Lista atped

Mensagem

[Atped] FW: regulamento de prescrições da Universidade de Coimbra

To :   <atped@ml.ci.uc.pt>
Subject :   [Atped] FW: regulamento de prescrições da Universidade de Coimbra
From :   "Luis Barata" <lbarata@ci.uc.pt>
Date :   Fri, 20 Jul 2012 16:25:06 +0100

 

Enviamos em anexo o novo regulamento de prescrições da Universidade de Coimbra válido já para as inscrições feitas para o ano letivo 2012-2013.

Luís Barata

Núcleo de Integração e Aconselhamento

Colégio de S. Jerónimo r/c  | 3001-401 Coimbra

Tel: 239 857 000 | Ext. 389 |  Fax: 239857012

Este e-mail pretende ser amigo do ambiente. Pondere antes de o imprimir!

A Universidade de Coimbra dá preferência a produtos e serviços com menor impacto ambiental.

 

 

Attachment: Regulamento de Prescrições da UC.pdf
Description: Adobe PDF document

Documento selecionado da 2.ª Série - D.R.E.Diário da República Eletrónico
  AjudaContactossexta-feira, 20 de julho de 2012208 utilizadores online
225.309.022 acessosAcesso Universal e GratuitoServiço por AssinaturaEnvio de 
  Atos para PublicaçãoOutros Sítios de Publicitação ObrigatóriaOutros Sítios 
  ExternosLoja OnlinePágina Inicial» Serviço por Assinatura - II Série» 
  Documento selecionado
II Série - Documento selecionadoDATA : Sexta-feira, 6 de julho de 2012
NÚMERO : 130 SÉRIE II
EMISSOR : Universidade de Coimbra
PARTE : PARTE E
DIPLOMA : Regulamento n.º 248/2012
SUMÁRIO : Regulamento de prescrições da Universidade de Coimbra
PÁGINAS : 23897 a 23898
Ver página(s) em formato PDFTEXTO : 
Regulamento n.º 248/2012 
Nos termos da alínea x) do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, 
homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008 (2.ª série), de 1 de setembro, o 
Reitor da Universidade de Coimbra aprova, por seu despacho de 27 de junho de 
2012, o seguinte regulamento: 
Regulamento de prescrições na Universidade de Coimbra 
A lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, Lei n.º 37/2003, de 22 de 
agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 
de agosto, determina, no seu artigo 5.º, que as instituições de ensino superior 
público devem definir um regime de prescrições, e fixa um regime de exigência 
mínima, a aplicar nos casos em que aquela determinação não seja cumprida. 
Assim, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do referido artigo 5.º, aprovo o 
seguinte: 
Artigo 1.º 
Objeto 
O presente regulamento define o regime de prescrição do direito dos estudantes 
da Universidade de Coimbra à inscrição em cursos de licenciatura e de mestrado 
integrado se ainda não tiverem obtido o grau de licenciado. 
Artigo 2.º 
Noção 
Designa-se por prescrição a perda do direito à inscrição em qualquer um dos 
ciclos de estudos referidos no artigo 1.º quando o estudante, regularmente 
inscrito, não cumpra os critérios de aproveitamento escolar fixados no artigo 
3.º 
Artigo 3.º 
Conteúdo e alcance 
1 - A prescrição do direito à inscrição impede o estudante de frequentar de novo 
esse ou outro ciclo de estudos na Universidade de Coimbra, pelo período de dois 
semestres consecutivos. 
2 - Não podem inscrever-se em ciclos de estudos da Universidade de Coimbra os 
estudantes cujo aproveitamento escolar não supere os valores da tabela seguinte: 

