As empresas de arqueologia expressam, através de um
comunicado, ou Carta Aberta, se se preferir, a sua posição, face à criação do
novo organismo de tutela do Património Cultural.
O texto foi assinado por 11 empresas de arqueologia
e foi enviado, para além da Ministra da Cultura, como é óbvio, também para
outras associações ligadas à arqueologia e para outros gabinetes
ministeriais.
Carlos Batata
A Nova Lei Orgânica do Ministério da
Cultura vista pelas Empresas de Arqueologia No Governo Constitucional dirigido por António
Guterres, tendo como Ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho, a Política do
Património Cultural teve um progresso histórico com o reforço dos instrumentos
de valorização e salvaguarda, nomeadamente através da criação do Instituto
Português de Arqueologia (IPA) e da posterior publicação da nova Lei de Bases do
Património Cultural (Lei nº 107/01de 8 de Setembro). O Estado Português reafirmou, desta forma, a
importância do Património Arqueológico e o seu estatuto de bem público, na linha
aliás de orientações programáticas de nível europeu ou mundial, nomeadamente na
Carta de Malta, reflectidas na Lei supra-citada. O desempenho do IPA, nos dez anos da sua existência,
até à recente de decisão relativa à sua extinção no contexto do Programa de
Reestruturação da Administração Central do Estado, não sendo isento de críticas,
tem sido muito positivo, mas parece-nos não ter sido devidamente valorizado pelo
actual Governo. A avaliação sistemática de desempenhos por parte do Estado, e a
sua partilha com os cidadãos, é condição fundamental para sustentar as mudanças.
Desconhece-se, aliás, se essa avaliação foi efectuada antes da reestruturação em
curso. A conjuntura político-administrativa criado pelo
Governo de António Guterres contribuiu por outro lado, de forma significativa,
para um ambiente favorável ao incremento do trabalho e do emprego nos domínios
do estudo, salvaguarda e valorização do Património Arqueológico, acolhendo um
número crescente de licenciados das Universidades portuguesas. Mais emprego e
trabalho, em novos sectores de actividade, e em prol da valorização de bens
públicos, são, a nosso ver, objectivos elegíveis e elogiáveis num Estado
digno e evoluído. Esta actividade tem tido, obviamente, o concurso dos
agentes económicos (entidades públicas e privadas promotoras de projectos com
incidência no território) que, por essa via, também criaram as condições para o
aumento do conhecimento sobre a História das comunidades que nos antecederam
neste território, e o usufruto directo de muito bens patrimoniais, recursos para
uma melhor qualidade de vida dos cidadãos. Por outro lado o sector empresarial é hoje
considerado, política e sociologicamente, um dos motores do desenvolvimento
económico e social. Uma conjuntura favorável à salvaguarda deste Património,
numa aplicação mais responsável dos princípios programáticos gerais, já
referidos, abriu espaço e caminho ao surgimento de empresas de
arqueologia, garantes de mais emprego e trabalho para jovens licenciados e
técnicos com formação especializada neste
sector. Convirá ainda realçar que as empresas de Arqueologia,
embora prosseguindo interesses comerciais privados, têm como objecto de trabalho
bens públicos, contribuindo, manifestamente, para a salvaguarda do Património
e introduzindo na comunidade mais valias em
termos de conhecimento, de usufruto directo dessa herança cultural e de produto
económico, como está expresso nos últimos indicadores acerca da importância da
Cultura no PIB, que tem vindo a ganhar importância crescente por exemplo no
sector turístico. O nível de exigência que nos foi legado por
anteriores Governos deve manter-se, transferindo e aprofundando as competências
dos institutos agora extintos (IPA e IPPAR - Instituto Português do Património
Arquitectónico) para a nova orgânica do Ministério da Cultura, no pressuposto de
que o Património continua a ser um bem de interesse público independentemente da
conjuntura económico-financeira. Por outro lado, considera-se imperativo garantir os
meios adequados à manutenção da mobilidade e da prontidão no serviço externo do
futuro Instituto, na linha do desempenho positivo das extensões regionais do
IPA. Porém, com a publicação da nova Lei Orgânica do
Ministério da Cultura (Decreto Lei nº 215/2006, de 27 de Outubro) ?levantaram-se
nuvens? de dúvida e apreensão no horizonte quanto ao futuro do nosso Património.
Custa a acreditar que tenha havido distracção, ou pior, uma visão distorcida ou
sectária, na concepção do texto daquele Decreto. Desde logo, nas atribuições do Instituto de Gestão do
Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR), em particular nas alíneas
d e e do artigo 21º, estranha-se o esquecimento de referência
explícita aos bens culturais não classificados (não basta como garantia o texto
da alínea f do mesmo artigo ou da alínea c do artigo 26º). Até por
uma razão simples. Afirmar o óbvio, como se faz naquelas alíneas, quanto às
obrigações com os imóveis classificados, em vias de classificação ou com
protecção legal, é redundante para não dizer ridículo. Por outro lado, seria muito avisado consignar de
forma explícita (até pelas consequências que deverá ter na estrutura orgânica do
IGESPAR e das futuras Direcções Regionais) o aprofundamento de uma mais eficaz
articulação dos organismos sob tutela do Ministério da Cultura com outras
políticas sectoriais com incidência no território, tal como a Lei recomenda. E
referimo-nos ao Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente, onde se
identificam progressos importantes, ao sector dos Transportes,
que se tem pautado por um grau de exigência elevado, e principalmente à política
Florestal e Agrícola, sectores onde o Património Arqueológico tem sido ?tratado?
de forma desastrosa. As empresas de arqueologia, signatárias desta carta,
apelam assim ao Governo que não deixe perder a oportunidade da criação de um
novo organismo de tutela do Património Arquitectónico e Arqueológico para
implementar regras mais justas e equilibradas na salvaguarda desse mesmo
Património, ouvindo os parceiros sociais e os agentes económicos com uma larga
experiência profissional no terreno. Fazemos votos para que os actuais responsáveis
políticos reflictam seriamente sobre estes aspectos e que aprovem regulamentos e
leis orgânicas específicas que não envergonhem Portugal e a União Europeia. Não
esqueçamos que, com a mudança operada no estatuto de soberania decorrente da
nossa integração europeia, o Património do território português já não é apenas
português, é europeu, desde logo no plano da cidadania, dos seus direitos,
aspirações e exigências. Abrantes, 11 de Dezembro de
2006 As empresas de arqueologia ARCHEOCÉLIS ARQUEOESTUDOS ARQUEOHOJE CRIVARQUE EDISTREITO EMERITA IAS LOGIARK NEOÉPICA OZECARUS ZEPHYROS |
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