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Re: [Archport] Informação arqueológica.

Subject :   Re: [Archport] Informação arqueológica.
Date :   Mon, 25 Feb 2013 21:03:53 +0000

Boas, carissimos

Dois pontos:

1 - Arqueologia não é um ramo da construção civil, é uma Ciência que não se rege pelos ditâmes da Engenharia;
2 - O conhecimento arqueológico (a Ciência propriamente dita) é propriedade intelectual, e não material, pertencendo aos seus autores.

Os vestígios, conforme referido, não pertencem a "donos de obra". Como refere a legislação respectiva, tudo o que se encontra abaixo da linha de superfície pertence ao Estado (logo, a todo o cidadão na plenitude dos seus direitos). Os donos de espaços arqueológicos (digamos assim) apenas poderão vedar acesso a estes mesmos espaços, nunca ao seu estudo e divulgação. É certo, neste contexto, que o grosso da Arqueologia que se faz actualmente se insere em contexto de intervenções de emergência - mas, notemos, não é a única Arqueologia que é feita (não querendo, mais uma vez, dividir a prática arqueológica em classes). A sua divulgação continua a parecer-me pertinente, a nível científico e patrimonial. Quanto aos promotores destes trabalhos, é certo que existem certos ditâmes contractuais, como referiu o António Valera, mas tal facto me parece contornável quando a informação é cedida e divulgada a organismos estatais.
Voltando ainda ao formato desta divulgação, e se causa tanto desconforto apelidá-lo de Informação Arqeológica, chamemos-lhe outra coisa. Obviamente que poderiamos seguir o esquema proposto pelo João Tereso, aperfeiçoando o Portal do Arqueólogo e, logo, o Endovélico - sendo mais pormenorizada a informação patente nas fichas de sítio. Não se sobrecarregaria assim os técnicos da DGPC, e não se retiraria crédito à RPA, não sendo obviamente consideradoi como a publicação final do trabalho - de acordo com questão levantada pela Jacinta Bugalhão.
Mas o que fazer então no caso, como se sabe recorrente, de relatórios finais que não são entregues dentro dos prazos legais? E contra mim falo, que também me encontro nesta situação. Não será sonegar informação? Havendo esta divulgação periódica, condensada e imediata, não estariam os trabalhos de investigação (que também se enquadram no âmbito da Arqueologia de emergência) assim facilitados?
O que se propôs foi, repetamos, foi a criação de uma base de informação de acesso imediato.

Cordialmente

Marco António Andrade

Marco António Andrade
Ph.D Student
UNIARQ - Centro de Arqueologia da Universidade de Lisboa
Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa

Citando Manuel Castro Nunes <arteminvenite@gmail.com>:

Uma lei que possa ter cem modos de interpretação, não será, em princípio, uma boa lei.

Menos ainda se for contraditória.
As leis não são feitas para consagrarem a prévia presunção de honestidade. Se assim fosse, nenhum artigo do código penal nomearia o roubo, ou outros crimes.
Se não existe, devia existir uma lei que atribuísse ao arqueólogo a iniciativa de publicação dos relatórios de uma escavação.
O ''dono da obra'' é dono do terreno, dono dos vestígios e materiais. Em princípio. Ma foi obrigado, por força de lei, a comunicar o achado à autoridade pública.
A lei deveria ser clara. E definir se o acto de comunicação é equivalente à classificação.
As leis nunca serão perfeitas. Cabe a todos nós participar na sua contínua formulação.
Mas os arqueólogos também parecem ser muitas vezes contraditórios. É inesperado tanto pundonor dos arqueólogos na defesa dos ''donos da obra''.
Por vezes parece que os incidentes sucessivos de contencioso entre os arqueólogos e os donos de obra na ''publicação'' atempada de resultados se apagam em certas circunstâncias.
Enfim. Tudo o que contribuir para a rápida informação e divulgação das novidades arqueológicas, sejam escavações, achados fortuitos e circunstanciais, deve ser bem vindo. E muito estranho seria que o dono da obra se mostrasse assim tão cioso dos relatórios que dificultasse a sua divulgação e os reclamasse como seus, para os pendurar na lareira.
Mas também não sei se alguém percebe o que eu escrevo.
 
Saudações.
 
Manuel.
 
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Manuel de Castro Nunes




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