Contratualização da administração do património cultural
Direito à fruição do património cultural
(...)
2. A fruição por terceiros de bens culturais, cujo suporte constitua objecto de propriedade privada ou outro direito real de gozo, depende de modos de divulgação concertados entre a administração do património cultural e os titulares das coisas. (...)
4. O Estado respeita, também, como modo de fruição cultural o uso litúrgico, devocional, catequético e educativo dos bens culturais afectos a finalidades de utilização religiosa.
O pároco autoriza sondagens. Isso não é atribuição do IGESPAR?
João Paulo Pereira
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