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[Archport] Uma questão de ordem conceptual e um pedido de ajuda

To :   archport <archport@ci.uc.pt>
Subject :   [Archport] Uma questão de ordem conceptual e um pedido de ajuda
From :   Maria Lopes <conlopes@ci.uc.pt>
Date :   Wed, 24 Jan 2024 14:58:01 +0000

Em Arqueologia, todos nos damos conta dos novos paradigmas e conceitos que a cada dia (força de expressão, certamente exagerada) vão sendo introduzidos nesta disciplina tão multidisciplinar e o quanto ela se enriquece com isso.

O presente é, por isso, um tempo generoso no que respeita à construção do conhecimento.
Dispomos de tanta informação que se a soubermos usar com zelo e diligência, e também inteligência, temos à nossa disposição um mundo sem limites de possibilidades para satisfazer a  ambição de sermos mais cientes. Dadas as facilidades de divulgação, teremos também possibilidades de partilhar esse conhecimento entre todos, de modo rápido e gratuito (às vezes) e, assim, construir um léxico comum e uma comunicação legível e acessível a todos.

Pela circulação tão vertiginosa das informações e do conhecimento que com elas construímos o tempo de que dispomos não é suficiente para alcançar a incomensurável informação e fazer a necessária arrumação para firmar o entendimento e dar conteúdo profundo ao saber.

Recentemente, em relatórios de trabalhos arqueológicos e em pareceres técnicos e administrativos, confrontei-me com o conceito de pré-existências datadas da época contemporânea.

Após ter consultado bibliografia e especialistas não obtive nenhuma resposta para a descodificação de um conceito que, comprovadamente, sustentou e justificou  o desmonte de património arqueológico medieval, isentando esse acto do cumprimento da lei, particularmente do n.º 7 do artigo 5 do Regulamento de Trabalho Arqueológicos, Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro.

Um conceito que dispensa o cumprimento da lei é por natureza poderoso e implica urgência de acção; um conceito que apresenta a releitura do modo como as coisas foram e são no tempo e que implica o descarte da observação da lei de proteção da nossa herança cultural deve ter significado objectivo, definição precisa e fundamentada utilidade. 

Todavia, como disse, fizemos várias consultas e, por não termos encontrado nenhuma explicação que não fosse a de que a formulação é absolutamente absurda,  peço a vossa ajuda para a definição do conceito firmado em documentos oficiais e em pareceres técnicos de arqueologia.


Muito grata pela vossa ajuda,




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