Na
sequência da divulgação que tive oportunidade de fazer esta manhã sobre o
assunto em epígrafe, importa acrescentar que, nos inúmeros comentários do
site onde se encontra à venda o
equipamento, há referências associadas à exploração de sítios arqueológicos, por
vezes apresentadas metaforicamente outras... de uma forma bem
explícita!... Anote-se,
para já, que o enquadramento legal do que aí se apresenta enferma de graves
lacunas sobre a utilização dos detectores e sobre os procedimentos legais a ter
em conta pelo comprador. Quiçá deva o IGESPAR insistir junto da empresa que
comercializa esses detectores de que se torna necessário ficar bem explícito na
publicidade que a utilização deste aparelho se deve reger pela referida Lei n.º
121/99, de 20 de Agosto, sobre a ?Utilização de detectores de metais?. Talvez
haja, também, lugar para a Inspecção-Geral das Actividades Culturais se
pronunciar sobre o tema.
José d'Encarnação
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