Apenas uma nota mais.
O detectorismo, para lá de ser ou não um roubo incidente sobre propriedade privada alheia, é um ilícito em si, por razões óbvias específicas assinaladas na lei e na sua orientação doutrinária.
Pelo que, quando praticado, promovido ou tolerado pelo dono da propriedade privada, é, na substância da sua definição legal, um ilícito.
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