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[Museum] Governo aprovou a aprovou a simplificação de procedimentos administrativos de licenciamentos

To :   archport <archport@ci.uc.pt>, museum <museum@ci.uc.pt>, histport <histport@uc.pt>
Subject :   [Museum] Governo aprovou a aprovou a simplificação de procedimentos administrativos de licenciamentos
From :   Jacinta Bugalhão <jacintabugalhao@gmail.com>
Date :   Thu, 4 May 2023 13:02:55 +0100

Estimados colegas e amigos,

Enquanto andamos distraídos com as novelas político-institucionais, o Governo aprovou na passada quinta feira, a lei que abre portas à simplificação de licenciamentos. Anunciada no âmbito do Programa Mais Habitação, é aprovada no âmbito PRR. Vai tudo dar ao mesmo.

Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de abril de 2023
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=548
(...)
2.  O Conselho de Ministros aprovou hoje a segunda fase do processo de simplificação de procedimentos administrativos e de reforma de licenciamentos. Este projeto está incluído no Plano de Recuperação e Resiliência (...).
Para o efeito, foram hoje aprovados dois diplomas que integram o pacote de simplificação em matéria de Urbanismo, Ordenamento do Território e Indústria:
- Uma proposta de lei que autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação de licenciamentos em matéria de Urbanismo e Ordenamento do Território;

Embora desconhecendo a versão final do diploma aprovado, recorda-se que a proposta previa:
- isenção de procedimento de licenciamento para projetos de arquitetura e de especialidades, que passaram a beneficiar de “deferimento liminar” baseado “nos termos de responsabilidade dos projetista.
- imposição de um regime de juros de mora / sanção pecuniária (agora fala-se em deferimento tácito) em caso de incumprimento dos prazos, aplicável aos municípios e às entidades externas envolvidas.

Estas medidas assumem enorme gravidade para a salvaguarda do Património Cultural, como o STARQ em boa hora alertou.
E é isto, maus tempos para se "ser" Património Cultural!

Saudações
Jacinta

---------- Forwarded message ---------
De: STARQ Arqueologia <starq.arqueologia@gmail.com>
Date: sexta, 31/03/2023 à(s) 13:09
Subject: [Archport] Participação do STARQ na consulta pública ao Programa Mais Habitação
To: <archport@ci.uc.pt>

Caras/os 
No passado dia 24 de março, o STARQ apresentou o seu contributo na consulta pública do programa Mais Habitação, especificamente dirigido à Proposta de Lei n.º 74/XXIII/2023, de 2023.02.16 (em anexo), incluída no pacote legislativo daquele programa (documento completo, em anexo).

Esta proposta de lei (PL) visa conceder ao Governo autorização legislativa para alterar o regime de controlo prévio das operações de loteamento e das operações urbanísticas vigente (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro). O objetivo invocado é promover a simplificação, a agilização, a uniformização e a celeridade dos processos e criar um regime sancionatório.

Pretende-se alterar os mecanismos de controlo prévio, incluindo a isenção de procedimento de licenciamento para licenciamento para projetos de arquitetura e de especialidades, que passaram a beneficiar de “deferimento liminar” baseado “nos termos de responsabilidade dos autores dos projetos”.

Assim, o STARQ propôs que a Proposta de Lei n.º 74/XXIII/2023, de 2023.02.16, considere:

1.    Manutenção dos procedimentos de emissão de parecer e aprovação prévios, previstos no regime jurídico aplicável aos bens imóveis culturais classificados, ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção, por parte do organismo competente da administração do património cultural.

2.    Regulamentação da constituição da “conferência procedimental” (nomeadamente a representação das entidades externas), de forma a integrar especialistas em Património Cultural (arquitetura de conservação, arqueologia, conservação e restauro, etc.), nas especialidades aplicáveis em concreto a cada projeto, operação de loteamento e urbanística.

3. Integração na regulamentação e aplicação da Proposta de Lei de normas preventivas para os territórios que não disponham de instrumentos de ordenamento e gestão do território e/ou de planos de pormenor e salvaguarda para os imóveis classificados.    adequadamente elaborados e operativos, no que se refere à efetiva salvaguarda do Património Cultural imóvel.
4.    Imposição de regime sancionatório específico e inequívoco para todos os casos de violação da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, ou seja, para todas as situações que envolvam destruição e/ou afetação, parcial ou total, de Património Cultural classificado e património arqueológico.
5.    Imposição de regime sancionatório específico e inequívoco para todos os casos de violação das normas relativas à salvaguarda do património Cultural aplicáveis das normas constantes nos instrumentos de ordenamento e gestão do território, nomeadamente dos planos diretores municipais, ou seja, para todas as situações que envolvam destruição e/ou afetação, parcial ou total, de Património Cultural classificado e património arqueológico.
6.    Obrigatoriedade de participação de especialidades relativas à salvaguarda do Património Cultural (arquitetura de conservação, arqueologia, conservação e restauro, etc.) nas disposições relativas à atribuição e delegação de competências nos Presidentes das CCDR.
7.    Cumprimento integral do regime jurídico aplicável ao Património Cultural Imóvel Classificado e Arqueológico e das normas constantes nos instrumentos de ordenamento e gestão do território, nomeadamente dos planos diretores municipais, em qualquer “trabalho de remodelação de terreno”. 


A Direcção

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Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia

www.starq.info
starq.arqueologia@gmail.com

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