(ver documento original) 
3 - Nos casos dos mestrados integrados, a contabilização do número de ECTS para 
efeitos de prescrição é sempre feita a partir dos ECTS necessários à conclusão 
do grau de licenciado. 
4 - Os limites definidos no número anterior não se aplicam aos 
trabalhadores-estudantes, por força do artigo 12.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de 
setembro, nem aos militares a estes equiparados, por força do artigo 2.º do 
Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 
n.º 320/2007, de 27 de setembro. 
5 - Gozam de um regime especial de prescrição, nos termos do n.º 3 do artigo 
4.º, os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações: 
a) Estudante a tempo parcial; 
b) Estudante com necessidades educativas especiais, comprovada pelos serviços 
médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar; 
c) Estudante em situação de gozo de licença de maternidade ou paternidade; 
d) Estudante com doença transmissível ou infetocontagioso, comprovada pelos 
serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar; 
e) Estudante com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada por 
declaração de estabelecimento hospitalar, Centro de Saúde ou atestado emitido 
por médico da especialidade, que seja impeditiva de aproveitamento escolar; 
f) Estudante com estatuto de atleta de alto rendimento. 
6 - Nas situações referidas nas alíneas b) a f) do número anterior, a 
contabilização como meia inscrição, depende da comprovação de cada uma das 
situações nele referidas nos termos e prazos definidos para cada caso, no 
Regulamento de Direitos Especiais da Universidade de Coimbra. 
Artigo 4.º 
Número de inscrições 
1 - Para efeitos do presente regulamento e por força do disposto no n.º 7 do 
artigo 5.º da lei de Financiamento do Ensino Superior, Lei n.º 37/2003, de 22 de 
agosto, são contadas as inscrições consecutivas no curso que frequenta, em 
qualquer instituição de ensino superior público português. 
2 - Inicia-se a contagem de um novo prazo de prescrição para os estudantes que 
se matriculem e inscrevam num ciclo de estudos da Universidade de Coimbra em 
resultado de reingresso e mudança de curso, ou interrupção por um período de 
pelo menos dois semestres letivos. 
3 - Para efeito da aplicação do regime de prescrições, cada inscrição de um 
estudante em regime especial, numa das situações referidas no artigo 3.º, n.º 4, 
é apenas contabilizada como 0,5, não sendo feito o arredondamento para cima do 
valor obtido. 
Artigo 5.º 
Desistência de estudos 
Nos termos previstos no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, para 
efeitos da aplicação do regime de prescrições, a inscrição realizada: 
a) Não é contabilizada quando a desistência ocorre até ao limite de pagamento da 
1.ª prestação de propinas do 1.º semestre; 
b) É apenas contabilizada em 0,5 inscrição quando a desistência ocorre até ao 
limite de pagamento da 1.ª prestação de propinas do 2.º semestre. 
Artigo 6.º 
Regresso ao estudo 
1 - Após o cumprimento do prazo de prescrição, o estudante pode matricular-se e 
inscrever-se num ciclo de estudos da Universidade de Coimbra por uma das 
seguintes vias: 
a) Reingresso; 
b) Mudança de Curso; 
c) Transferência. 
2 - Nas situações previstas na alínea a) o estudante tem que formalizar o seu 
pedido de reingresso, dentro dos prazos de candidatura definidos para o efeito, 
não podendo o mesmo ser recusado, se solicitado no ano letivo imediatamente 
seguinte ao da prescrição. 
3 - Nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 o estudante tem que 
efetuar uma candidatura, ficando sujeito às regras e limitações próprias desses 
regimes. 
Artigo 7.º 
Informação aos estudantes 
O estudante dispõe de informação atualizada no Inforestudante sobre o seu 
percurso escolar e sobre a possibilidade, ou não, de prescrever, com indicação 
dos ECTS realizados e dos que deve realizar para que não ocorra a prescrição. 
Artigo 8.º 
Inscrição e frequência em unidades curriculares isoladas 
A prescrição do direito à inscrição não prejudica a possibilidade de frequência 
na modalidade de isoladas de unidades curriculares do curso em que ocorreu a 
prescrição, durante o prazo impeditivo a que se refere o artigo 2.º 
Artigo 9.º 
Casos omissos 
As omissões e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas 
por despacho do Reitor. 
Artigo 10.º 
Norma revogatória 
1 - É revogado o Regulamento de Prescrições na Universidade de Coimbra, aprovado 
pela deliberação do Senado n.º 49/2007, de 12 de setembro. 
2 - É revogado o artigo 23.º, n.º 4 do Regulamento Académico da Universidade de 
Coimbra. 
Artigo 11.º 
Disposições transitórias 
Para inscrição dos estudantes no ano letivo 2012-2013 deve ter-se em conta a 
simulação de prescrição apresentada no sistema de gestão da informação durante o 
ano de 2011-2012. 
Artigo 12.º 
Entrada em vigor 
Este regulamento é aplicável às inscrições realizadas a partir do ano letivo de 
2012/2013. 
27 de junho de 2012. - O Reitor, João Gabriel Silva. 
206219612Segurança (SSL)Aviso LegalSugestões
© 1997-2012 I.N.C.M. S.A. Todos os direitos reservados
Sítio otimizado para Internet Explorer 6 e 7, Firefox 3, Opera 8 e Safari 3, 
para a resolução de 1024px por 768pxD

Mensagem anterior por data: [Atped] regulamento de atribuição de bolsas para o ano 2012-2013 Próxima mensagem por data: [Atped] FW: Noite do Ambiente (20H30 - 24H00)
Mensagem anterior por assunto: [Atped] Fw: ReAT - Reutilização de Ajudas Técnicas Próxima mensagem por assunto: [Atped] Fw: Respostas na Área da Deficiência no âmbito da Educação, Formação e Emprego.