Fantástica, esta figura do “parecer prévio não-vinculativo.... e assim vai o processo de classificação.
Duas casas modernistas da família Alçada Baptista em perigo por causa de barragem
Director do Igespar mandou abrir processo de classificação do local, na Covilhã, e depois invocou "falha procedimental" para recuar. Herdeiros ameaçam contestar decisão em tribunal
O director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (Igespar) determinou a abertura do processo de classificação do sítio conhecido como Tapada do Dr. António, na Covilhã, mas depois de receber uma carta do presidente da câmara local, solicitando o cancelamento da decisão, veio dizer que afinal tinha sido um "lapso". O processo foi desencadeado em Agosto de 2008, quando um dos proprietários (Luís Alçada Baptista, filho do arquitecto Luiz Alçada Baptista e sobrinho do escritor António Alçada Baptista) solicitou ao director do Igespar a abertura do processo de classificação do terreno na freguesia de Cortes do Meio. A existência de um sistema hidráulico singular para enchimento de lameiros foi um dos argumentos invocados, juntamente com o da existência de duas habitações modernistas que "foram palco da vivência incontornável da cultura contemporânea portuguesa que envolveu a família Alçada Baptista". O processo seguiu para o chefe da Divisão de Estudos Patrimoniais e Arqueociências do Igespar, que destacou o "valor arquitectónico do edificado", o seu "interesse como testemunho simbólico" e "o que nele se reflecte do ponto de vista da memória colectiva, através da sua ligação a alguns dos momentos e a algumas das figuras mais marcantes da cultura portuguesa da segunda metade do século XX". Miguel Soromenho sublinhou também "a conservação de sistemas hidráulicos tradicionais ligados aos ecossistemas produtivos regionais" e sugeriu a classificação da Tapada do Dr. António. Face a isto e à concordância do director do Departamento de Inventário, Estudos e Divulgação, o director do Igespar, Elísio Summavielle, determinou, em Março de 2009: "Proceda-se à abertura do processo de classificação". A notícia foi mal recebida pelo presidente da Câmara da Covilhã, Carlos Pinto (PSD), que em Maio escreveu uma carta àquele responsável solicitando-lhe o "cancelamento da abertura do procedimento administrativo para classificação". Isto porque a autarquia pretende avançar com a construção nos terrenos da família Alçada Baptista da Barragem da Ribeira das Cortes (para abastecimento de água para consumo humano), mas para isso precisa que seja prorrogada a Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada de Setembro de 2006, por já terem passado dois anos desde a sua emissão. E como esta obra implica, como explica Luís Alçada Baptista, a submersão das duas habitações modernistas e de um sistema de levadas do século XIX, a sua concretização poderia ficar comprometida com a abertura do processo de classificação. Na sequência da carta do presidente de Carlos Pinto, o director do Igespar escreveu a um dos proprietários da tapada dizendo que tinha havido um "lapso", já que o processo tinha sido apenas "remetido para estudo e instrução pela Delegação de Castelo Branco da Direcção Regional de Cultura do Centro, no âmbito das respectivas competências". "Somente após o parecer daqueles serviços este instituto se pronunciará no sentido da abertura, ou não, do processo de classificação", alegou Summavielle. Os proprietários ameaçam contestar este recuo em tribunal, afirmando que "após análise das disposições normativas aplicáveis se concluiu que as Direcções Regionais de Cultura não têm qualquer competência instrutória ou consultiva em processos de classificação de bens imóveis", pelo que o despacho de abertura do processo de classificação proferido por Summavielle "não constitui nenhum lapso" e a sua revogação posterior "não pode deixar de ser inválida". Ao PÚBLICO, o director do Igespar disse que a necessidade de um parecer prévio "não-vinculativo" da Direcção Regional de Cultura do Centro constitui "uma norma interna procedimental, que não decorre da lei". "É evidente que houve uma falha procedimental e é evidente que não podia abrir um precedente", defende-se Elísio Summavielle, garantindo que legalmente pode anular um despacho seu desde que o fundamente, como diz ter feito neste caso.
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