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Re: [Archport] Direitos de Reprodução de Imagem Fotográfica

Subject :   Re: [Archport] Direitos de Reprodução de Imagem Fotográfica
From :   "Guida Casella" <guidacasella@gmail.com>
Date :   Wed, 5 Nov 2008 13:15:11 +0000

Cara Marta,

A imagem fotográfica da estela de Longroiva tirada por determinado fotógrafo pertence ao Fotógrafo, que, se a tirou muito bem, aplicando os seus conhecimentos técnicos, etc etc, pode querer explorar essa obra Fotográfica financeiramente.

No entanto, podes fotografar tu a peça, ou pedir a alguem que a fotografe, e aí a imagem é tua.
Quanto a explorar obras de Museus, não sei se existe uma lei que defenda a exploração das imagens das peças em si.

Faz sentido? Porque basta que a peça seja fotografada sob outro angulo, que passamos a ter uma nova imagem da peça.

Outra coisa, é que não vais explorar financeiramente a fotografia, Não vais fazer uma edição de postais com ela. Vais divulgar em meio académico.
Tenta renegociar.

Bem haja,
Guida





2008/11/5 <archport-request@ci.uc.pt>
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Tópicos de Hoje:

  1. Re: Sobre a reprodução de imagens (Cristina Nogueira)


---------- Forwarded message ----------
From: "Cristina Nogueira" <crisnogueira@mail.telepac.pt>
To: "Marta Diaz-Guardamino" <marta_diaz_guardamino@hotmail.com>, "ARCHPORT" <archport@ci.uc.pt>
Date: Wed, 5 Nov 2008 11:08:18 -0000
Subject: Re: [Archport] Sobre a reprodução de imagens
Exmª Srª

Embora não seja a minha área de especialização, estive a consultar a Lei e, parece-me não existir qualquer problema na utilização da fotografia que pretende.

Desde logo, porque se me afigura que a simples utilização de uma fotografia se insere claramente nos casos em que é licita a utilização da obra (casos esses previstos no artº 75º do Cód. Dts. de Autor) sendo que o caso concreto não passará de uma inserção de "citação, resumo ou fragmento" de obra alheia. Assim, apenas terá que ser efectuada a respectiva referencia bibliográfica (autor, obra, publicação);

Contudo, mesmo que assim não fosse entendido, e a "obra em si mesma" fosse apenas a fotografia, os direitos de autor sobre as fotografias caducam no prazo de 25 anos após a sua realização (artº 34º do Cód. Dts. de Autor) pelo que interessaria, neste particular, saber qual a data da fotografia.

Espero ter ajudado.

Melhores cumprimentos,
Cristina Filipe Nogueira

----- Original Message ----- From: "Marta Diaz-Guardamino" <marta_diaz_guardamino@hotmail.com>
To: "ARCHPORT" <archport@ci.uc.pt>
Sent: Wednesday, November 05, 2008 2:06 AM
Subject: [Archport] Sobre a reprodução de imagens



Estimados amig@s:

Quisera comentar uma questão sobre a que gostaria saber quê opinam.

Estou a preparar um artigo para uma revista de investigação inglesa e á umas semana comece a solicitar permissão para a reprodução de algumas imagens.

Uma destas imagens é uma fotografia da estela de Longroiva divulgada numa publicação do Instituto Português de Museus. A informação que recebei indica que devo abonar uns 44,89 euros (!) por imagem, imagino que para obter a imagem e poder reproduzi-la.

O primeiro que pense e que, tendo em conta que o autor do artigo (eu) tem que decorrer com os gastos dos direitos de autor ou copyright (sou uma estudante de doutoramento com poucos recursos), não posso incluir a imagem...

E penso.., não dificultam estas elevadas taxas a divulgação visual do património nos médios científicos? Sé que os Museus precisam de financiamento pêro, não seria melhor facilitar mais a divulgação visual do património, em meios científicos ou não, para atrair as pessoas (investigadores o não) a o património que encerram os museus?

cumprimentos cordiais,

martadg


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