Muito obrigado Tudo muito claro… afinal continuo com razão… Assim se confirma que os relatórios não são difundíeis e publicáveis pelo arqueólogos sem as necessárias autorizações, nomeadamente de quem paga (seja o dono da obra, seja a empresa onde ele trabalha e o enquadra) Deu trabalho ler a legislação… mas assim se conclui Nem notas sobre os trabalhos (que são pagos por quem contratou o arqueologo), podem ser difundidos por este. Foram realizados por imposição legal e por tal o dono da obra contratou alguém (um arqueologo ou empresa) para o fazer. Os relatórios são depositados pelo dono da obra nas instancias adequadas, ou por intermédio do arqueólogo ou directamente ele Sem a entrega desse relatório ao “dono da obra” ele não pagará ao arqueologo Lembro que as minhas dúvidas surgiram quando se discutia a vantagem de publicar os relatórios das pesquisas, Assim tal não é automaticamente possível . O mesmo acontece com engenheiros e arquitectos. Fazem os projectos que se entregam à autoridade qualificada, sob a sua responsabilidade e assinatura. Podem ser entegues por eles ou pelo dono da obra. No entanto esses projectos não podem ser divulgados na sua totalidade sem acordo do dono da obra. Claro que podem fazer um resumo para efeitos de conhecimento na sua carteira de trabalhos ou solicitar ao dono da obra autorização para apresentar o trabalho numa comunicação científica. Repito, o trabalho de arqueólogo, responsabilidades, copyright, etc., não se afastam muito do que acontece para outras profissões liberais. Daí que seria muito mais urgente e importante criar uma Ordem pois o sindicato não “trabalha” nesta área, e cada vez mais haverão trabalhos de carácter “profissão liberal” e menos de “empregados por conta de outrem” Cumprimentos Ricardo Charters d’Azevedo Message: 1 Date: Mon, 25 Feb 2013 17:13:35 +0000 From: Alexandre Monteiro <no.arame@gmail.com> Subject: Re: [Archport] Informação Arqueológica - uma opinião To: <archport@ci.uc.pt> Message-ID: <512b9bbf.83b80e0a.4294.1ca7@mx.google.com">512b9bbf.83b80e0a.4294.1ca7@mx.google.com> Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" É ler a legislação em vigor, nomeadamente a Lei N.º 107/2001, D.R. n.º 209, Série I-A de 2001-09-08. Assembleia da República (Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural) |
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