Enviamos em anexo o novo regulamento de prescrições da
Universidade de Coimbra válido já para as inscrições feitas para o ano letivo
2012-2013. Luís
Barata Núcleo
de Integração e Aconselhamento Colégio
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239 857 000 | Ext. 389 | Fax: 239857012 Este e-mail pretende ser amigo do ambiente. Pondere antes de o
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Regulamento de Prescrições da UC.pdf
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Documento selecionado da 2.ª Série - D.R.E.Diário da República Eletrónico AjudaContactossexta-feira, 20 de julho de 2012208 utilizadores online 225.309.022 acessosAcesso Universal e GratuitoServiço por AssinaturaEnvio de Atos para PublicaçãoOutros Sítios de Publicitação ObrigatóriaOutros Sítios ExternosLoja OnlinePágina Inicial» Serviço por Assinatura - II Série» Documento selecionado II Série - Documento selecionadoDATA : Sexta-feira, 6 de julho de 2012 NÚMERO : 130 SÉRIE II EMISSOR : Universidade de Coimbra PARTE : PARTE E DIPLOMA : Regulamento n.º 248/2012 SUMÁRIO : Regulamento de prescrições da Universidade de Coimbra PÁGINAS : 23897 a 23898 Ver página(s) em formato PDFTEXTO : Regulamento n.º 248/2012 Nos termos da alínea x) do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008 (2.ª série), de 1 de setembro, o Reitor da Universidade de Coimbra aprova, por seu despacho de 27 de junho de 2012, o seguinte regulamento: Regulamento de prescrições na Universidade de Coimbra A lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, determina, no seu artigo 5.º, que as instituições de ensino superior público devem definir um regime de prescrições, e fixa um regime de exigência mínima, a aplicar nos casos em que aquela determinação não seja cumprida. Assim, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do referido artigo 5.º, aprovo o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente regulamento define o regime de prescrição do direito dos estudantes da Universidade de Coimbra à inscrição em cursos de licenciatura e de mestrado integrado se ainda não tiverem obtido o grau de licenciado. Artigo 2.º Noção Designa-se por prescrição a perda do direito à inscrição em qualquer um dos ciclos de estudos referidos no artigo 1.º quando o estudante, regularmente inscrito, não cumpra os critérios de aproveitamento escolar fixados no artigo 3.º Artigo 3.º Conteúdo e alcance 1 - A prescrição do direito à inscrição impede o estudante de frequentar de novo esse ou outro ciclo de estudos na Universidade de Coimbra, pelo período de dois semestres consecutivos. 2 - Não podem inscrever-se em ciclos de estudos da Universidade de Coimbra os estudantes cujo aproveitamento escolar não supere os valores da tabela seguinte: (ver documento original) 3 - Nos casos dos mestrados integrados, a contabilização do número de ECTS para efeitos de prescrição é sempre feita a partir dos ECTS necessários à conclusão do grau de licenciado. 4 - Os limites definidos no número anterior não se aplicam aos trabalhadores-estudantes, por força do artigo 12.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, nem aos militares a estes equiparados, por força do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro. 5 - Gozam de um regime especial de prescrição, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º, os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações: a) Estudante a tempo parcial; b) Estudante com necessidades educativas especiais, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar; c) Estudante em situação de gozo de licença de maternidade ou paternidade; d) Estudante com doença transmissível ou infetocontagioso, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar; e) Estudante com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada por declaração de estabelecimento hospitalar, Centro de Saúde ou atestado emitido por médico da especialidade, que seja impeditiva de aproveitamento escolar; f) Estudante com estatuto de atleta de alto rendimento. 6 - Nas situações referidas nas alíneas b) a f) do número anterior, a contabilização como meia inscrição, depende da comprovação de cada uma das situações nele referidas nos termos e prazos definidos para cada caso, no Regulamento de Direitos Especiais da Universidade de Coimbra. Artigo 4.º Número de inscrições 1 - Para efeitos do presente regulamento e por força do disposto no n.º 7 do artigo 5.º da lei de Financiamento do Ensino Superior, Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, são contadas as inscrições consecutivas no curso que frequenta, em qualquer instituição de ensino superior público português. 2 - Inicia-se a contagem de um novo prazo de prescrição para os estudantes que se matriculem e inscrevam num ciclo de estudos da Universidade de Coimbra em resultado de reingresso e mudança de curso, ou interrupção por um período de pelo menos dois semestres letivos. 3 - Para efeito da aplicação do regime de prescrições, cada inscrição de um estudante em regime especial, numa das situações referidas no artigo 3.º, n.º 4, é apenas contabilizada como 0,5, não sendo feito o arredondamento para cima do valor obtido. Artigo 5.º Desistência de estudos Nos termos previstos no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, para efeitos da aplicação do regime de prescrições, a inscrição realizada: a) Não é contabilizada quando a desistência ocorre até ao limite de pagamento da 1.ª prestação de propinas do 1.º semestre; b) É apenas contabilizada em 0,5 inscrição quando a desistência ocorre até ao limite de pagamento da 1.ª prestação de propinas do 2.º semestre. Artigo 6.º Regresso ao estudo 1 - Após o cumprimento do prazo de prescrição, o estudante pode matricular-se e inscrever-se num ciclo de estudos da Universidade de Coimbra por uma das seguintes vias: a) Reingresso; b) Mudança de Curso; c) Transferência. 2 - Nas situações previstas na alínea a) o estudante tem que formalizar o seu pedido de reingresso, dentro dos prazos de candidatura definidos para o efeito, não podendo o mesmo ser recusado, se solicitado no ano letivo imediatamente seguinte ao da prescrição. 3 - Nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 o estudante tem que efetuar uma candidatura, ficando sujeito às regras e limitações próprias desses regimes. Artigo 7.º Informação aos estudantes O estudante dispõe de informação atualizada no Inforestudante sobre o seu percurso escolar e sobre a possibilidade, ou não, de prescrever, com indicação dos ECTS realizados e dos que deve realizar para que não ocorra a prescrição. Artigo 8.º Inscrição e frequência em unidades curriculares isoladas A prescrição do direito à inscrição não prejudica a possibilidade de frequência na modalidade de isoladas de unidades curriculares do curso em que ocorreu a prescrição, durante o prazo impeditivo a que se refere o artigo 2.º Artigo 9.º Casos omissos As omissões e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas por despacho do Reitor. Artigo 10.º Norma revogatória 1 - É revogado o Regulamento de Prescrições na Universidade de Coimbra, aprovado pela deliberação do Senado n.º 49/2007, de 12 de setembro. 2 - É revogado o artigo 23.º, n.º 4 do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra. Artigo 11.º Disposições transitórias Para inscrição dos estudantes no ano letivo 2012-2013 deve ter-se em conta a simulação de prescrição apresentada no sistema de gestão da informação durante o ano de 2011-2012. Artigo 12.º Entrada em vigor Este regulamento é aplicável às inscrições realizadas a partir do ano letivo de 2012/2013. 27 de junho de 2012. - O Reitor, João Gabriel Silva. 206219612Segurança (SSL)Aviso LegalSugestões © 1997-2012 I.N.C.M. S.A. Todos os direitos reservados Sítio otimizado para Internet Explorer 6 e 7, Firefox 3, Opera 8 e Safari 3, para a resolução de 1024px por 768pxD
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