos de apoio. Luís Barata |
Regulamento_bolsas_SAS_2012_13.pdf
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