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Re: [Archport] DRAGAGENS AVEIRO

To :   Diogo Pinto <diogo.s.a.pinto@gmail.com>
Subject :   Re: [Archport] DRAGAGENS AVEIRO
From :   Jorge Russo <russochief@gmail.com>
Date :   Thu, 31 May 2012 12:42:25 +0100

Bons dias,

Não sendo arqueólogo nem prestando estes serviços, presto outros.

Esta atividade profissional, em nada, neste contexto e tema, deveria diferir das restantes atividades profissionais, ou seja, devia estar regulada por Convénio Coletivo de Trabalho, nomeadamente no que à tabela salarial de referência do setor diz respeito, de resto como acontece em todas as atividades cuja profissão se encontra devidamente reconhecida por quem de direito.

Naturalmente que isso implica uma estado mais maduro da atividade da arqueologia, com a existência de sindicato e associação profissional (Existentes), a debater anualmente com o governo esta mesma tabela salarial e demais temas de enquadramento laboral.

Dessa forma, o mínimo estaria tabelado, depois disso seria o mercado.

Adicionalmente, e não obstante a ausência do mecanismo supracitado, a lei geral do trabalho é clara quanto ao funcionamento e remuneração para a prestação em horário extraordinário e, até, na definição dos dias de descanso semanal e descanso semanal complementar, e respetivas regras de funcionamento e remuneração. É só aplicar!

Lembro que, na ausência de tabela salarial do setor, a remuneração mínima e demais regras estão definidas através da Lei Geral do Trabalho e do Vencimento Mínimo Nacional.

Se a Lei Geral ou se uma qualquer tabela salarial a seguir ou seguida são justas ou injustas, isso é uma outra conversa!

Cordiais saudações

 
 

 
Jorge Russo
Portugal
Email: russochief@gmail.com
Telemóvel: +351 91 938 7227



No dia 31 de Maio de 2012 12:26, Diogo Pinto <diogo.s.a.pinto@gmail.com> escreveu:

A propósito deste assunto, encaixa aqui na perfeição as palavras do nosso colega Pedro Monteiro, e cito: mas o que me choca profundamente é a falta de respeito que muitos profissionais demonstram pela actividade arqueológica e pelo património. Porque se não formos os primeiros a respeitar a nossa profissão, não podemos pedir que a sociedade em geral respeite tanto a arqueologia em si como os seus intervenientes.”


Haverá por certo quem aceite este trabalho, mesmo sabendo que não tem conhecimentos e competências científicas para o desempenhar, aceitando-o por qualquer valor. É igualmente provável, que a DANS aceite o Pedido de Autorização, independentemente da formação e competência do responsável na área.


Urge neste contexto, que também as empresas comecem a ser legalmente responsabilizadas por esta implementação desenfreada do mercado das “ promoções pingo doce”. Neste campo, o Dr. Luís Castro parece ser o campeão das promoções no mercado português, desconhecendo a existência de tabelas ou meias tabelas …


Já agora: Existiam prospecções geofísicas prévias? Foram efectuadas?


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