[Archport] DRAC contradiz decisão do tribunal
Nota prévia: Atendendo a que o anexo, em pdf, ultrapassa os 250 kb previstos
para a dimensão das mensagens na lista, os interessados poderão solicitá-lo
directamente ao CEAM. - J. d'E.
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----- Original Message -----
From: <ceamarqueologia@sapo.pt>
To: "José D' Encarnação" <jde@ci.uc.pt>
Sent: Thursday, August 09, 2007 9:45 AM
Subject: DRAC contradiz decisão do tribunal
Ex.mo Senhor Professor Doutor José d'Encarnação
Solicitamos a publicação do seguinte esclarecimento em face do
anterior comunicado da DRAC.
Juntamos, em anexo, parte do despacho do Tribunal que desacredita e
irracionaliza os factos apresentados pelo DRAC.
Cumprimentos
Élvio Sousa/Paulo Cafôfo
"Em resposta ao comunicado dos técnicos da Direcção Regional dos
Assuntos Culturais e ao seu director (adiante designada por DRAC)
Funchal, relativa ao processo do Solar do Massapez, a ARCHAIS -
Associação de Arqueologia e Defesa do Património da Madeira e o CEAM -
Centro de Estudos de Arqueologia Moderna e Contemporânea (adiante
designadas por associações) têm a emitir o seguinte esclarecimento:
1- O texto da DRAC (adiante designado por "comunicado") carrega a
evidência da irracionalidade, manifesta pela notória e irresponsável
incompreensão por uma decisão judicial. Evidencia, também,
contradições insólitas, nomeadamente entre aquilo que ficou registado
em sentença (Junho de 2007) e aquilo que a DRAC registou depois da
sentença (Agosto de 2007);
2- Com efeito, e para um melhor entendimento e percepção do processo
pelo qual o Tribunal decretou a suspensão da decisão da DRAC, as
associações irão disponibilizar a todos os interessados cópia integral
da Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (documento
que estará disponível a partir de sexta-feira no site da ARCHAIS
(http://www.archais.com). No entanto, as associações juntam em anexo
cópia de parte do despacho que o tribunal considerou provado e que
desacredibiliza o comunicado da DRAC (acções 7, 8, 9 e 10).
3- A evidente matéria susceptível de procedimento judicial a título
difamatório do comunicado da DRAC será conveniente encaminhada para o
local e para a altura mais oportuna.
4- Mais se acrescenta que a sentença data de 11 de Junho de 2007 e
transitou em julgado, porque a Região Autónoma não interpôs recurso
para o Tribunal Central Administrativo Sul - Lisboa.
Atentamente
Élvio Sousa - CEAM - Centro de Estudos de Arqueologia Moderna e
Contemporânea
Paulo Cafôfo - ARCHAIS - Associação de Arqueologia e Defesa do
Património da Madeira
Santa Cruz, 8 de Agosto de 2007"