As questões levantadas pela colega
Marta Diaz-Guardamino são muito pertinentes e suscitaram reflexões bastante interessantes. Infelizmente, para além da clássica desculpa da falta de recursos, nem sempre existe boa vontade e compreensão da parte dos directores de muitos dos museus, bibliotecas e arquivos estatais portugueses. Nomeadamente, ao nível do impedimento de registos efectuados pelo investigador a título individual, quando nenhuma alternativa viável é fornecida (pagar 50 Euros por cada imagem, para reproduzir um manuscrito com 100 páginas ou um fundo epigráfico não são alternativas viáveis). Sem querer induzir em erro a colega, suponho que existe uma alternativa para contornar a lei nestes casos. Alguns autores costumam utilizar fotografias, ou o próprio objecto original, como base para criar uma ilustração para os seus trabalhos. Suponho que tal procedimento não levante problemas a nível legal desde que sejam devidamente citadas as fontes utilizadas, ressalvado sempre que se trata de uma ilustração feita a partir das mesmas. Uma opção do género parece ter sido seguida no 1º volume da História de Portugal (dir. J. Mattoso), relativamente à utilização de algumas iluminuras das célebres Cantigas de Santa Maria (ver págs. 370-408). |
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