De facto, o conceito está desprovido de conteúdo passível de ser tido em consideração em contexto arqueológico, mormente - como no caso vertente - para não ter em conta os vestígios medievais. José d'Encarnação Enviado do meu Galaxy -------- Mensagem original -------- De : Maria Lopes <conlopes@ci.uc.pt> Data: 24/01/24 14:58 (GMT+00:00) Para: archport <archport@ci.uc.pt> Assunto: [Archport] Uma questão de ordem conceptual e um pedido de ajuda Em Arqueologia, todos nos damos conta dos novos paradigmas e conceitos que a cada dia (força de expressão, certamente exagerada) vão sendo introduzidos nesta disciplina tão multidisciplinar e o quanto ela se enriquece com isso. O presente é, por isso, um tempo generoso no que respeita à construção do conhecimento. Dispomos de tanta informação que se a soubermos usar com zelo e diligência, e também inteligência, temos à nossa disposição um mundo sem limites de possibilidades para satisfazer a ambição de sermos mais cientes. Dadas as facilidades de divulgação, teremos também possibilidades de partilhar esse conhecimento entre todos, de modo rápido e gratuito (às vezes) e, assim, construir um léxico comum e uma comunicação legível e acessível a todos. Pela circulação tão vertiginosa das informações e do conhecimento que com elas construímos o tempo de que dispomos não é suficiente para alcançar a incomensurável informação e fazer a necessária arrumação para firmar o entendimento e dar conteúdo profundo ao saber. Recentemente, em relatórios de trabalhos arqueológicos e em pareceres técnicos e administrativos, confrontei-me com o conceito de pré-existências datadas da época contemporânea. Após ter consultado bibliografia e especialistas não obtive nenhuma resposta para a descodificação de um conceito que, comprovadamente, sustentou e justificou o desmonte de património arqueológico medieval, isentando esse acto do cumprimento da lei, particularmente do n.º 7 do artigo 5 do Regulamento de Trabalho Arqueológicos, Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro. Um conceito que dispensa o cumprimento da lei é por natureza poderoso e implica urgência de acção; um conceito que apresenta a releitura do modo como as coisas foram e são no tempo e que implica o descarte da observação da lei de proteção da nossa herança cultural deve ter significado objectivo, definição precisa e fundamentada utilidade. Todavia, como disse, fizemos várias consultas e, por não termos encontrado nenhuma explicação que não fosse a de que a formulação é absolutamente absurda, peço a vossa ajuda para a definição do conceito firmado em documentos oficiais e em pareceres técnicos de arqueologia. Muito grata pela vossa ajuda, |
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